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IR 2026 E A Lei 15.270/2025: O Fim Da Era Dos Lucros Isentos?

IR 2026 e a Lei 15.270/2025: o fim da era dos lucros isentos?

Em novembro de 2025, o cenário tributário brasileiro mudou com a aprovação do PL 1087/2025 e, consequentemente, a sanção presidencial da Lei n. 15.270/2025. Dessa forma, as regras que nortearam o planejamento de sócios e acionistas nas últimas três décadas foram revogadas.

A estratégia de retirar um salário-mínimo de pró-labore e o restante em lucros isentos baseava-se na Lei n. 9.249/95, que garantia a isenção na distribuição de dividendos. A nova legislação derrubou esse pilar, instituindo a tributação na fonte sobre a renda do capital.

Para o empresário brasileiro, o ano de 2026 começa com um desafio de matemática financeira. A carga tributária combinada (IRPJ da empresa + IR da Pessoa Física) subiu significativamente para quem não se planejar. A inércia em manter os modelos de remuneração de 2025 resultará em perda líquida de patrimônio.

A Lei também atualizou a tabela progressiva do IRPF. As faixas de isenção foram ampliadas para repor as perdas inflacionárias dos últimos anos. No entanto, para o dono de negócio, o benefício na tabela é pequeno perto do custo da tributação dos lucros.

A Receita Federal já atualizou seus sistemas para cruzar essas novas informações em tempo real. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) será o principal instrumento de fiscalização dessas retenções sobre dividendos.

Fim da isenção de dividendos?

A base da mudança é a revogação da isenção sobre lucros e dividendos distribuídos, com o Brasil mais alinhado às práticas da OCDE, mas deixando o caixa das pequenas e médias empresas desprevenido. 

Agora, o lucro contábil é mais um rendimento tributável. A lei estabeleceu um mecanismo de tributação exclusiva na fonte em alguns casos e de ajuste na declaração anual em outros.

Para empresas do Simples Nacional, a legislação trouxe regras de transição específicas. Havia uma expectativa de manutenção da isenção, mas o texto final sancionado impôs limites de isenção baseados no faturamento. 

Quem fura o teto passa a ser tributado como os demais, perdendo a competitividade do regime simplificado. Consulte o texto integral da lei no Planalto para entender as alíquotas vigentes.

Nova matemática do pró-labore

Com a tributação dos dividendos, a “aversão” ao pró-labore perde o sentido econômico. Agora, com o lucro tributado, a diferença entre as formas de remuneração diminuiu. 

O pró-labore pode voltar a ser uma ferramenta interessante de planejamento tributário, especialmente para empresas do Lucro Real.

No Lucro Real, ele é uma despesa dedutível. Isso significa que cada Real pago de pró-labore reduz a base de cálculo do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) da empresa. A economia na PJ pode compensar o imposto pago na PF.

Além disso, o pró-labore contribui para a aposentadoria pelo teto do INSS. Com a tributação dos lucros, “comprar” uma aposentadoria pública máxima voltou a ser um negócio financeiro viável. O custo de oportunidade dessa contribuição caiu.

Para empresas do Simples Nacional, a análise do Fator R continua valendo, mas com novos parâmetros. Nossos especialistas em Planejamento Tributário já possuem simuladores atualizados com a nova lei.

Isenções mantidas: doenças graves e indenizações

Em meio a tantas mudanças de tributação, é importante destacar a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves (Lei n. 7.713/88) continua válida. 

Se o sócio é aposentado e possui condição elegível (como câncer, cardiopatia grave etc.), essa parcela da renda permanece isenta.

O planejamento deve segregar o que é retirada de pró-labore (tributável) do que é provento de aposentadoria (isento). Misturar essas rendas na declaração pode levar à perda do benefício por erro formal.

Verbas de natureza indenizatória, como rescisões trabalhistas específicas e saques de FGTS, também permanecem fora do alcance da nova tributação. A lei focou a renda, não a indenização.

É preciso ter laudos médicos atualizados e emitidos por serviço oficial para garantir a manutenção do benefício. A Receita Federal promete intensificar a malha fina sobre isenções médicas para compensar a perda de arrecadação com a nova tabela. 

Consulte a lista de doenças no site do INSS.

Ação imediata ou prejuízo certo?

A Lei 15.270/2025 é uma realidade sancionada. Não adianta torcer contra ou esperar que ela seja revogada. Quem entrar em 2026 com a estratégia de 2025 vai deixar muito dinheiro na mesa. 

A diferença entre o lucro e o prejuízo no próximo ano está na qualidade do seu planejamento tributário feito agora, em dezembro.

Você já sabe qual será sua alíquota efetiva de imposto em 2026? Não opere no escuro. Agende uma simulação exclusiva da nova lei com a Canella & Santos e blinde seus lucros.

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