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Contabilidade para e-commerce: entenda como funciona e atue legalmente

Descubra como funciona a contabilidade para e-commerce e comece a empresa legalmente

Você tem uma loja virtual ou deseja começar a vender através do e-commerce? Então, atente-se às questões burocráticas que sua empresa precisa seguir. Ainda que todas as operações do setor sejam realizadas de maneira on-line, existem obrigações tributárias que o segmento tem que cumprir.

A contabilidade para e-commerce atua de maneira idêntica em relação às lojas físicas, com a finalidade de cumprir todas as obrigações fiscais referentes ao sistema tributário escolhido. Ou seja, os negócios on-line, assim como os tradicionais, precisam de um contador com experiência para lidar com as finanças da empresa.

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Como funciona o sistema tributário para e-commerce?

Assim como as lojas tradicionais, as virtuais também devem passar por um processo legal de abertura com a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), inscrição na Junta Comercial e emissão de licenças estaduais e municipais para seu funcionamento.

Antes de obter o CNPJ, o empreendedor precisará decidir o modelo de tributação adequado para o negócio. Atualmente, existem quatro opções que podem ser utilizadas:

– Microempreendedor Individual (MEI): empresa que possui um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. Neste modelo, o empreendedor não pode ter sócio nem ser dono de outra empresa.

– Simples Nacional: esse é o regime de tributação mais utilizado no país, possuindo um teto de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano. Esse formato tem como principal benefício reunir todos os impostos em um único boleto, tendo alíquotas que variam entre 4,5% e 16,93%.

Lucro Presumido: nesse modelo, as alíquotas são definidas pela Receita Federal, e o teto de faturamento é de R$ 78 milhões por ano.

Lucro Real: esse é um regime mais complexo e deve ser aplicado obrigatoriamente às empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.

Conheça os tributos recolhidos pelo e-commerce

A contabilidade para e-commerce é responsável por cuidar de todos os tributos que devem ser pagos pela empresa. Esses impostos são os mesmos aplicados aos negócios físicos. Confira abaixo:

– ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): o tributo deve ser recolhido a cada venda realizada, sendo os estados de destino da mercadoria ou serviço responsáveis pelo recolhimento. A alíquota do imposto varia de acordo com o estado, podendo ser de 7% a 12%.

– ICMS-ST: modelo em que outro contribuinte assume a responsabilidade de recolhimento do ICMS no lugar do e-commerce. Geralmente, isso ocorre com a indústria assumindo a responsabilidade do pagamento, já que a loja virtual atua apenas como um distribuidor. No entanto, nem todos os produtos podem ser taxados dessa maneira.

– ISS (Imposto sobre Serviço): nesse caso, o e-commerce só será taxado pelo município se oferecer algum tipo de serviço.

E se você está pensando em abrir uma loja virtual, procure um escritório de contabilidade experiente e com credibilidade no mercado para que você inicie essa jornada conforme a legislação brasileira e com uma boa administração financeira do seu negócio.

Você sabia que a Canella & Santos pode ajudar na abertura do seu e-commerce?

Com tradição e eficiência e há décadas no mercado de contabilidade, a Canella & Santos é uma empresa com estrutura pronta, formada por colaboradores especializados, para oferecer o suporte de que seu empreendimento precisa para crescer.

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Também providenciamos os alvarás de localização e funcionamento, além de enquadrar seu negócio no regime tributário adequado, garantindo o pagamento mínimo de impostos.

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