É comum empreendedores inexperientes terem dúvidas com relação aos impostos que precisam pagar e aos deveres que precisam cumprir para manter os negócios em conformidade com as normas do Governo. Para isso, o primeiro passo é conhecer quais são as obrigações contábeis de uma empresa.
Vale ressaltar que é de suma importância que o empreendimento conte com o suporte de um escritório de contabilidade para auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado, evitando pagar impostos desnecessários, e para encontrar as melhores soluções financeiras para o negócio continuar crescendo de maneira saudável e sustentável.
Confira, a seguir, cinco impostos que toda micro ou pequena empresa precisa conhecer:
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo cobrado a partir do capital produzido pelas empresas. Para isso, é levado em consideração o regime tributário que a empresa está enquadrada, podendo ser: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
De acordo com a Lei nº 7.689/88, essa contribuição tem como objetivo financiar a Seguridade Social, tanto para as empresas enquadradas no Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido.
A Seguridade Social envolve os recursos oriundos do Governo e das contribuições sociais das empresas para proteger os trabalhadores, garantindo a eles direitos como saúde, seguro-desemprego e aposentadoria.
O pagamento da CSLL é realizado a cada três meses ou anualmente, dependendo da opção escolhida na Receita Federal. A contribuição deve ser paga até o último dia útil subsequente ao período a qual se refere. Já as empresas enquadradas no Simples Nacional pagam esse imposto de maneira unificada com os outros tributos.
3. Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é uma contribuição social que busca financiar o pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. A alíquota desse imposto incide apenas para as empresas, e o recolhimento deve ser realizado até o 15º dia do mês subsequente.
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Este tributo incide sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social, conforme é descrito na Lei Complementar nº 70, de 30/12/1991. O recolhimento dessa contribuição deve ser feito também até o 15º dia útil do mês subsequente.
Assim como ocorre no PIS, a empresa enquadrada no Simples Nacional tem a Cofins acumulada a outros tributos.
5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Outro imposto também bastante conhecido no Brasil, o IPI incide sobre os produtos nacionais e os importados. Ele tem uma função extrafiscal, ou seja, estimular um comportamento no consumidor, sendo usado para aumentar ou frear o consumo de produtos específicos.
A base de cálculo desse imposto depende da transação, e a alíquota pode variar conforme o produto. Já o recolhimento deve ser feito até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Esses são alguns impostos comuns nas rotinas das empresas todos os meses, sendo muito populares entre os brasileiros. No entanto, não são os únicos! Além deles, dependendo da sua empresa, poderá haver tributos específicos para seu ramo. Por isso, você deve estar atento para evitar dores de cabeça com a Receita Federal e não ficar com seu CNPJ em situação irregular, gerando enormes prejuízos para o negócio.
Dessa forma, uma opção bastante importante é contar com um escritório de contabilidade experiente e com credibilidade no mercado. Assim, você terá o apoio de profissionais qualificados e capacitados para auxiliá-lo nos assuntos contábeis da sua empresa.
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