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Descubra Como Regularizar Sua Empresa No Simples Nacional E Evitar A Exclusão Do Regime

Descubra como regularizar sua empresa no Simples Nacional e evitar a exclusão do regime

Sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e possui algumas pendências com a Receita Federal? Evite a exclusão do regime tributário regularizando a situação do seu negócio! Neste artigo especial, iremos explicar como fazer isso, garantindo sua permanência no Simples Nacional.

Esse regime é uma simplificação e desburocratização do pagamento de tributos para os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as pequenas empresas (EPP), de acordo com os termos da Lei Complementar nº 123/2006.

É graças ao enquadramento no Simples Nacional, por exemplo, que a arrecadação dos impostos é realizada de maneira unificada através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou DASN-Simei no caso do MEI, abrangendo os seguintes tributos: 

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

– PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

– ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

– Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). 

O prazo de adesão ao Simples Nacional encerra-se no dia 31 de janeiro. Esse é o limite para a regularização da sua empresa com as obrigações tributárias junto à Receita Federal.

Como regularizar as pendências da empresa?

O contribuinte deve acessar o portal Regularize, a fim de fazer uma consulta dos valores devidos. Para isso, é necessário realizar um cadastro na plataforma e, depois, o login.

Após a autenticação, basta clicar em “Consultar a dívida”, selecionar todas as inscrições e clicar em “Consultar”. A regularização pode ser feita nas opções “Pagar” ou “Negociar”.

Para realizar o pagamento, basta clicar em “Pagamento” > “Emitir de Darf/DAS parcial ou integral”.

Caso esteja buscando a negociação do débito, deverá seguir o caminho: “Negociar dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações – Parcelamento ou Acordo de Transação”. O processo para negociar é 100% digital, através do portal.

LEIA TAMBÉM: Confira o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária

O que acontece com as empresas excluídas do Simples Nacional?

A empresa excluída do Simples Nacional tem como primeira consequência maiores custos e burocracia para manter seu funcionamento. Isso porque, através do enquadramento no regime, ela consegue pagar vários tributos em uma única via, diferentemente do que ocorre no Lucro Presumido, por exemplo, em que os impostos são pagos em guias diferentes.

Além disso, as empresas que são desenquadradas do Simples Nacional por não pagarem os impostos acabam ficando impedidas de participar de licitações e são inclusas na Dívida Ativa da União.

Mas não é só isso! O CNPJ também fica sujo, fazendo com que os impostos subam a cada dia, dificultando a negociação da dívida. E uma vez que a empresa está com o CNPJ suspenso, ela não pode emitir nota fiscal.

Em caso de dificuldade para regularizar a situação da sua empresa com a Receita Federal e/ou INSS, conte com o suporte de um escritório de contabilidade que tenha experiência e credibilidade no mercado. Dessa forma, você agiliza a resolução das pendências e evita a exclusão do Simples Nacional.

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