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Programa Litígio Zero: Como Funciona O Novo Parcelamento Do Governo Federal

Programa Litígio Zero: como funciona o novo parcelamento do governo federal

A fim de que pessoas e empresas possam renegociar dívidas com menos burocracia e maior assertividade, o governo federal criou o programa Litígio Zero.

De acordo com a Agência Brasil, a adesão ao programa começou no dia 1° de fevereiro deste ano e oferece prazo de cadastramento até o dia 31 de março de 2023.

O programa é uma ótima oportunidade para a renegociação de dívidas federais, declaradas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No entanto, muita gente ainda não conhece bem a funcionalidade desse importante instrumento de parcelamento, bem como o processo para a adesão.

Por isso, preparamos este artigo completo. Acompanhe abaixo tudo sobre o Litígio Zero e como ele pode ser vantajoso para você e sua empresa. Boa leitura!

O que é o Litígio Zero?

Apesar de ser conhecido apenas como Litígio Zero, o nome oficial dessa iniciativa do governo federal é Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Ele foi criado como uma medida excepcional de processos de regularização fiscal, ajudando em mediações que resolvem conflitos fiscais entre empresas, pessoas e o próprio governo.

Quais são os objetivos do programa Litígio Zero?

O Litígio Zero foi desenvolvido pela Receita Federal com o propósito de:

  • solucionar conflitos fiscais;
  • permitir medidas de manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores;
  • efetivar a premissa constitucional da duração dos processos da Administração Tributária Federal;
  • garantir a cobrança de créditos tributários ajustada à expectativa de recebimento de acordo com a geração de trabalho dos respectivos contribuintes.

O Litígio Zero abrange todas as tributações com recursos pendentes de julgamento da DRJ e do Carf, permitindo a negociação de alíquotas como Imposto de Renda, Cofins, IPI, PIS e CSLL.

Quem pode aderir ao programa Litígio Zero?

O Litígio Zero pode ser adotado por pequenas e grandes empresas, bem como pessoas físicas, mas com critérios diferentes.

Para pessoas, micro e pequenas empresas, o critério de adesão são dívidas que equivalem a até 60 salários-mínimos, um total de R$ 78.120.

São oferecidos descontos de até 50% do valor total da dívida, incluindo tributos, juros com correção monetária e multas relacionadas.

Já para as grandes empresas, as dívidas devem ser de um valor total acima de 60 salários-mínimos.

Ainda, para essas empresas, os descontos podem chegar a até 100% sobre o valor total com juros e multas, e a quitação completa acontece em casos de créditos considerados de difícil recuperação ou que são irrecuperáveis.

Quais critérios definem créditos tributários como irrecuperáveis?

De acordo com informações da Receita Federal descritas no Decreto n. 70.235/1972, são considerados créditos irrecuperáveis tributos que datam de mais de 10 anos.

Ainda são classificados nessa mesma categoria valores tributários que estão inscritos na Dívida Ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.

Até quando posso participar do Litígio Zero?

Como citamos no começo do artigo, a adesão ao Programa Litígio Zero deve ser feita em um prazo definido.

Esse período iniciou-se no dia 1º de fevereiro de 2023 e termina no dia 31 de março desse mesmo ano, às 19h.

A adesão deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, que fica disponível no site da Receita Federal.

Passo a passo para adesão do programa Litígio Zero

Está pensando em aderir ao programa Litígio Zero e quitar suas dívidas com a Receita Federal?

Separamos abaixo o passo a passo com todas as etapas a serem seguidas para a inscrição no processo. Confira:

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. No campo de área de concentração de serviço, clique na seção transação tributária.
  3. Selecione a opção transação por adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.
  4. Comece a preencher o requerimento de adesão presente no e-CAC.
  5. Anexe nesse requerimento a prova de recolhimento da prestação inicial.
  6. Apresente a certificação expedida por um profissional especialista em contabilidade que conste a existência da regularidade de créditos escriturais decorrentes dos prejuízos fiscais. Nessa certificação, também deve constar a base de cálculo negativa da CSLL devidamente apurada e declarada à Receita Federal.

Precisa de ajuda com o programa Litígio Zero?

Como citamos acima, para que a sua empresa ou você, como pessoa física, finalize a sua solicitação de quitação de débitos pelo Litígio Zero, deve ser apresentada uma certificação expedida por um especialista contábil.

Os profissionais da Canella & Santos podem ajudar você nesse processo e acompanhar a regularização fiscal da sua empresa!

Somos especialistas em oferecer soluções em contabilidade descomplicadas e sem burocracias, para garantir que você fique sempre em conformidade com a lei.

Converse com o nosso time para saber como podemos ajudar você.

Quer mais dicas? Venha conferir o blog da Canella & Santos.

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