Você sabia que os Microempreendedores Individuais (MEIs) também devem entregar suas declarações do Imposto de Renda (IR) 2024?
Mas calma! O IR para MEIs é restrito àqueles que tiveram renda tributável maior que o limite de isenção (R$ 30.639,90 no ano passado). Se a renda foi superior a esse valor, o MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024. Porém atenção: a renda tributável não é o mesmo que o lucro do MEI. Vamos entender a diferença?
A renda tributável considera diversos fatores, não apenas o lucro bruto. Isso inclui despesas dedutíveis e outros ajustes. Sendo assim, é importante calculá-la corretamente para determinar se ultrapassou o limite de isenção.
Além disso, é crucial não confundir a declaração de IR de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI. A apresentação da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), feita anualmente, não substitui a obrigação de declarar o IR caso seja necessário.
Então, se você é um microempreendedor precisa entender as diferenças entre essas duas declarações. E se estiver obrigado a enviar o IR de 2024, é importante saber como preencher ambos os formulários corretamente, tanto o da pessoa jurídica (DASN-SIMEI) quanto o da pessoa física (IR). Confira abaixo mais informações!
Declaração de PJ obrigatória para MEIs
A Declaração de Pessoa Jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) é uma obrigação fiscal essencial. Conhecida como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), ela mantém a regularidade do MEI perante os órgãos governamentais.
Por meio da DASN-SIMEI, o microempreendedor reporta seu faturamento bruto anual, ou seja, a soma total das receitas obtidas ao longo do ano anterior. Mesmo que ele não tenha registrado qualquer receita no período de referência, a declaração ainda precisa ser enviada, indicando que não houve movimentação financeira.
Essa obrigação não deve ser negligenciada, pois o não cumprimento pode acarretar penalidades e complicações legais. Além disso, a regularidade na entrega da DASN-SIMEI é crucial para manter a conformidade com as leis tributárias e evitar problemas futuros com o fisco.
O prazo para a entrega dessa declaração é até o dia 31 de maio de cada ano, e as multas podem chegar a até 20% dos tributos declarados.
Como fazer a declaração de IR do MEI?
Quando chega a hora de fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o microempreendedor individual precisa informar o valor que ganhou durante o ano. Isso não inclui apenas o dinheiro que a empresa faturou, mas também qualquer outra fonte de renda que ele tenha tido.
Então, o primeiro passo para preencher essa declaração é reunir tudo o que ele ganhou com vendas e serviços, incluindo as notas fiscais, e depois tirar eventuais devoluções e descontos para saber exatamente quanto entrou no caixa.
Mas não para por aí! Ele também tem que listar todas as despesas que teve para manter o negócio funcionando, como os gastos com a previdência social e qualquer outra despesa relacionada ao trabalho. Ficar de olho nesses detalhes é essencial para garantir que tudo esteja correto na declaração e evitar problemas com a Receita.
Confira abaixo o passo a passo para declarar seu MEI
Para iniciar o processo, acesse o portal do Simples Nacional. Faça o login utilizando o CNPJ da sua empresa, garantindo o acesso à sua conta.
No menu de opções, localize e selecione a opção referente à Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Ao fazer isso, você será direcionado para a área específica de declarações.
Escolha o ano correspondente à declaração que deseja realizar. É fundamental garantir que você esteja selecionando o ano correto para evitar erros no processo de declaração.
Na próxima etapa, será solicitado o valor total da sua receita bruta do ano em questão. É importante lembrar que essa quantia deve englobar todos os ganhos obtidos ao longo do ano, incluindo aqueles provenientes de serviços prestados, vendas realizadas e outras fontes de renda, independentemente da emissão de notas fiscais.
Além disso, é necessário considerar as despesas relacionadas à atividade do MEI. Certifique-se de incluir todos os gastos operacionais, como custos com matéria-prima, aluguel de espaço comercial, despesas com funcionários, entre outros.
Durante o preenchimento, você encontrará campos específicos que devem ser completados com informações adicionais, como eventuais contratações de funcionários realizadas durante o ano fiscal em questão. Se houver novas contratações, forneça os dados solicitados conforme as instruções.
Após inserir tudo e revisar cuidadosamente o preenchimento, clique no botão “Transmitir” para enviar a declaração. Esse passo é essencial para concluir o processo de submissão da DASN-SIMEI.
Por fim, é altamente recomendável que você guarde uma cópia do recibo da declaração para seus registros pessoais. Esse recibo servirá como comprovante do envio da declaração e poderá ser útil em caso de necessidade de consulta futura ou para resolver eventuais questionamentos junto aos órgãos competentes.
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Se você tem dúvidas adicionais ou precisa de suporte personalizado para o processo de declaração do MEI, não hesite em entrar em contato com a equipe especializada da Canella & Santos. Nossos profissionais estão prontos para oferecer orientações detalhadas e auxiliar você em todas as etapas necessárias.