Base Contábil

Estrutura contábil sólida — a base sobre a qual construímos as soluções consultivas que apoiam decisões e dão segurança ao negócio.

Saúde Financeira e Recuperação

Recuperamos o fôlego financeiro: identificação de créditos a recuperar e estratégias para regularizar passivos sem sufocar o caixa.

Planejamento Tributário

Estudos técnicos para reduzir a carga tributária de forma legal, segura e estratégica, com mais competitividade para o negócio.

Operação, Gestão e Projetos

Assumimos a rotina administrativa e financeira para que a gestão foque no crescimento do negócio.

Canella & Santos Educação

Conhecimento gera resultado. Treinamentos e consultorias para capacitar equipes e gestores na leitura da informação contábil.

Início  ›  Blog  ›  Artigo

Equipe Canella & Santos
Por Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

O 13º salário de 2026 tem uma pegadinha no calendário. O prazo legal da segunda parcela cai em um domingo, e quem pagar na segunda-feira seguinte já estará atrasado.

Organizamos aqui as datas, o cálculo do 13º com exemplos e os erros que mais geram multa do 13º em fiscalização, pensando em quem cuida do departamento pessoal de pequenas e médias empresas.

Os prazos do 13º salário de 2026

A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o dia 30 é segunda-feira, então nada muda.

A segunda tem prazo legal até 20 de dezembro, que este ano cai em um domingo. O pagamento precisa ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. Prazo que cai em dia sem expediente bancário se antecipa, nunca se prorroga. Pagar no dia 21 é pagar com atraso.

As datas vêm da Lei 4.749/1965, que regula o adiantamento, e da Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina. Convenção coletiva pode trazer condição melhor, e a da sua categoria merece uma conferida.

Quem pediu o adiantamento junto com as férias, com solicitação em janeiro, já recebeu a primeira parcela e não recebe de novo em novembro.

Empregado doméstico segue as mesmas datas, com registro no eSocial Doméstico.

Como fazer o cálculo do 13º

A base é o salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como avo inteiro.

Quem trabalhou o ano todo com salário de R$ 3 mil recebe R$ 3 mil de 13º. A primeira parcela é a metade, R$ 1.500, sem nenhum desconto. A segunda parcela é calculada sobre o valor total com as deduções do adiantamento do INSS e do Imposto de Renda.

Já quem foi admitido em 10 de março trabalhou mais de 15 dias nesse mês, garantindo 10 avos no ano. O cálculo do 13º fica em R$ 3 mil dividido por 12 e multiplicado por 10, totalizando R$ 2.500.

A falta injustificada também entra na conta. Com mais de 15 faltas sem justificativa em um mês, aquele mês deixa de valer como avo.

O FGTS de 8% incide sobre cada parcela e é recolhido pelo FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte à data do pagamento.

Horas extras, comissões e outras variáveis

Salário com parte variável exige mais cuidado no cálculo do 13º. Horas extras habituais, comissões e adicional noturno entram pela média.

Na segunda parcela, a média considera os valores de janeiro a novembro, divididos por 11, como prevê o Decreto 10.854/2021.

Até 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa refaz a conta incluindo o mês de dezembro e dividindo o total por 12. Se houver diferença a favor do empregado, ela é paga nesse prazo; se o valor pago for a mais, pode ser compensado. Por exemplo: um vendedor com salário fixo de R$ 2.500 e R$ 11 mil em comissões de janeiro a novembro tem uma média variável de R$ 1.000, resultando em uma base total de R$ 3.500 para o 13º.

Esse ajuste de janeiro está entre os pontos mais esquecidos. Como cai logo após as festas, muitas empresas deixam de fazer o recálculo e criam passivos trabalhistas sem perceber.

Adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade, entram inteiros na base. Reembolsos e ajudas de custo de natureza indenizatória ficam de fora.

Os erros que mais geram multa no 13º

Pagar tudo de uma vez em dezembro é o erro campeão. A parcela única é permitida, mas precisa sair até 30 de novembro, pois deixar para dezembro já caracteriza atraso da primeira parcela. Logo em seguida vem o erro de empurrar a segunda parcela para depois do domingo, 20 de dezembro. Em 2026, a data-limite é dia 18.

Tem empresas que dividem o 13º em três, quatro vezes. A lei prevê, no máximo, duas parcelas, mesmo que o empregado concorde com outro formato.

Descontar INSS ou Imposto de Renda já na primeira parcela também é um erro comum, gerando inconsistências na folha e retrabalho no eSocial.

Somar o 13º com o salário de dezembro para calcular o Imposto de Renda é outro engano comum. O 13º tem tributação exclusiva, em separado, e misturar as bases retém imposto a mais do empregado.

A multa do 13º é administrativa: R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência, conforme a Lei 7.855/1989. Em uma empresa com 20 funcionários, um dia de atraso já passa de R$ 3.400.

Como organizar o caixa para não atrasar

O 13º salário de 2026 pesa no caixa justo no fim do ano, quando outras despesas se acumulam. Provisionar todo mês é o jeito mais seguro de chegar a novembro sem aperto. Separar 1/12 da folha por mês, mais os encargos, resolve boa parte do problema.

Os encargos também entram nessa reserva: o FGTS sobre as duas parcelas e o INSS patronal, conforme o enquadramento da empresa. Negócios optantes pelo Simples Nacional têm regras próprias para a contribuição previdenciária, a depender do anexo.

O registro no eSocial também precisa estar alinhado. Adiantamento informado duas vezes ou com valor divergente gera inconsistência no fechamento da folha.

Um fluxo de caixa bem-feito mostra com antecedência se será preciso antecipar recebíveis ou negociar prazos com fornecedores. Decidir isso em setembro sai bem mais barato do que em dezembro.

A Gestão Financeira Terceirizada mantém essa provisão em dia, permitindo que o empresário acompanhe os números sem precisar criar planilhas do zero.

Folha e 13º em dia com a Canella & Santos

Nossa equipe de Gestão de Departamento Pessoal cuida do 13º salário de 2026, do cálculo ao último pagamento. Isso inclui médias de variáveis, conferência de avos e envio correto para o eSocial.

Também revisamos a convenção coletiva da sua categoria para que o pagamento ocorra no prazo correto, sem riscos de multas no 13º.

Para quem quer mais controle do caixa, o BPO Financeiro organiza a provisão mês a mês.

Desde 1991 em Volta Redonda, trabalhamos com núcleos que reúnem as áreas pessoal, fiscal e contábil de cada grupo de clientes. Quem cuida da sua folha conhece a sua empresa.

Dúvidas ou precisa de uma revisão da folha antes do prazo? Fale com a gente pelo WhatsApp ou pela página de Contato. O atendimento é feito por pessoas, sem robôs, para você.

FALE COM UM CONSULTOR

Precisa de ajuda com esse assunto? Fale com a gente.

Compartilhe este artigo

Sobre o autor

Equipe
Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

Conteúdos produzidos pela nossa equipe para manter você e sua empresa sempre informados.

Ver todos os posts

Categorias

Artigos relacionados

Receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail

Dicas, novidades e informações para ajudar sua empresa a crescer com segurança.

Seus dados estão seguros conosco.