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As igrejas precisam declarar Imposto de Renda?

Confira todas as obrigações fiscais das igrejas no Brasil

Imposto de renda 2022.

No Brasil, devido ao fato de as igrejas serem consideradas entidades imunes a diversas tributações, muitos administradores ficam em dúvida se elas precisam declarar o Imposto de Renda (IR). Se você também tem essa dúvida, não deixe de ler este artigo especial até o fim!

Mas, afinal, as igrejas precisam declarar Imposto de Renda?

Devido à imunidade tributária dada pela legislação brasileira aos templos religiosos, não é possível designar impostos sobre essas entidades. Portanto, a declaração do Imposto de Renda acaba não valendo para as igrejas.

Porém, a isenção da declaração de Imposto de Renda não significa que os templos não tenham nenhuma responsabilidade fiscal. A seguir, explicaremos alguns dos compromissos atribuídos às igrejas.

Impostos dos quais as igrejas estão isentas de pagamento

Todos os impostos isentos estão relacionados à renda e ao patrimônio das igrejas brasileiras. Alguns exemplos são:

– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Obrigações que as igrejas possuem com o Fisco

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), substituindo a extinta Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O envio desta declaração é obrigatório.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Escrituração Contábil Digital também faz parte do Sped e é, em resumo, a substituição dos livros contábeis físicos pelos digitais.

A adoção da ECD é obrigatória desde 2016 para as igrejas que:

– apurarem contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 e a contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10 mil. 

– auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1,2 milhão.

EFD-Contribuições

Já a EFD-Contribuições é a declaração sobre os dados de apuração do PIS, Cofins e INSS. É obrigada adotar e escriturar a igreja que tenha a soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, Cofins e INSS) superior a R$ 10 mil.

Nesse caso, a declaração deve ser enviada até o 10° dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF deve ser apresentada todo mês. Caso não haja débitos a serem declarados durante o ano, basta apresentar a declaração relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil sobre:

– rendimentos pagos a pessoas físicas;

– valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes e domiciliados no exterior;

– pagamentos a plano de assistência à saúde.

Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Trata-se de uma declaração anual que contém as principais informações sobre os empregados e empregadores do Brasil.

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip)

A declaração deve ser realizada todos os meses com informações de apuração do INSS e do FGTS da igreja. Ainda que não efetuem o recolhimento do FGTS, todos os templos são obrigados a entregar a declaração.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

Declaração mensal que tem como objetivo controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.

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