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Aposentadoria Do MEI: O Que Você Precisa Saber Para Garantir Seu Futuro

Aposentadoria do MEI: o que você precisa saber para garantir seu futuro

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é uma grande conquista. O modelo, criado pela Lei Complementar n. 123/2006, simplificou a formalização e incluiu milhões de brasileiros na economia e na Previdência Social.

Com o pagamento da guia única – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o empresário garante sua cobertura previdenciária. No entanto, existe uma enorme confusão sobre quais são, de fato, os direitos de aposentadoria do MEI. 

A contribuição-padrão é limitada e entender isso é o primeiro passo para planejar seu futuro e não ter surpresas desagradáveis. 

Confira mais a seguir!

O pagamento do DAS garante minha aposentadoria?

Sim, o pagamento em dia do DAS-MEI garante sua cobertura previdenciária e o direito à aposentadoria. Isso é um fato. Dentro do DAS, está incluída a contribuição para o INSS. Conforme a LC n. 123/2006, o valor dessa contribuição é fixado em 5% do salário-mínimo vigente.

Essa contribuição de 5% (Plano Simplificado de Previdência) garante ao MEI benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. E, o mais importante: garante o direito à aposentadoria por idade. 

Aqui está o ponto importante: a contribuição padrão de 5% só dá direito a um tipo de aposentadoria: por IDADE. Ela não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Na prática, ao contribuir apenas com o DAS, o MEI homem precisará de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A MEI mulher precisará de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Cumprindo esses requisitos, o MEI se aposentará com o valor de um salário-mínimo.

Aposentadoria por idade X tempo de contribuição: a escolha do MEI

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) manteve a lógica do MEI. A contribuição de 5% é simplificada e dá acesso a um benefício simplificado. Uma dúvida comum é: “Trabalhei 10 anos como CLT antes de virar MEI. Esse tempo antigo conta?”.

Sim, o tempo antigo conta. Mas o tempo que você contribuir como MEI (pagando 5%) não será somado a esse tempo antigo para fins de uma aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição).

Exemplo: você tem 10 anos de CLT e contribui 15 anos como MEI (5%). Você não terá 25 anos de tempo de contribuição para as regras de transição. Você terá 10 anos para essa regra, e 25 anos para a regra de idade.

Para que o tempo de MEI seja “somado” ao tempo de CLT para todas as regras, o microempreendedor precisa tomar uma ação voluntária. Ele precisa fazer uma complementação da sua contribuição.

Essa é uma decisão de planejamento. Se o objetivo é apenas ter uma cobertura básica e se aposentar por idade com um salário-mínimo, o pagamento do DAS é suficiente.

“Quero uma aposentadoria maior: como complementar a contribuição do MEI?”

Se o seu objetivo é ter uma aposentadoria acima do salário-mínimo ou poder usar o tempo de MEI para as regras de tempo de contribuição, o caminho é fazer a complementação da contribuição.

O MEI precisa, além de pagar o DAS, pagar uma guia “por fora”. Trata-se da Guia da Previdência Social (GPS). Ela deve ser preenchida com o código 1910 – MEI – Complementação Mensal. Esse código é específico para isso.

O valor dessa complementação é de 15% sobre o salário-mínimo. (Note: não é 15% do seu faturamento, mas do salário-mínimo nacional). Ao somar os 5% (do DAS) com os 15% (da GPS), o MEI passa a contribuir com 20%. Essa é a alíquota-padrão dos contribuintes individuais.

Ao fazer essa complementação, o MEI passa a ter dois direitos: o tempo de contribuição passa a contar para as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. O valor da aposentadoria poderá ser maior que o salário-mínimo, pois o cálculo usará essa base de contribuição maior.

O que acontece com a minha contribuição quando eu desenquadro do MEI?

Este é o outro ponto do planejamento. O MEI é uma fase inicial, com um limite de faturamento (atualmente R$ 81 mil/ano, definido pela LC n. 123/2006). 

Quando sua empresa cresce e ultrapassa esse valor, você é obrigado a desenquadrar. Sua empresa deixa de ser MEI e se torna uma Microempresa (ME), geralmente optante pelo Simples Nacional.

A partir desse momento, a sua contribuição ao INSS muda completamente. Você não pagará mais o DAS-MEI.

Como dono de uma ME, sua contribuição ao INSS será feita sobre o seu pró-labore. O pró-labore é o “salário do dono” que você e seu contador definem. Você pagará 11% de INSS sobre o valor desse pró-labore. Se seu pró-labore for de R$ 3 mil, sua contribuição ao INSS será de R$ 330.

Essa transição é crítica. Um desenquadramento feito de forma errada pode gerar dívidas retroativas de impostos (que são calculados de forma diferente da ME) e criar “buracos” na sua contribuição ao INSS.

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O MEI é uma ferramenta de inclusão fantástica, mas sua aposentadoria-padrão é a mais básica do sistema. Encarar a contribuição complementar (GPS 1910) não como um custo, mas como um investimento no seu futuro é a atitude de um empreendedor que pensa a longo prazo.

Não deixe para se preocupar com sua aposentadoria daqui a 20 anos. O planejamento previdenciário começa hoje, junto com o crescimento da sua empresa. 

Sua empresa cresceu e precisa desenquadrar do MEI? Fale com nossos especialistas e faça a transição para Microempresa com segurança e planejamento fiscal.

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