Poucas coisas travam tanto uma empresa quanto uma dívida fiscal esquecida. Ela bloqueia certidão, atrapalha crédito, impede licitação e cresce sozinha todo mês.
A boa notícia é que 2026 concentra um número raro de janelas de negociação abertas. Algumas trazem desconto expressivo, outras apenas parcelam, e escolher errado custa dinheiro. Explicamos abaixo cada caminho disponível, com prazos e condições reais. Confira!
Descobrir onde está o débito muda tudo
Antes de qualquer negociação, existe uma pergunta que define o resto: o débito segue na Receita Federal ou já foi inscrito em dívida ativa da União?
Débitos em cobrança administrativa ficam no e-CAC. Depois de inscritos, passam para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e são tratados pelo portal Regularize. Tentar parcelar no lugar errado gera perda de prazo e falsa sensação de regularidade. É um erro comum em quem tenta resolver sozinho.
A inscrição acrescenta encargo legal e abre caminho para protesto e execução fiscal. Quanto antes a dívida fiscal for enfrentada, menor o custo total.
Deixar parada também derruba a certidão negativa, que sustenta financiamento, licitação e diversas operações societárias. Empresas do Simples ainda têm o risco da exclusão do regime.
Dívidas estaduais e municipais seguem um calendário próprio. Nossos serviços fiscais começam pelo diagnóstico nas três esferas.
Parcelamento convencional: até 60 meses
O parcelamento convencional está previsto na Lei nº 10.522/2002 e divide débitos federais em até 60 prestações. É a opção mais acessível e a mais usada. Aqui não existe desconto sobre multa nem sobre juros. O contribuinte paga o valor integral, apenas diluído, com correção pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.
As parcelas mínimas são de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. O pedido sai pelo e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro.
Só entre janeiro e abril de 2026, a Receita Federal formalizou mais de 477 mil parcelamentos desse tipo. O volume somou R$ 32 bilhões negociados.
A mesma lei prevê reparcelamento, que refinancia um acordo em andamento ou já rescindido. Novos débitos podem entrar nessa composição, mediante parcela inicial específica.
Empresas do Simples Nacional têm caminho próprio, pelo portal do regime ou pelo e-CAC, também em até 60 meses. Parcelar interrompe o processo de exclusão.
Transação tributária: quando dá para pagar menos
A transação tributária nasceu com a Lei nº 13.988/2020 e funciona com lógica diferente. Em vez de regra única, ela avalia a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
O Fisco classifica o crédito conforme o grau de recuperabilidade e oferece desconto proporcional. Quanto menor a chance de receber, maior o abatimento colocado na mesa.
Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos, nunca sobre o principal do tributo. Ainda assim, o alívio costuma ser expressivo em dívidas antigas.
Existem duas portas de entrada: adesão a editais publicados ou proposta individual do contribuinte. A segunda serve melhor para passivos maiores.
Em 2026, a Receita reduziu de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões o piso da transação individual. A mudança abriu espaço para empresas de médio porte.
Uma ressalva importante: esses editais não alcançam débitos de FGTS. Esses valores seguem rito próprio e pedem tratamento separado.
Os prazos que estão abertos agora
O Edital PGDAU nº 6/2026 trata de débitos inscritos de até R$ 45 milhões por contribuinte. A adesão vai até 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize.
O pagamento à vista pode zerar juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor da inscrição. No parcelamento, a entrada é de 6% em até seis prestações, com saldo em até 114 parcelas.
Sem direito de desconto, o prazo máximo cai para 60 meses. A parcela mínima é de R$ 100 na regra geral e de R$ 25 para o microempreendedor individual.
A Receita publicou em julho os Editais nº 9 e nº 10, voltados para débitos em contencioso administrativo. As adesões seguem até 30 de outubro, segundo a própria Receita Federal.
O Edital nº 9 alcança passivos de até R$ 50 milhões por processo, com desconto de até 65% e até 70% para pessoa física, micro e pequena empresa. O Edital nº 10 cobre discussões de até 60 salários mínimos.
Há ainda o Edital PGDAU nº 9/2026, exclusivo para MEI com dívidas inscritas de até R$ 20 mil. As condições atualizadas ficam na página de transação da PGFN.
Regularize sua dívida fiscal com a Canella & Santos
Escolher entre parcelamento convencional e transação não é decisão de formulário. Envolve capacidade de pagamento, fluxo de caixa e leitura fina de cada edital.
A Canella & Santos acompanha empresas de Volta Redonda e região desde 1991 nesse tipo de negociação. Conhecemos prazos, portais e as armadilhas do meio do processo.
Levantamos o passivo completo, simulamos as modalidades e apresentamos o comparativo antes da adesão. A decisão fica com você, com os números na mesa.
Depois de fechado o acordo, seguimos acompanhando a adimplência das parcelas. Rescisão por atraso derruba os benefícios e bloqueia nova negociação por dois anos.
Nosso post sobre o programa Litígio Zero mostra como esses programas funcionam na prática. Questões contenciosas passam pela nossa área de departamento jurídico.
As janelas de setembro e outubro não se repetem nas mesmas condições. Fale com a gente pela página de contato e resolva sua dívida fiscal enquanto o prazo está aberto.
