Lucro Presumido para médicos PJ tem redução de tributação em até 45%
O processo de pejotização dos médicos no mercado de trabalho tem levado muitos profissionais a constituírem Pessoa Jurídica (PJ) em grupos. No entanto, por falta de conhecimento no assunto, muitos médicos deixam de aproveitar um benefício: a oportunidade de optar pelo regime tributário Lucro Presumido, que possui as alíquotas reduzidas para serviços hospitalares. Se você também não conhece o assunto, não se preocupe! Neste artigo especial, iremos abordar sobre o Lucro Presumido para médicos.
A opção pelo Lucro Presumido pode diminuir em até 45% a carga tributária que incide sob os médicos. Neste regime tributário, atualmente o médico paga 11,33% em relação aos tributos federais, e ISS (Imposto Sobre Serviços) de 2% a 5%, dependendo da cidade. Com isso, o profissional pode pagar facilmente mais de 16% somente de impostos, de acordo com o faturamento.
Entretanto, para serviços clínicos e hospitalares, é previsto na legislação vigente no Brasil, a redução de alíquotas dos tributos federais incidentes como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, os tributos federais somados ao ISS podem baixar para 9%, ou seja, redução de sete pontos percentuais (aproximadamente 45%).
No caso de grupos formados por médicos, para ter acesso aos benefícios é necessário fazer um requerimento judicial sobre o conceito de serviços hospitalares para fins tributários, devido a uma interpretação da Receita Federal que vem sendo contestada (em geral, de maneira exitosa) judicialmente, ampliando o leque de beneficiários.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Esse sistema é utilizado para pressupor o lucro da pessoa jurídica a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Assim, em linhas gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais que são padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB). Dessa maneira, por não se tratar de um lucro contábil efetivo, mas uma aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
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