Devido à inexperiência de muitos microempreendedores individuais (MEIs), é comum a crença de que eles estão isentos de prestar contas com a Receita Federal do Brasil quando o assunto é Imposto de Renda (IR) de Pessoa Jurídica. Mas, afinal, o MEI é obrigado a declarar o IR? Confira tudo o que você precisa saber sobre o tema neste artigo especial.
Apesar de os microempreendedores individuais pagarem tributos simplificados, eles devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção. De acordo com informações da Receita Federal, a declaração é obrigatória, porque o MEI é considerado Pessoa Física e Pessoa Jurídica ao mesmo tempo. Com isso, há uma série de exigências que deve ser cumprida, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ainda que a empresa não tenha faturamento no período.
Como parte das obrigações referentes à Pessoa Física, é necessário o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em alguns casos. Por exemplo, quando:
– seus rendimentos ficaram acima do valor mínimo, que é R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
– teve a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– optou pela venda de imóveis com isenção de IR;
– tem bens de valor superior a R$ 300 mil e ganho de capital.
Confira a seguir as principais dúvidas entre os microempreendedores individuais.
Quando o MEI tem que declarar no Imposto de Renda?
Quando os rendimentos estiverem acima do mínimo, ou seja, R$ 28.559,70. Essa conta deve levar em consideração os ganhos, os gastos e também o setor que o MEI atua, já que parte do lucro pode ser isenta de pagamento de impostos e, portanto, não entra no cálculo.
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O setor de atuação e a porcentagem isenta de imposto
– comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
– transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
– serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Quando a restituição do IR 2022 será paga?
A restituição do Imposto de Renda foi dividida em cinco datas. Confira:
– 31 de maio;
– 30 de junho;
– 29 de julho;
– 31 de agosto;
– 30 de setembro.
O que acontece com as empresas que descumprirem o prazo?
As empresas que não entregarem a DASN-Simei no prazo determinado pela Receita Federal terão que pagar multa, sendo que o valor mínimo é de R$ 50 para regularizar a situação novamente. Nesse caso, é necessário acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção “DASN-Simei”.
Em 2022, o último dia para fazer a declaração é 30 de junho.
Como fazer a DASN-Simei?
Confira o passo a passo a seguir:
– Acesse o portal do Simples Nacional. Clique em “Simei/Serviços”. Na tabela “Cálculo e Declaração”, em “Serviços Disponíveis”, acesse “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.
– Faça o login com o seu CNPJ.
– Na aba “Iniciar”, selecione “2021” no campo “Ano Calendário”. Já no “Tipo da Declaração” deixe a opção “Original”. Em seguida, clique no botão “Continuar”.
– A aba “Preencher” será exibida. Caso você não seja apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
– No campo “Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento em 2021.
– Informe se você teve algum empregado no ano referente à declaração.
– Em seguida, basta conferir as informações e clicar em “Continuar” caso elas estejam corretas.
– Por fim, imprima e guarde o recibo da declaração.
Pelo app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração” e seguir as mesmas etapas acima.
Se ainda assim você tiver dificuldade na hora de reunir as informações necessárias e de enviar a declaração do Imposto de Renda 2022, conte com o suporte de um profissional especializado para ajudá-lo e evitar dores de cabeça e multas futuras. Na Canella & Santos, você encontra profissionais altamente capacitados e qualificados prontos para atendê-lo.
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