Conheça tudo sobre como funciona a terceirização na construção civil
Saber como funciona a terceirização na construção civil pode representar um alívio em processos específicos
Muitas pessoas que atuam na construção civil procuram saber como funciona a terceirização na construção civil, pois e assim, esse é um processo que tem se tornado cada vez mais comum.
Dessa maneira, para saber como funciona a terceirização na construção civil, é preciso então, entender que se trata de um processo de terceirização comum, como em qualquer outro processo de terceirização em outras áreas.
Sabendo disso, reunimos assim, o maior número de informações possíveis para abordar tudo sobre como funciona a terceirização na construção civil e perceber seus detalhes, a fim de que então, possa fazer bom uso desse serviço.
Como funciona a terceirização na construção civil?
A terceirização na construção civil é uma prática que visa a contratação de serviços de outras empresas para realizar assim, serviços específicos dentro de uma obra.
A terceirização na construção civil funciona de uma forma simples. Se você possui um projeto em andamento e precisa executar então, um serviço específico em uma área complementar ou até mesmo dentro da mesma área de atuação, pode contratar assim, uma empresa terceirizada para realizar pontualmente aquele serviço. Dessa forma, esse tipo de atuação inclusive está previsto na Lei 13.429/17, que diz:
“Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.” (NR)
“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
- 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
- 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” (NR)
“Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.” (NR)
“Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.” (NR)
Fonte: Governo Federal
Abaixo, separamos um artigo que tem tudo a ver com o tema e que pode complementar o assunto:
Esteja atento ao processo de contratação
É preciso estar bastante atento ao processo de contratação de uma empresa terceirizada na construção civil. Faz-se necessário conhecer bem o processo, principalmente no que diz respeito à preparação do contrato, justamente para evitar problemas e riscos ao seu empreendimento.
Conte com uma contabilidade especializada
Contar com uma contabilidade especializada no assunto pode te ajudar no processo de terceirização na construção civil. Com uma contabilidade à frente, você pode focar em outras prioridades de trabalho relacionadas ao projeto.
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