O constante crescimento de novas tecnologias que facilitam o dia a dia tem um grande impacto na sociedade. Projetos como big data e inteligência artificial (IA) são dois exemplos de avanços que ajudam a melhorar nossas vidas.
No entanto, esses avanços podem ser usados tanto para o mal quanto para o bem. Muitos programas de software que utilizam informações pessoais acabaram se tornando alvos de hackers, gerando a necessidade de regulamentar o uso de informações pessoais online.
No Brasil, esse debate tornou-se muito ativo. Foram oito anos de discussão até que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovassem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei n. 13.709 em 2018.
Essa lei é essencial para garantir a privacidade de milhões de brasileiros que usam a internet todos os dias. Pensando nisso, nossa equipe reuniu as informações mais importantes sobre a LGPD e seus impactos no mundo digital.
Confira abaixo e boa leitura!
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas, tanto públicas quanto privadas. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados europeu, seu objetivo é garantir a privacidade e a proteção das informações dos indivíduos, conferindo mais controle e transparência sobre o uso delas.
Com a LGPD, as empresas devem se adequar a uma série de princípios e regras para coletar, processar, armazenar e compartilhar dados pessoais de forma responsável e segura.
Como funciona a LGPD?
A Lei estabelece um conjunto de regras e princípios que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Seu funcionamento se baseia em uma abordagem que visa assegurar a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos, ao mesmo tempo em que impõe responsabilidades às empresas que lidam com elas.
Vamos entender melhor?
Princípios da LGPD
Como dissemos, a LGPD está fundamentada em princípios essenciais que devem nortear o tratamento de dados pessoais pelas empresas. São eles:
Finalidade específica: os dados pessoais só podem ser coletados para fins específicos, legítimos e informados ao titular no momento da coleta. Ou seja, as empresas não podem utilizá-los para objetivos diferentes daqueles que foram explicitados ao proprietário.
Adequação: a coleta e o tratamento de dados devem ser compatíveis com a finalidade para a qual eles foram obtidos. As informações coletadas devem ser pertinentes, relevantes e não excessivas em relação aos objetivos propostos.
Necessidade: os dados pessoais devem ser limitados ao mínimo necessário para a realização da finalidade desejada. As empresas não podem coletar mais informações do que o suficiente para cumprir os objetivos específicos.
Transparência: as empresas devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como os dados serão tratados, incluindo os propósitos da coleta, a forma de processamento, o prazo de armazenamento e a possibilidade de compartilhamento com terceiros.
Consentimento: o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante o consentimento livre, informado e inequívoco do titular. E esse consentimento pode ser revogável pelo titular no momento em que ele quiser.
Segurança: as empresas são responsáveis por adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais, protegendo-os contra acesso não autorizado, perda ou divulgação indevida.
Qualidade dos dados: é dever das empresas manter os dados pessoais atualizados, garantindo que estejam precisos e completos para a finalidade a que se destinam.
Acesso e transparência: os titulares dos dados têm o direito de acessar seus dados e obter informações sobre o tratamento realizado pelas empresas. Esse acesso deve ser facilitado pelas organizações.
Portabilidade dos dados: quando solicitado pelo titular, as empresas devem fornecer os dados pessoais em formato estruturado e interoperável, de modo que possam ser transferidos a outro serviço.
Responsabilização e prestação de contas: as empresas são responsáveis por demonstrar que estão em conformidade com a LGPD e devem ser capazes de prestar contas sobre o tratamento de dados pessoais.
Sanções e aplicação da LGPD
A LGPD prevê sanções em caso de descumprimento das suas disposições. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades em caso de infrações.
As penalidades podem variar desde advertências até multas. Os valores podem atingir até 2% do faturamento da organização, limitados a R$ 50 milhões por infração.
Além disso, a ANPD tem o papel de orientar as empresas e os cidadãos sobre a aplicação correta da lei, promovendo a conscientização sobre a importância da proteção dos dados pessoais.
Como adequar o e-commerce à LGPD
Para garantir a conformidade com a LGPD, as empresas de e-commerce devem tomar algumas medidas importantes, como:
Política de privacidade: é fundamental que o e-commerce tenha uma política de privacidade clara, transparente e acessível aos usuários, onde se explique de forma detalhada como os dados pessoais são coletados, tratados, armazenados e compartilhados.
Consentimento: deve-se obter o consentimento explícito dos clientes para coletar e utilizar seus dados pessoais, informando claramente as finalidades para as quais as informações serão utilizadas.
Segurança de dados: é preciso implementar medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou vazamentos, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
Direitos dos titulares: outro aspecto importante é disponibilizar meios para que os clientes possam exercer seus direitos de acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento, de forma simples e eficaz.
Capacitação da equipe: a capacitação da equipe é fundamental para que todos compreendam a importância da LGPD e estejam conscientes de suas responsabilidades com relação à proteção de dados pessoais.
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