Uma das principais dúvidas entre os microempreendedores individuais (MEI) que estão vendo o seu negócio se desenvolver e decolar é: “O que fazer quando eu ultrapassar o limite do MEI?”. Essa é uma boa preocupação, afinal, é um indicativo de que o negócio está conseguindo crescer!
Para ajudar com essa dúvida, preparamos este artigo especial sobre como você deve proceder no caso da sua empresa exceder o limite de faturamento estabelecido para os microempreendedores individuais.
Se você ainda não é MEI, mas está pensando em abrir seu cadastro e realizar o sonho de trabalhar por conta própria, conte com o suporte da Canella & Santos. Somos um escritório de contabilidade com décadas de experiência e de credibilidade, com profissionais especializados para ajudar na abertura da sua empresa e com soluções disruptivas para uma gestão financeira eficiente.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento anual do microempreendedor individual é de R$ 81 mil, conforme as regras que estão em vigor em 2022. O faturamento, por sua vez, é a soma total das vendas ou dos serviços realizados, sem excluir nenhuma despesa que tenha sido feita nesse período.
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No entanto, apesar de o limite ser anual, é importante ficar atento ao valor do seu faturamento mensal, que deve ter um limite médio de R$ 6.750 mil, sendo o proporcional aos meses de referência.
Esse limite anual pode ser aumentado em breve, já que há um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional (PLP nº 108/2021), propondo que o limite passe de R$ 81 mil para R$ 130 mil anualmente, o que daria por volta de R$10 mil de limite mensal.
O que acontece se esse limite for ultrapassado?
Atualmente, ao exceder o limite de faturamento do MEI, o empreendedor deve se adaptar à sua nova realidade jurídica.
No caso da empresa faturar até R$ 97,2 mil ao ano, o negócio passará a ser enquadrado como microempresa. Porém, você deve seguir pagando normalmente o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
O que fazer com relação ao recolhimento do excesso de receita do MEI?
No mês de janeiro do ano seguinte, será feito um DAS complementar e que deve ser pago. Assim, a empresa deixa de ser MEI e começa a recolher como Simples Nacional, devendo fazer o seu desenquadramento.
O que fazer quando está próximo de ultrapassar o limite?
Se o limite já está próximo de ser atingido, é importante que você busque o auxílio de um escritório de contabilidade para mudar a natureza jurídica da sua empresa. Caso contrário, o governo irá solicitar o pagamento retroativo dos tributos.
Além dos valores serem recalculados com base no seu rendimento, será necessário também fazer a retificação e a escrituração contábil referente a todos os meses.
Como desenquadrar minha empresa se ultrapassar o limite do MEI?
É possível fazer a solicitação de desenquadramento do MEI através do site do Simples Nacional, na seção de Simei Serviços. Além disso, deve-se solicitar também um requerimento de empresário na Junta Comercial. Isso permitirá que você possa obter o certificado digital e outros processos.
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A outra alternativa é fazer a solicitação do desenquadramento e alterar a empresa para outros formatos, por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal, entre outros. Para isso, você deve estudar todas as regras de cada modelo de negócio e escolher a mais adequada para sua empresa.
Como todos os processos necessitam de muita atenção e podem ser complexos, é importante que você conte com o suporte de um escritório de contabilidade para assessorá-lo durante essa mudança.
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