Canella & Santos

DMED 2026: guia completo sobre prazos e como declarar de forma correta

DMED 2026: prazos, penalidades e guia para clínicas e profissionais

Estamos em dezembro de 2025. Para gestores de clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e psicólogos, a contagem regressiva para a DMED 2026 já começou. Esta não é uma obrigação acessória comum; é o principal instrumento de cruzamento de dados da Receita Federal no setor de saúde.

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é regulamentada pela Instrução Normativa RFB n. 2.074/2022. Um simples erro no CPF do pagador ou no valor recebido pode gerar multas pesadas, além de colocar a clínica e seus pacientes na malha fina. 

Entenda mais a seguir!

O que é a DMED e por que ela é tão importante?

A DMED, conforme definido na IN RFB n. 2.074/2022, é a declaração na qual as empresas de saúde informam à Receita Federal todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas (PF) durante o ano.

A sua importância é total, pois ela é o “dedo-duro” da declaração de IRPF do seu paciente. O paciente informa no IRPF dele o quanto gastou na sua clínica para fins de dedução como despesa médica.

A Receita Federal, então, acessa a DMED entregue pela sua clínica. O sistema cruza o CPF do paciente e o valor declarado por ele com o valor declarado pela sua clínica. Se os valores baterem, ótimo. Se houver divergência, o sistema acende um alerta instantâneo. O paciente cai na malha fina por dedução indevida, e a clínica cai na malha fina por omissão de receita.

A DMED não declara o faturamento (regime de competência). Ela declara o recebimento (regime de caixa), o que exige um controle de recepção e financeiro impecável.

Quem é obrigado a entregar a DMED 2026?

A lista de obrigados está claramente definida no art. 2º da IN RFB n. 2.074/2022. São obrigadas a entregar a DMED todas as pessoas jurídicas (empresas com CNPJ) prestadoras de serviços de saúde.

A lista inclui, entre outros:

A dúvida mais comum é: “Sou médico/psicólogo, mas atuo como pessoa física (PF). Eu entrego a DMED?”.

A resposta é não. A Instrução Normativa diz: a DMED é para pessoas jurídicas. O profissional autônomo (PF) tem outra obrigação: o preenchimento do Carnê-Leão (IN RFB n. 1.531/2014), onde ele deve informar o CPF dos seus pacientes mensalmente.

Prazos e penalidades: o custo de errar ou atrasar a DMED

O prazo de entrega da DMED 2026 (referente aos dados de 2025) é o último dia útil do mês de fevereiro de 2026. Esta data é definida pelo art. 5º da IN RFB n. 2.074/2022.

As penalidades por falhas na DMED são das mais severas. Elas são baseadas no art. 57 da MP n. 2.158-35/2001. Se a clínica atrasar a entrega, há multa por mês de atraso. Mas o perigo real está nas informações erradas.

A legislação prevê multas pesadas por informação omitida, inexata ou incompleta. A multa pode chegar a 3% do valor das transações comerciais informadas com erro.

Pior: se os erros configurarem omissão de receita, a Receita Federal pode arbitrar o lucro da empresa. As multas podem chegar a 150% do valor do imposto devido, caracterizando fraude fiscal. O custo do erro é impagável.

Os 5 erros mais comuns ao declarar a DMED (e como evitá-los)

Os erros na DMED quase sempre nascem de processos internos falhos na recepção da clínica. Com base nas “Perguntas e Respostas” da RFB sobre a DMED, estes são os erros mais comuns:

1. Erro no CPF do responsável (o erro clássico)

A DMED exige o CPF do pagador (responsável financeiro) e, se diferente, o CPF do paciente (beneficiário). Ex: mãe (pagadora) leva o filho (paciente). O recibo é no CPF da mãe. A DMED deve ter o CPF da mãe como responsável e o do filho como beneficiário. Muitas clínicas registram só o CPF do paciente, gerando inconsistência.

2. Informar o valor líquido (e não o bruto)

O paciente paga R$ 500 no cartão. A clínica recebe R$ 485 (líquido da taxa). O valor na DMED deve ser R$ 500. O paciente declarará R$ 500 no IRPF. 

As taxas da maquininha são despesas financeiras da clínica, não redutores da receita informada ao fisco.

3. Esquecer valores “pequenos” (coparticipação)

Muitos pacientes pagam valores pequenos de coparticipação. A lei não prevê valor mínimo para declaração na DMED. Todos os pagamentos recebidos de PFs, de R$ 10 ou R$ 10 mil, devem ser somados e declarados por CPF.

4. Tentar controlar em planilhas de Excel

Esse é o erro de gestão que leva aos outros. Tentar controlar o caixa de uma clínica movimentada em planilhas é a receita para o desastre. É obrigatório o uso de um software de gestão (ERP) que capture o CPF do pagador no ato do recebimento.

5. Confundir caixa com competência

A DMED é em regime de caixa (o que foi recebido em 2025). A contabilidade pode ser em competência. Ex.: um procedimento de R$ 5 mil foi feito em dez./2025, mas o paciente só pagou em jan./2026. Esse valor NÃO entra na DMED 2026 (ref. 2025). Ele entrará apenas na DMED 2027 (ref. 2026).

Prepare-se com a ajuda de profissionais!

A DMED não é uma “obrigação do contador”. Ela é um reflexo direto da organização interna da sua clínica.

Garantir que seu software, sua equipe de recepção e sua contabilidade falem a mesma língua é a única forma de cumprir esta obrigação sem riscos.

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