CLT ou PJ? Descubra qual contratação vale mais a pena e as diferenças entre elas
Está pensando em aumentar a quantidade de colaboradores na sua equipe ou vai iniciar um novo negócio e quer contratar alguns profissionais? Neste artigo especial, iremos abordar qual regime de contratação vale mais a pena: CLT ou PJ.
O que são CLT e PJ?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o regime de contratação no qual o funcionário tem acesso a direitos estabelecidos pela legislação trabalhista, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vale-refeição, vale-transporte, entre outros.
Além disso, o trabalhador contratado nesse formato possui maior segurança em caso de demissão e enfermidades (como seguro-desemprego e auxílio-doença), mas em compensação recebe um salário líquido menor devido à necessidade de pagar alguns impostos como a Previdência Social, conhecida como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Empregados CLT com registro em carteira de trabalho devem possuir uma rotina fixa, com carga horária e horários de chegada, saída e de intervalo definidos.
Já o profissional contratado como PJ (Pessoa Jurídica) não tem desconto no salário, porém não tem acesso a nenhum dos direitos trabalhistas disponibilizados àqueles contratados no regime de CLT.
As pessoas que atuam como PJ precisam arcar com custos como alimentação e transporte. Portanto, questões como essas devem ser consideradas no momento de negociar a remuneração pela prestação de serviço.
Profissionais que são contratados nesta modalidade não precisam cumprir jornada de trabalho fixa ou até mesmo receber ordens de superiores, já que se trata de uma prestação de serviços. Ou seja, é apenas necessário que seja cumprido aquilo que foi estabelecido no momento da contratação.
Qual regime de contratação vale mais a pena?
Para essa pergunta, não existe uma resposta certa. O empreendedor deve avaliar suas necessidades e aquilo que cada regime oferece e exige. Ambos os regimes possuem pontos positivos e negativos para o gestor.
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Se, por um lado, contratando através do regime de Pessoa Jurídica, você pode economizar, reduzindo os custos com pagamentos de impostos, por outro, você não poderá definir uma rotina nem horário para o profissional, pois isso caracterizaria uma relação de trabalho, o que implicaria um vínculo trabalhista.
Já ao optar pela contratação via regime de Consolidação das Leis do Trabalho, você poderá contar com um funcionário em uma rotina fixa, com carga horária e horário definidos, mas precisará pagar alguns tributos, por exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Como contratar profissionais nos regimes PJ e CLT?
Caso decida contratar um trabalhador através do regime de CLT, é necessário solicitar alguns documentos do colaborador, como:
– carteira de trabalho da Previdência Social (CTPS);
– certificado de alistamento militar;
– inscrição no PIS/Pasep;
– cópia do título de eleitor, RG e CPF;
– foto 3×4;
– comprovante de residência;
– declaração de dependentes;
– certidão de nascimento/casamento;
– termo de opção do vale-transporte;
– exame admissional (que deve ser providenciado pela empresa).
Além disso, será necessário alguns procedimentos internos, como o preenchimento da Ficha ou Livro Registro de Empregado, conforme instruções do Ministério do Trabalho. Também devem ser feitas anotações na CTPS dentro de 48 horas, com protocolo de entrega.
Ainda no processo de contratação, caso o empregado não tenha PIS, é necessário realizar o cadastro dele na Caixa Econômica Federal (CEF). O contrato pode incluir um período de experiência de até 90 dias. Nesse documento, deve ser especificado o início e a jornada de trabalho, além dos horários e salário.
No regime PJ, você deve ter em mente que, na prática, sua empresa está contratando outra empresa. Com isso, é necessário que o prestador de serviços possua um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), a fim de emitir notas fiscais.
Para todas essas situações, você pode contar com o auxílio de um escritório de contabilidade, a fim de orientá-lo sobre os procedimentos adequados, evitando dores de cabeça no futuro com a Justiça.
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