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Incentivos Fiscais: O que são e como solicitar
Primeiramente, você sabe o que são incentivos fiscais? Pois bem, não é novidade que os incentivos existem para que as empresas possam investir e obter algumas vantagens, além de economizar nos impostos.
Nem sempre os empreendedores conhecem quais os tipos de incentivos fiscais existentes, como funcionam na prática, como beneficiam seu negócio e quais são seus detalhes.
Isso se deve à complexidade das regras, que estão incluídos nesses programas de incentivos, as empresas acabam por ter problemas ao participar deles.
Pensando nisso e como queremos que você não seja penalizado, decidimos falar sobre esse assunto, mostrando os principais tipos de incentivos fiscais e o seu funcionamento na prática.
Boa leitura!
Afinal, o que são Incentivos Fiscais?
Também conhecidos como benefícios fiscais, são um conjunto de políticas públicas que promovem a redução ou a isenção de impostos.
Elas servem como um meio de estimular o desenvolvimento do país e da sua empresa.
Através dessa política pública, você tem a possibilidade de adotar um ou mais projetos sociais, onde você destina uma parte do imposto de renda devido, que seria pago ao governo que no caso seria distribuído para o investimento social.
O governo abre mão da porcentagem fiscal para sua empresa em situações desse tipo, pois ela apoia e considera fundamental que sua empresa invista no desenvolvimento social de modo geral.
Os incentivos levam em consideração o tipo de tributação escolhida por sua empresa e neste caso, somente as empresas que optam por Lucro Real recebem o benefício, sendo que no caso de leis estaduais e municipais, o tipo de tributação não é levado em conta.
Eles também atingem alguns atributos nas três esferas do governo, tudo seguindo a legislação vigente em nosso país, entre elas estão:
- A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são recolhidos pela União;
- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao governo estadual;
- O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), destinados ao município.
Lembrando que os incentivos fiscais estaduais mudam de estado para estado e que os incentivos fiscais federais são os mesmos em todo o território nacional. Agora, caso você queira fazer parte do desenvolvimento social, é interessante conhecer os incentivos fiscais primeiramente:
Incentivos federais
São disponíveis para qualquer empresa localizadas em todo território nacional. Como já falado anteriormente, para ter direito a este benefício, é necessário que seu negócio seja tributado pelo regime de Lucro Real.
Em cima disso, é necessário verificar as regras que normatizam cada um deles.
Abaixo seguem alguns exemplos dos incentivos federais:
Autorização de importação com redução do Imposto de Importação (II) para linhas usadas
Primeiramente, a autorização para importação de linha/unidade de produção usada que não seja produzida no país.
Destinada a empresas interessadas na transferência para o país de unidade/linha de produção completa, mas usada.
Desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para máquinas e equipamentos
Sobretudo as alíquotas de IPI, para grande parte dos itens de bens de capital, foram reduzidas para zero.
Beneficia empresas industriais que são usuárias de bens de capital.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis)
Desde já, a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS, PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação e do IPI incidentes sobre as vendas no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado.
Tem vigência até 22 de janeiro de 2022 e atinge empresas fabricantes de semicondutores e displays que, além de exercerem atividades de pesquisa, desenvolvimento, projeto (design), difusão, corte, encapsulamento e teste, investirem no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno em pesquisa e desenvolvimento.
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)
Antes de tudo é uma medida que permite às empresas adquirirem no mercado interno ou importarem bens de capital (máquinas, instrumentos e equipamentos novos) com a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins.
Beneficia empresas que exportam 70% ou mais do valor de suas vendas anuais e estaleiros navais (sem exigência de contrapartida).
Caso você queira saber mais sobre esses e outros benefícios fiscais federais, você pode consultar entidades e órgãos governamentais que estejam envolvidos com projetos que visam o crescimento e desenvolvimento social, tais como o Ministério da Ciência, Tecnologia, Receita Federal, etc.
Incentivos estaduais
São benefícios dados pelo Governo estadual , restritos a empresas localizadas em cada em cada unidade federativa, onde cada estado decide como conceder os benefícios e quais regras devem ser aplicadas.
