Desde janeiro de 2026, toda NF-e de empresas do regime regular deve apresentar os campos de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os valores ainda são de teste, sem cobrança efetiva, mas a obrigação de informar é real.
A NF-e com IBS e CBS trouxe um tipo novo de erro, que nasce no cadastro do produto e só aparece no XML. Reunimos os deslizes mais comuns e explicamos por que eles continuam exigindo atenção, mesmo com a flexibilização anunciada em agosto.
O que mudou na nota fiscal em 2026
A Nota Técnica 2025.002 criou um grupo próprio para o IBS e a CBS em cada item da NF-e, além de um totalizador no fim do documento. Ali passam a constar o Código de Situação Tributária (CST), a classificação tributária, a base de cálculo, as alíquotas e os valores.
As alíquotas deste ano são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Trata-se de uma apuração puramente informativa para 2026, funcionando como o período de testes previsto na Lei Complementar 214/2025.
Como o DANFE ainda não exibe esses novos campos, deve ser feita diretamente no arquivo XML, que é o documento efetivamente validado pela Sefaz.
Em 31 de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram a rejeição automática de notas sem os novos campos. No entanto, o esclarecimento oficial do CGIBS deixa claro que a obrigação de informar permanece ativa.
A Agência Gov registrou que a medida é temporária, e nenhuma nova data de retomada foi divulgada até agora. Resumindo: a nota sem os campos passa, mas fica fora da regra, e quem preenche o grupo continua sujeito às validações de consistência, ativas desde fevereiro.
Erros de preenchimento do grupo
O mais básico é a ausência do grupo no item. Isso acontece quando o sistema emissor não foi atualizado para a nota técnica ou quando o cadastro do produto está incompleto. Antes da suspensão, essa falha gerava a rejeição 1115. Hoje, essa rejeição da NF-e não ocorre, mas a nota continua em desacordo com a norma e pode trazer consequências em uma fiscalização.
Outro erro frequente é o grupo informado no item com o totalizador esquecido. A NF-e com IBS e CBS exige as duas partes, com o total correspondendo exatamente à soma dos itens.
Tem também o preenchimento incompleto, com o Código de Situação Tributária (CST) informado e o restante dos campos em branco. Como o grupo foi aberto, a nota cai nas validações de consistência. A origem do problema quase sempre está na integração entre o Enterprise Resource Planning (ERP) e o emissor: um campo não mapeado no cadastro é emitido vazio em todas as notas daquele produto.
A verificação de uma amostra de XMLs por família de produtos é o teste mais rápido. Em poucos minutos, é possível checar se o grupo está completo.
CST e cClassTrib que não conversam
O cClassTrib aponta o fundamento legal da tributação de cada item. O CST indica o tipo de tributação, e os dois precisam formar um par válido na tabela oficial.
Se o cClassTrib é inexistente, leva à rejeição da NF-e com o código 1023. Se ele existe, mas não combina com o CST, a rejeição é a 1024. É o erro mais comum quando o ERP preenche os dois campos de forma independente: basta um cadastro atualizado de um lado e esquecido do outro.
Alguns códigos de cClassTrib ainda têm indicadores que restringem o modelo de documento, e o que é aceito na NF-e pode ser recusado na NFC-e.
Há classificações que exigem grupos adicionais, como o de tributação regular em operações específicas. Sem o grupo exigido, a rejeição da NF-e é certa.
Revisar o cadastro por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e por tipo de operação dá trabalho uma vez só e evita meses de rejeição da NF-e.
Erros de cálculo e de alíquota
Muitos sistemas aplicam o benefício fiscal zerando a alíquota principal. No modelo novo, isso quebra a validação, porque a alíquota-base é fixa e a redução vai em campo próprio.
Em 2026, a CBS é sempre 0,9% e o IBS é sempre 0,1% nos campos de alíquota. Redução de 60% ou alíquota zero aparecem nos campos específicos de redução.
A base de cálculo também gera divergência. Ela precisa refletir o valor dos produtos e serviços, somado a frete, seguro e outras despesas, conforme a nota técnica.
O arredondamento é um vilão silencioso. A multiplicação da base pela alíquota tem que resultar exatamente no valor informado, e a diferença de centavos derruba a nota, principalmente no totalizador.
Qualquer mudança de parametrização deve passar antes pelo ambiente de homologação. A página oficial da NF-e reúne as notas técnicas e os esquemas atualizados.
Devolução, entrada e outras operações
Nem toda NF-e é venda simples, e é nas outras operações que mais aparecem problemas. Devolução, entrada, ajuste e complemento pedem combinações específicas de finalidade, CST e cClassTrib.
Devolução emitida com a classificação da venda original costuma ser rejeitada. A finalidade declarada precisa combinar com o tratamento de cada item.
Nota de importação tem regras próprias para o grupo de IBS e CBS, e aplicar regra de saída em uma entrada de importação é um engano frequente.
Operações com redução setorial, como saúde e educação, pedem conferência item a item. Produto com benefício e produto sem benefício podem estar na mesma nota, cada um com a sua classificação.
Para o Simples Nacional, a rejeição por ausência só está prevista para 2027. Quem optou pelo Simples Híbrido, porém, precisa dos campos completos já no primeiro semestre, tema que aparece no texto sobre a adaptação das empresas à reforma.
Quem vende online sente mais pelo volume de notas. Para esse perfil, a parte do nosso site focada na Contabilidade para E-commerce detalha o acompanhamento.
NF-e com IBS e CBS sem susto com a Canella & Santos
A flexibilização de agosto é a janela para corrigir, não motivo para esperar. Nossa equipe de Serviços Fiscais revisa cadastros, CST e cClassTrib a partir das notas que a sua empresa já emite.
Analisamos uma amostra de XMLs, apontamos as falhas e orientamos o ajuste com o fornecedor do sistema. A NF-e com IBS e CBS fica pronta antes de a rejeição voltar.
Quem ainda está entendendo a reforma encontra o contexto no artigo sobre o que é a Reforma Tributária e o que muda.
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