Diversas Igrejas em todo o país, por falta de informação adequada, tendem a acreditar que não necessitam de contador ou dos serviços de um escritório de contabilidade, devido ao porte, ou simplesmente por não saber que existe essa necessidade. No entanto, isso é um grande erro! Independentemente do porte da Igreja, é necessário contratação de um serviço contabilista. Se você não conhece nada sobre o assunto, não se preocupe. Neste artigo especial, iremos abordar a importância da contabilidade para Igrejas.
Mas as Igrejas não são imunes aos tributos?
Apesar da Constituição Federal prever a imunidade de tributos, as Igrejas e Centros Religiosos são obrigados a terem um contador, segundo a legislação fiscal. Isso porque é exigido dessas instituições o cumprimento das obrigações acessórias, além de manter a contabilidade em ordem seguindo as normas brasileiras de contabilidade NBC.
Entre as responsabilidades das Igrejas está a necessidade de registrar as alterações no patrimônio da instituição, por exemplo. Esses registros precisam ser enviados à Receita Federal, por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para comprovação da sua atividade e evitar fraudes. Em caso de descumprimento, as Igrejas estão sujeitas a multas e até mesmo a perda da sua imunidade tributária.
Responsabilidades das Igrejas após a abertura:
. manter uma contabilidade atualizada;
. entregar ECF;
. entregar ECD;
. entregar EFD de contribuições;
. entregar DIRF;
. entregar RAIS;
. entregar SEFIP e CAGED, caso possuam funcionários.
Importância da contabilidade para as Igrejas
Como vimos anteriormente, apesar da imunidade tributária, as Igrejas ainda possuem uma série de obrigações junto à Receita Federal, e o descumprimento dessas responsabilidades pode acarretar em sérias punições como multas e até a perda da imunidade no pagamento de impostos.
Com isso, a contratação de um serviço contábil é fundamental para as Igrejas. Dessa forma, será possível a elaboração dos relatórios e gráficos da prestação de contas, manter a instituição regularizada, mesmo diante das constantes mudanças na legislação, além do cumprimento das regras e prazos.
Principais atribuições dos contadores de Igrejas:
. calcular os valores das taxas e obrigações legais;
. entregar obrigações acessórias dessas obrigações no prazo correto referente às áreas fiscal, contábil e trabalhista;
. geração e emissão dos documentos contábeis;
. manutenção das finanças da Igreja em ordem;
. lidar com a burocracia governamental;
. lidar com as leis que regem as instituições religiosas;
. reduzir os riscos de multas devido o não cumprimento das obrigações acessórias;
. diminuir os riscos de realização de registros errôneos e consequentemente de acusações de possíveis desvios;
. reduzir os riscos de punição devido a registros incorretos e perda de prazos.
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