A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, em janeiro, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essas duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.
Se a sua empresa possui débitos com o governo federal, neste artigo especial iremos abordar a regularização das dívidas de empresas do Simples Nacional. Então, fique atento e leia com atenção até o final.
De acordo com o governo federal, aproximadamente 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são Microempreendedores Individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
LEIA TAMBÉM: Veja o que é e quais as vantagens do Simples Nacional
O que é e como funciona o Programa de Regularização do Simples Nacional?
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que sofreram os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, terem acesso a melhores condições de desconto e parcelamento, como a entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses, por exemplo.
Já o restante da dívida poderá ser parcelada em até 137 meses com desconto máximo de 100% de juros, das multas e dos encargos legais. No entanto, esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00, ou de R$25,00 no caso dos Microempreendedores Individuais.
O que é e como funciona a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?
Uma outra opção oferecida pelo governo federal para os empreendedores quitarem as suas dívidas junto à União, é a possibilidade de adesão ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, podendo escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
Conforme informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
LEIA TAMBÉM: Confira o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária
O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Além disso, o limite para se inscrever é que o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$72.720,00 ou 60 salários mínimos.
O empresário que aderir ao edital terá acesso à parcela mínima de R$100,00, ou de R$25,00 no caso dos Microempreendedores Individuais, sendo que a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
O objetivo da medida é viabilizar a superação da crise econômico-financeira de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional. Ambas as medidas já foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária.
Você sabia que um escritório de contabilidade é capaz de reduzir legalmente a tributação da sua empresa e diminuir os riscos do negócio? A Canella & Santos pode ajudar você nessa tarefa!
A Canella & Santos oferece o controle e emissão de recibos de pagamento para prestadores de serviços, sistema de gestão financeira, abertura e legalização de empresas, assessoria contábil e fiscal para área de serviços, planejamento tributário, departamento legal e muito mais.
Tradição e eficiência há 30 anos no mercado de contabilidade, Canella & Santos é uma empresa com estrutura pronta, formada por colaboradores especializados para oferecer o suporte que a sua empresa precisa para crescer.
Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog para saber mais sobre assuntos relacionados à contabilidade para igrejas, agências de veículos, construção civil, prestadores de serviço e escolas.