Lucro real é a regra geral para apuração de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ele é, ao mesmo tempo, o regime geral, mas também o mais complexo.
O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, com ajustes, positivos e negativos, porque são requeridos pela legislação fiscal.
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro real ou prejuízo fiscal do período.
Aparentemente,uma empresa que opera com prejuízo ou margem mínima de lucro, normalmente,escolhem pelo regime de Lucro Real, porque é vantajoso.
Mas, é necessária uma análise mais estendida, também, para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, porque a escolha do regime afeta todos estes tributos.
Obrigados ao lucro real
As pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real são:
- Bancos comercias;
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito;
- Financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos;
- Valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidora de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização
- Entidades de previdência privada aberta;
- As que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior. Assim, não se deve confundir rendimentos ou ganhos de capital com origem do exterior com receitas de exportação;
- As autorizadas pela legislação tributária, que usufruem de benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução do imposto;
- Que,ao longo do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
- Exploração das atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios do resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
- Também são obrigadas as empresas do setor imobiliário, enquanto não concluídas operações imobiliárias, pelas quais houver o registro de custo orçado. O custo orçado pode ser definido como a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras;
- As Sociedades de Propósito Específico (SPE), optantes pelo Simples Nacional, precisarão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas baseado no Lucro Real.
Além dessas obrigatoriedades, deve-se observar o limite de receita bruta anual.
Bases do lucro real
Dessa maneira, pode-se afirmar que o lucro real se baseia nos resultados efetivamente ocorridos (balanço contábil) com ajustes que são determinados pela legislação.
No entanto, é preciso relembrar que o lucro real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS, com alíquotas maiores e crédito das contribuições).
Vantagens e desvantagens do Lucro Real
As vantagens são:
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);
- Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais);
- Utilização de créditos do PIS e COFINS;
- Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
As desvantagens são:
- Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), com, teoricamente,maior burocracia (não necessariamente, porque todas as empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional precisam ter contabilidade,de acordo com as exigências da legislação comercial);
- Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas, especialmente, as onerosas para empresas de serviços, porque tem poucos créditos das contribuições referidas.
Lucro real anual
A empresa tem que antecipar os tributos mensalmente, de acordo com o faturamento mensal, porque aplicam percentuais predeterminados, segundo o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, que vai recair o IRPJ e a CSLL, de maneira semelhante ao Lucro Presumido.
Ainda há a possibilidade de levantar os balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo os recolhimentos do IRPJ e da CSLL, demonstrando, efetivamente, que o lucro real efetivo é menor que o estimado ou a pessoa jurídica está efetuando com prejuízo fiscal.
Lucro real trimestral
O IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado que foi apurado no final de cada trimestre civil.
Assim, haverá quatro apurações definitivas, não ocorrendo antecipações mensais como acontece na opção de ajuste anual.
Por isso, precisa ser visto com cuidado, porque, principalmente, em atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuízos no decorrer do ano. Os lucros e prejuízos são apurados de três em três meses, de maneira isolada.
Dessa maneira, se a pessoa jurídica tiver um prejuízo fiscal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no primeiro trimestre e tiver um lucro do mesmo valor no segundo trimestre, tendo que tributar o IRPJ e CSLL sobre a base de setenta mil reais, porque não se pode compensar, de maneira integral, o prejuízo do trimestre anterior, ainda que esteja dentro do mesmo ano-calendário.
O que precisa para aderir ao lucro real?
Dessa maneira, caso opte pela adesão a esse modelo de tributação, é necessário providenciar os livros: Diário; Razão; Inventário; Apuração do Lucro Real;Registros de Entradas; Registros Contábeis.
Ressalta-se que a falta de apresentação ou a apresentação com dados obscuros ou faltantes, a empresa pode ser penalizada, com as multas variando de 0,25% a 3% do lucro líquido obtido.
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