Um recurso bastante útil para a contratação de equipes, compra do estoque inicial e adaptação e montagem da estrutura de funcionamento, o capital integralizado é fundamental para uma empresa iniciar sua operação após o processo burocrático de formalização do negócio.
E, neste artigo especial, iremos tirar suas dúvidas referentes ao capital integralizado e ao capital a integralizar.
O que é capital integralizado?
O capital integralizado é um recurso transferido pelos sócios para a empresa. O objetivo é sustentar as operações do negócio nos primeiros ciclos operacionais financeiros.
Após a transferência desses recursos, os sócios recebem sua participação societária na empresa, podendo ser em cotas (no caso de uma empresa Ltda.) ou em ações (em caso de S.A.).
Essa participação societária é equivalente à quantidade de capital integralizado. Inclusive, é fundamental que essas informações estejam bem detalhadas no contrato social.
Qual a diferença entre capital subscrito e capital integralizado?
Como explicado anteriormente, o capital integralizado é quando o sócio realiza a transferência dos recursos para o empreendimento, e eles passam a ser contabilizados como capital social da empresa.
Já o capital subscrito é um recurso que um acionista ou cotista se compromete a realizar para formar o capital social da empresa em um prazo específico.
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O acordo com o futuro investimento é concretizado após o sócio assinar um documento sob orientação jurídica e com o conhecimento de todos os envolvidos no processo.
Também é importante saber que esse recurso pode ser aplicado de diferentes formas além de dinheiro, por exemplo, imóveis, equipamentos, automóveis e outros bens.
E o que é capital a integralizar?
O processo de integralização do capital pode ocorrer com uma única transferência de recursos ou de maneira parcelada, desde que acordado entre os sócios no momento do registro do CNPJ.
No caso de algum dos sócios se comprometer a realizar o repasse de forma parcelada, o restante dessas parcelas é conhecido como “capital a integralizar”.
Qual a importância da integralização do capital social?
A integralização do capital social proporciona maior estabilidade e segurança aos sócios para o funcionamento do negócio, além de determinar a responsabilidade de cada um deles na empresa.
Exemplo: no caso de a empresa receber algum processo, cada sócio deverá responder de acordo com sua participação no empreendimento.
Já o sócio que ainda não integrou o capital anteriormente comprometido, não tem direito a essa limitação, tendo, portanto, que responder na íntegra, e não proporcionalmente à sua participação na empresa.
Como integralizar o capital social?
Existem três maneiras de o sócio integralizar seus recursos ao capital social da empresa. Conheça elas:
- Integralização de capital social em dinheiro: para realizar a integralização dos recursos em dinheiro ao capital social da empresa, basta o sócio assumir o compromisso de transferir os recursos ao caixa da companhia.
- Integralização de capital social por bens móveis ou imóveis: diversos imóveis e bens móveis podem fazer parte dessa inclusão, por exemplo, maquinários, equipamentos, itens de informática, entre outros. Para que aconteça a integralização, o sócio deve apenas entregá-los e disponibilizá-los ao empreendimento.
- Integralização de capital social por títulos de crédito: nesse caso, a integralização de capital social deve ser realizada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
É importante ressaltar que, antes de realizar esses procedimentos, deve-se buscar o auxílio de um escritório de contabilidade experiente para dar suporte durante e após a operação, evitando erros que possam comprometer o sucesso do negócio.
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