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Por Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

Setembro foi mês de decisão para quem está no Simples Nacional. Entre os dias 1º e 30, as empresas puderam escolher recolher Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Simples, no formato que o mercado apelidou de Simples Híbrido.

Muita gente escolheu às pressas, às vezes porque um grande cliente pediu. Se esse é o seu caso, existe uma segunda chance: dá para cancelar a opção até 30 de novembro de 2026, e a pergunta passa a ser se compensa.

O que a opção de setembro mudou

No modelo tradicional, IBS e CBS entram no cálculo do Simples e são pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto com os outros tributos do regime. O cliente pessoa jurídica aproveita crédito limitado pelo valor recolhido na guia.

Quem optou por IBS e CBS fora do Simples passa a apurar os dois tributos pelas regras gerais da reforma. Débito e crédito de verdade, destaque correto na nota e controle próprio.

A empresa continua no Simples para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a contribuição previdenciária e os demais tributos. Só o IBS e a CBS saem da guia única.

Um ponto que confunde muita gente: a opção de setembro vale só de janeiro a junho de 2027. É semestral, não anual, conforme a notícia oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional.

E quem não fez nada em setembro não perdeu nada. O IBS e a CBS simplesmente continuam no DAS no primeiro semestre.

As regras de fundo estão na Lei Complementar 214/2025. Para quem ainda está se situando, o nosso texto sobre o que é a Reforma Tributária e o que muda organiza o cenário.

Quem deveria pensar em cancelar a opção

Empresas que vendem quase só para consumidor final. Pessoas físicas não aproveitam crédito de IBS e CBS, então sair do DAS traz mais obrigações sem ganho comercial.

Empresas cujo custo principal é a folha de pagamento também entram aqui. O salário não gera crédito, e, sem compras relevantes para abater, a conta do Simples Híbrido costuma pesar.

Prestadores de serviço intelectual se encaixam com frequência nesse perfil. Escritórios, consultorias e clínicas pequenas compram pouco insumo e têm quase todo o custo em pessoas.

Há ainda quem optou sem simulação nenhuma. Se a escolha veio de um pedido do cliente, sem cálculo do efeito no caixa e na rotina fiscal, a revisão é obrigatória. E, se o sistema de emissão de notas ainda não está pronto para os novos campos, o risco de erro já em janeiro é real.

Por último, pesa a estrutura interna. Apurar IBS e CBS por fora soma controles todo mês, e esse custo precisa entrar na conta antes de manter a decisão.

Quem tende a ganhar mantendo o Simples Híbrido

O caso mais claro é o de quem vende para empresas do regime regular. Esses clientes passam a aproveitar o crédito integral, e isso pode virar argumento em uma negociação.

Negócios com muitas compras também ganham. Comércio e indústria passam a tomar crédito sobre mercadorias, insumos e serviços contratados.

Setores com alíquota reduzida, com cortes de 30%, 60% ou 100% previstos na lei complementar, só acessam esse benefício fora do DAS.

Empresas perto do teto de faturamento do Simples costumam olhar com atenção, porque a experiência com a apuração regular prepara uma eventual mudança de regime.

Mesmo nesses casos, quem decide são os números. Percentual de clientes pessoa jurídica, volume de compras com crédito e margem de cada produto entram na simulação.

Em julho, uma pesquisa mostrou que 40% das empresas ainda não começaram a adaptação à Reforma Tributária. Quem está nesse grupo tem ainda mais motivos para revisar o que escolheram em setembro.

Como cancelar a opção, na prática

O cancelamento é feito no Portal do Simples Nacional, na mesma área usada para registrar a opção. O acesso é com certificado digital ou código de acesso.

O prazo termina em 30 de novembro de 2026, em uma segunda-feira. Deixar para o último dia é arriscado. Instabilidade no portal ou problemas com certificado bastam para perder a janela.

Depois do envio, o comprovante precisa ser salvo e o status conferido na consulta de opções. Esse registro evita dúvidas na hora de parametrizar o sistema de notas para janeiro.

Um detalhe que pouca gente sabe: pela Resolução CGSN nº 186/2026, o cancelamento é irretratável. Quem desiste não consegue voltar atrás dentro do mesmo calendário.

A mesma resolução admite prorrogar o prazo de cancelamento, dependendo de quando for publicada a alíquota de referência da CBS. Por enquanto, a data que vale é 30 de novembro.

Um Certificado Digital vencido está entre os motivos que mais travam esse tipo de procedimento, e a validade merece uma olhada antes de novembro.

E depois de 30 de novembro?

Com o cancelamento confirmado, IBS e CBS voltam para o DAS no primeiro semestre de 2027, sem controles separados.

Quem manteve a opção começa janeiro no Simples Híbrido. A nota fiscal precisa trazer os campos de IBS e CBS corretos, e a apuração segue as regras gerais.

A próxima janela abre em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Pela notícia do comitê gestor, essa nova opção pode ser cancelada até 31 de maio. Na prática, a escolha vira revisão semestral até 2033, quando termina a transição.

Isso muda o calendário de qualquer escritório contábil. O que antes era conversa de janeiro passa a acontecer em março e setembro, com os números prontos antes de cada prazo.

E 2027 é o ano em que a CBS passa a ser cobrada de verdade, no lugar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mais um motivo para chegar em janeiro com a escolha feita em cima de simulação, e não de palpite.

Revisão da opção com a Canella & Santos

Se a sua empresa optou por IBS e CBS fora do Simples e bateu a dúvida, ainda dá tempo de refazer a conta. Nós simulamos os dois cenários com os números reais do seu negócio.

Entram na análise o perfil dos clientes, o peso da folha, as compras que geram crédito e o custo da nova rotina fiscal. Com isso, fica claro se compensa manter o Simples Híbrido ou cancelar a opção antes do prazo.

Nossa equipe de Serviços Fiscais acompanha a Reforma Tributária desde a publicação da lei complementar. Se a decisão for cancelar, cuidamos do procedimento no portal e guardamos o comprovante.

Estamos em Volta Redonda desde 1991, com núcleos dedicados a cada grupo de clientes e atendimento feito por gente.

Novembro está perto. Para agendar a simulação, fale com a gente pelo WhatsApp ou pela página de Contato. Também atendemos pelo telefone (24) 3025-8700.

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