O CNPJ e as inscrições estaduais e municipais são, geralmente, os principais registros de que uma empresa precisa para atuar formalmente no Brasil. No entanto, isso não é um requisito obrigatório para todos os negócios. Você sabe quais empresas estão isentas da inscrição estadual? Confira, neste artigo especial, tudo o que você precisa saber sobre o tema.
1. O que é inscrição estadual?
A inscrição estadual é um registro junto à Fazenda do estado e tem como objetivos o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão da Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e).
Em caso de necessidade do negócio, o número recebido pelo empreendedor é semelhante ao CNPJ. Com isso, a empresa fica regularizada perante a Receita Federal do Brasil (RF).
2. Quais critérios tornam uma empresa isenta de inscrição estadual?
Confira, a seguir, quais são as características gerais que tornam uma empresa isenta da necessidade de realizar a inscrição estadual:
– Microempreendedores Individuais (MEIs): entre os benefícios desta modalidade, está a isenção do número de inscrição estadual.
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– Empresas prestadoras de serviços: configura-se como uma empresa isenta de inscrição estadual toda e qualquer empresa prestadora de serviços, independentemente do seu porte ou faturamento anual, com uma pequena exceção que é discriminada em lei. Isso se deve ao fato de que a cobrança do ICMS (imposto de caráter estadual) é realizada exclusivamente para aqueles que comercializam produtos físicos. Entre as exceções de prestadoras de serviços que necessitam recolher o ICMS estão apenas as empresas do segmento de fornecimento de energia elétrica, transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas e fornecimento de telecomunicações, como serviço de telefonia e internet.
3. Empresa isenta de inscrição estadual pode emitir nota fiscal?
Sim, elas podem emitir normalmente. O que muda, nesse caso, é que a responsabilidade de gestão e de fiscalização desses processos passa a ser da inscrição municipal e do CNPJ.
A inscrição municipal tem uma lógica bem parecida com a estadual, porém, ela serve para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de responsabilidade das prefeituras.
4. Como obter a inscrição estadual?
O processo de inscrição estadual deve ser realizado através do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado onde a sede da empresa está localizada.
Para dar início à solicitação, você precisará dos seguintes documentos na hora de realizar o cadastro:
– RG;
– CPF;
– certificado de Microempreendedor Individual;
– comprovante de endereço de empresa e da residência;
– fotos do estabelecimento (ou da residência se for porta a porta);
– alvará de funcionamento;
– e-mail válido.
No entanto, é importante salientar que cada unidade federativa pode ter as suas próprias regras, exigências e etapas para o processo de inscrição estadual. Portanto, não deixe de conferir as informações no site da Sefaz do seu estado.
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No caso dos microempreendedores individuais, a inscrição estadual é feita automaticamente no momento em que uma atividade que necessite desse registro é adicionada no CNPJ.
5. Quanto tempo leva o processo de obtenção da inscrição estadual?
O prazo varia dependendo da unidade federativa. Por exemplo, enquanto no Mato Grosso do Sul deve-se aguardar 8 dias úteis após a solicitação, em São Paulo, o prazo é de 15 a 30 dias úteis.
No Rio de Janeiro, o prazo para análise de pedido de Inscrição Estadual é de 24 horas quando não se tratar de pedidos em que é exigida a entrega de documentação. Em caso de dúvidas, você pode consultar o Manual de Cadastro disponível no site da Sefaz-RJ.
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