A partir do momento que uma empresa é registrada, seu gestor precisa estar atento às obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular.
Dentre as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional, está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA).
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.