Regulamento interno: necessário para o seu negócio
Regulamento interno. Você sabe o que é isso? Sua empresa consegue atender a todas as exigências da CLT. Ela estabelece a maioria do contexto do Direito do Trabalho. Mas surgem várias dúvidas. O cotidiano do seu negócio é influenciado pelo momento do país, pelo estado em que está localizado e pela cidade onde está instalado. Cada local tem a sua particularidade. Assim, a CLT não consegue estabelecer parâmetros para todas as áreas. Dessa maneira, as empresas se utilizam de outras fontes normativas que constam no artigo 444 da CLT, com exceção de normas que sejam contrárias a lei, às convenções e acordos coletivos e às decisões das autoridades. Para isso, existe o Regimento Interno ou Regulamento Interno. Mas o que é isso? Como estabelece-lo?
O que é?
O Regulamento Interno ou Regimento Interno das empresas é o instrumento que o empregador pode se valer para determinar direitos e obrigações (regras) aos empregados prestadores de serviço. Ele é considerado como uma forma alternativa para normatização da relação contratual de trabalho, buscando complementar a formalização da prestação de serviço.
Vários empregadores recorrem a este dispositivo para ditar normas complementares as que estão previstas na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho, porque, por mais que seja abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para cobrir todas as particularidades apresentadas nas diferentes empresas e suas respectivas atividades.
Dessa maneira, o regimento interno organiza o que é permitido ou não dentro da empresa, abrangendo regras tanto para os empregados quanto para o empregador.
Principais regras do regulamento interno
- Cláusulas estabelecendo obrigatoriedade da utilização de uniformes nas áreas administrativas ou de piso de fábrica;
- Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
- Utilização correta dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;
- Os requisitos gerais de admissão;
- As condições de indenização nos prejuízos causados ao empregador como dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia em atos praticados pelo empregado, abrangendo, inclusive, danos causados a terceiros (como outros empregados, clientes ou fornecedores);
- Respeito aos colegas de trabalho e aos superiores hierárquicos
- Regras sobre faltas, atrasos e as condições para abono;
- Tempo disponível para marcação do cartão de ponto (além da previsão legal);
- As licenças previstas em lei como casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar e documentos obrigatórios para sua concessão;
- Procedimentos e formas para pedidos e concessão de férias, segundo os prazos legais;
- Transferências de local de trabalho;
- Uso dos benefícios concedidos;
- Proibições quanto ao acesso aos setores restritos;
- Proibições ou orientações em relação ao uso do tabaco (local, número de vezes, tempo disponível), observadas as limitações legais;
- Orientações para o recebimento de visitas;
- Respeito e cordialidade ao representar a empresa perante a sociedade;
- Vestuário condizente com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem;
- Ações de forma ética no exercício de sua função tanto nas dependências da empresa quanto fora;
- Punições por vazar informações sigilosas da empresa, entre outros.
Como essas regras são estabelecidas?
Essas regras são estabelecidas somente pela empresa ao utilizar seu poder diretivo, ou seja, de quem dita as regras, sendo responsabilidade do empregado cumprir tais regras segundo o que foi determinado. Essas medidas não podem violar direitos assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva, pois o empregador estará contrariando o artigo 9º da CLT o que, será caracterizado como ato nulo de pleno direito. Por exemplo: o empregador não pode fazer com que o empregado arque com os danos causados aos veículos da empresa; não pode estabelecer outros motivos de demissão por justa causa que não estão previstos na CLT. Assim, o limite para o regulamento interno é a lei. Dessa forma, é importante que, por meio do setor de Recursos Humanos, o empregador faça com que os empregados ativos e os futuros tenham conhecimento deste regulamento (com assinatura de leitura e recebimento), para garantir que tais regras sejam cobradas caso haja violação, porque o empregador não pode infringir uma regra que ele desconhece.
Dessa maneira, sua empresa poderá continuar na sua área de atuação para poder prosseguir sem mais problemas que foram evitados devido ao regulamento interno.