Contabilidade para e-commerce: entenda como funciona e atue legalmente
Você tem uma loja virtual ou deseja começar a vender através do e-commerce? Então, atente-se às questões burocráticas que sua empresa precisa seguir. Ainda que todas as operações do setor sejam realizadas de maneira on-line, existem obrigações tributárias que o segmento tem que cumprir.
A contabilidade para e-commerce atua de maneira idêntica em relação às lojas físicas, com a finalidade de cumprir todas as obrigações fiscais referentes ao sistema tributário escolhido. Ou seja, os negócios on-line, assim como os tradicionais, precisam de um contador com experiência para lidar com as finanças da empresa.
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Como funciona o sistema tributário para e-commerce?
Assim como as lojas tradicionais, as virtuais também devem passar por um processo legal de abertura com a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), inscrição na Junta Comercial e emissão de licenças estaduais e municipais para seu funcionamento.
Antes de obter o CNPJ, o empreendedor precisará decidir o modelo de tributação adequado para o negócio. Atualmente, existem quatro opções que podem ser utilizadas:
– Microempreendedor Individual (MEI): empresa que possui um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. Neste modelo, o empreendedor não pode ter sócio nem ser dono de outra empresa.
– Simples Nacional: esse é o regime de tributação mais utilizado no país, possuindo um teto de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano. Esse formato tem como principal benefício reunir todos os impostos em um único boleto, tendo alíquotas que variam entre 4,5% e 16,93%.
– Lucro Presumido: nesse modelo, as alíquotas são definidas pela Receita Federal, e o teto de faturamento é de R$ 78 milhões por ano.
– Lucro Real: esse é um regime mais complexo e deve ser aplicado obrigatoriamente às empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.
Conheça os tributos recolhidos pelo e-commerce
A contabilidade para e-commerce é responsável por cuidar de todos os tributos que devem ser pagos pela empresa. Esses impostos são os mesmos aplicados aos negócios físicos. Confira abaixo:
– ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): o tributo deve ser recolhido a cada venda realizada, sendo os estados de destino da mercadoria ou serviço responsáveis pelo recolhimento. A alíquota do imposto varia de acordo com o estado, podendo ser de 7% a 12%.
– ICMS-ST: modelo em que outro contribuinte assume a responsabilidade de recolhimento do ICMS no lugar do e-commerce. Geralmente, isso ocorre com a indústria assumindo a responsabilidade do pagamento, já que a loja virtual atua apenas como um distribuidor. No entanto, nem todos os produtos podem ser taxados dessa maneira.
– ISS (Imposto sobre Serviço): nesse caso, o e-commerce só será taxado pelo município se oferecer algum tipo de serviço.
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