Aprovada no final de 2023, a Reforma Tributária sobre o consumo representa a mais profunda alteração no sistema de impostos brasileiro em mais de cinco décadas. Para as empresas, essa mudança histórica significa o fim de um emaranhado de tributos complexos e o início de uma nova era fiscal.
A proposta central é simplificar, unificando cinco impostos conhecidos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em uma estrutura baseada no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Essa transformação, embora prometa mais transparência e eficiência a longo prazo, gera muitas dúvidas e incertezas no presente. Entender as novas siglas, como CBS, IBS e IS, e o que elas representam na prática é o primeiro passo para que sua empresa possa se preparar adequadamente para o novo cenário.
O que é o IVA Dual: entendendo a CBS e o IBS
O coração da Reforma é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em um modelo “dual”. O IVA é um padrão internacional que tributa o consumo de bens e serviços de forma não cumulativa.
Em outras palavras, o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva gera um crédito que pode ser abatido na etapa seguinte, evitando o “efeito cascata” (imposto sobre imposto).
O modelo dual significa que teremos dois IVAs: um gerenciado pela União e outro pelos estados e municípios.
O primeiro componente é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que será o IVA do governo federal. Ele irá unificar e substituir as contribuições que hoje incidem sobre a receita das empresas, o PIS e a Cofins.
A CBS terá uma alíquota única para todos os setores e será totalmente não cumulativa, o que significa um direito amplo ao crédito sobre todas as aquisições de bens e serviços da empresa, uma mudança significativa em relação às regras restritivas do PIS/Cofins atual.
O segundo componente é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o IVA dos estados e municípios. Ele é a mudança mais ambiciosa, pois irá substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em um único imposto.
O IBS terá regras unificadas em todo o território nacional, acabando com as 27 legislações diferentes de ICMS e a chamada “guerra fiscal”. A gestão será feita por um Comitê Gestor e, embora as regras sejam nacionais, cada estado e município poderá fixar a própria alíquota. O texto-base da Reforma está consolidado na Emenda Constitucional n. 132/2023.
Leia também: Entenda os impactos da Reforma Tributária no Brasil!
O Imposto Seletivo (IS): o chamado “imposto do pecado”
Diferentemente da CBS e do IBS, que têm o objetivo principal de arrecadar, o IS tem uma função extrafiscal, ou seja, seu propósito é desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele incidirá uma única vez na cadeia (monofásico) e não gerará crédito para as etapas seguintes.
A lista exata de produtos que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo ainda está sendo definida por meio de leis complementares, que estão em intenso debate no Congresso Nacional em 2025. No entanto, já está definido que ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
A extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo, também será alvo do IS, assim como, possivelmente, veículos mais poluentes. Fontes como a Agência Senado oferecem acompanhamento detalhado dessas discussões.
O cronograma da transição: quando tudo isso começa a valer?
A transição do sistema atual para o novo será longa e gradual, para permitir a adaptação de empresas e governos. O processo já começou e se estenderá até 2033.
Conhecer as datas-chave é fundamental para o planejamento. O Ministério da Fazenda tem sido a principal fonte de divulgação sobre as etapas.
2026: O ano do teste. Começa a cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), totalizando 1%. Esse valor poderá ser compensado com o que for pago de PIS/Cofins, servindo como um grande teste para calibrar o sistema de arrecadação e apuração de créditos, sem aumento da carga tributária.
2027: Início da CBS. A CBS entra em vigor em definitivo, e as contribuições do PIS e da Cofins são extintas. O Imposto Seletivo também começa a valer para alguns produtos.
2029 a 2032: Transição do IBS, ICMS e ISS. O IBS começa a ser cobrado de forma gradual, enquanto as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente ao longo desses quatro anos.
2033: Plena vigência. O novo sistema passa a vigorar plenamente. O ICMS e o ISS são finalmente extintos, e a CBS e o IBS se consolidam como os impostos sobre o consumo no país.
Como sua empresa deve se preparar para a reforma tributária
A complexidade e o longo prazo da transição não podem ser um convite à inércia. A preparação para a Reforma Tributária deve começar agora, pois as decisões tomadas hoje terão um impacto profundo na competitividade do seu negócio no futuro. Esperar para agir significa perder um tempo valioso de planejamento e adaptação.
O primeiro passo é realizar um diagnóstico detalhado para simular os impactos da nova tributação na sua empresa, o que envolve analisar como a substituição do sistema cumulativo pelo não cumulativo afetará sua estrutura de custos, sua política de preços e seu fluxo de caixa.
Também é preciso revisar contratos de longo prazo, reavaliar a cadeia de suprimentos e, principalmente, preparar os sistemas de gestão contábil (ERPs) para a nova lógica de apuração de impostos e créditos.
Navegar por essa que é a maior transformação fiscal da história recente do Brasil exige conhecimento especializado e visão estratégica. Uma análise equivocada pode levar a perdas financeiras, enquanto um planejamento bem-feito pode revelar oportunidades e otimizar a carga tributária futura.