Como exemplo, usaremos incentivos fiscais usados por estados de Goiás, Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina.
Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás)
Primeiramente os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado interessados em realizar investimentos para a implantação de novo empreendimento industrial, ampliação de estabelecimento industrial já existente e ainda revitalização de estabelecimento industrial paralisado.
Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício.
Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco (Prodepe)
Antes de tudo tem por finalidade atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista (modalidades central de distribuição e comércio importador atacadista).
O benefício fiscal, na modalidade de crédito presumido, recai sobre o saldo devedor da apuração do ICMS referente a cada período fiscal e é de até 95%, com prazo de utilização de 12 anos e prorrogável por igual período.
Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados (Pró-Informática), do estado de São Paulo
As empresas do segmento podem utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado para pagamentos de itens estabelecidos em decreto, desde que apresentem projeto de investimento para a modernização ou ampliação de suas plantas industriais, construção de novas unidades, desenvolvimento de novas tecnologias, novos produtos ou ampliação dos seus negócios no estado.
Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), do estado de Santa Catarina
Sua finalidade é conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem produzir e gerar emprego e renda ao estado.
O incentivo é a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado, sobre o valor do ICMS gerado pelo novo projeto.
Caso queira saber mais informações sobre os incentivos oferecidos pelo seu estado, o ideal é procurar as secretarias de desenvolvimento econômico ou órgão equivalente que trata tanto das questões fiscais quanto das questões tributárias.
Incentivos regionais
São concedidos para empresas que se instalam em determinadas regiões, sendo o maior exemplo a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Os empreendimentos que estão localizados nessa região, têm isenção da contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS nas operações internas, isenção do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos destinados à industrialização e redução de 75% do IRPJ.
Outro modelo que foi implantado em 2009 é o das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), que são áreas de livre comércio com o exterior.
Geralmente são implantados em regiões menos desenvolvidas do país, destinados à produção de bens voltados para o exterior.
Incentivos municipais
São definidos pelas administrações das cidades. Para você saber se o seu município oferece alguma redução ou isenção de impostos.
O ideal é você procurar a Secretaria Municipal da Fazenda.
Um exemplo desse incentivo é o abono do valor do IPTU. Normalmente ele ocorre caso o pagamento seja à vista.
Benefícios fiscais setoriais
São os que as empresas conseguem um abatimento do imposto de renda ou de outra tributação.
Como exemplo temos a Lei de Inovação Tecnológica, na qual a própria empresa tem redução no valor do IPI para a aquisição de máquinas e equipamentos e a Lei Rouanet, na qual a empresa destina uma parcela do IRPJ devido para projetos culturais ou artísticos.
E quais as vantagens dos incentivos?
Primeiramente elas permitem que seu negócio tenha uma melhor gestão financeira, investindo o que seria destinado ao imposto em novas estratégias para o crescimento da sua empresa.
Uma outra vantagem é a possibilidade de investir em projetos relacionados ao ramo em que você atua a custo zero.
O legal desse tipo de projeto é que sua empresa ganhará bastante visibilidade devido a exposição positiva de sua marca e o melhor, de forma gratuita.
Como solicitar os incentivos?
Qualquer empresa pode fazer o pedido de algum dos incentivos (lembrando que, só pode ser feito o pedido se você for optante do Lucro Real).
Então o governo vai avaliar sua solicitação de acordo com suas normas de compatibilidade de custos, interesse público, cumprimento da legislação e capacidade técnica do empreendedor.
Sua empresa também não pode pode ter algum tipo de débito com o FISCO.
Todavia é necessário apresentar os documentos que comprovem isso para que a aprovação possa acontecer.
Conclusão
Enfim, como você pode ter visto, os incentivos fiscais fazem toda a diferença na finança de sua empresa.
Por isso é essencial que você tenha profissionais que acompanham de perto as questões relacionadas aos custos tributários, verificando se os incentivos valem ou não a pena para sua empresa.
Espero que esse artigo tenha sido útil pra você e não se esqueça, se gostou do tema, compartilhe com outros empreendedores que possuem as mesmas dúvidas que você tinha ao lê-lo.
Fonte: Jornal Contábil