O ano de 2026 representa o marco inicial da convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo instituído pela Reforma Tributária. As empresas brasileiras deverão operar sob regras de transição que afetam diretamente a escolha do regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não se trata apenas de comparar alíquotas nominais. A mudança estrutural na forma de tributar o consumo (destino x origem) e a nova dinâmica de créditos tributários alteram a competitividade comercial das empresas.
O que era vantajoso em 2025 pode se tornar um entrave comercial em 2026. A incidência da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) com alíquotas de teste exige adaptação de todos, independentemente do porte. A complexidade operacional aumentará durante o período de convivência dos sistemas.
Saiba mais a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional mantém seu tratamento constitucional diferenciado, mas enfrenta desafios de mercado. Neste ano, as empresas do Simples terão a opção de recolher o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou por fora, no regime normal.
Se optarem pelo recolhimento dentro do DAS, a transferência de créditos para os clientes será limitada ao valor efetivamente pago. No fim, isso pode tornar os produtos e serviços de empresas do Simples menos atrativos para compradores do Lucro Real, que buscam maximizar seus créditos.
Essa situação pode gerar uma exclusão de mercado em cadeias produtivas B2B. Grandes empresas podem preferir fornecedores que operem no regime normal para garantir o crédito cheio do IVA Dual.
Por outro lado, para vendas ao consumidor final, o Simples Nacional tende a continuar competitivo devido à menor carga sobre a folha de pagamento (nos anexos I, II e III).
Os sublimites estaduais de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS permanecem vigentes. O monitoramento do faturamento é indispensável para evitar o recolhimento híbrido, que eleva a complexidade burocrática.
Saiba mais: entenda como apoiamos os prestadores de serviços nesta análise. Consulte as regras no portal do Simples Nacional.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime que sofre maior pressão com a Reforma Tributária. A lógica de presunção de lucro e tributação cumulativa de PIS/Cofins (3,65%) está sendo substituída pela lógica do IVA (alíquota projetada de 26,5% no final da transição).
Em 2026, começa a cobrança da alíquota de teste, mas o planejamento de longo prazo é urgente. A vantagem tributária histórica do Lucro Presumido para prestadores de serviços está sendo erodida.
Profissões regulamentadas (advogados, engenheiros, médicos, contadores) devem verificar se se enquadram nos regimes diferenciados previstos na Reforma, que oferecem redução de alíquota em 30% ou 60%.
Se a empresa não estiver nas exceções, a carga tributária tende a aumentar significativamente ao longo da transição.
A migração para o Lucro Real deve ser simulada como alternativa para abater despesas operacionais da base de cálculo.
A Canella & Santos realiza estudos comparativos para identificar o ponto de virada entre os regimes.
Saiba mais: acompanhe a legislação no site do Senado Federal.
Lucro Real
O Lucro Real tende a se consolidar como o regime-padrão para empresas que buscam eficiência tributária máxima. Com a implementação da não cumulatividade plena, todo imposto pago na entrada gera crédito na saída.
No fim, isso acaba beneficiando empresas com margens de lucro apertadas e custos operacionais elevados. No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelas adições e exclusões fiscais.
Em 2026, as empresas do Lucro Real enfrentarão o desafio operacional de apurar o PIS/Cofins (regras antigas) simultaneamente ao IBS/CBS (novas regras). A exigência de conformidade sistêmica será alta.
A vantagem do Lucro Real é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores. Em um cenário econômico de transição e incerteza, essa ferramenta protege o caixa da empresa em anos de resultado negativo.
Para indústrias e atacados, o regime permite a desoneração completa das exportações e dos investimentos em ativo imobilizado, conforme as novas regras.
Saiba mais: veja as normas de apuração no site da Receita Federal.
A questão da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento é um tema transversal a todos os regimes. Em 2026, as regras de contribuição previdenciária patronal (CPP) podem sofrer ajustes para compensar a nova tributação sobre o consumo.
No Simples Nacional (Anexos I a III), a CPP continua inclusa na alíquota única, mantendo o custo de contratação competitivo. Isso segura muitas empresas intensivas em mão de obra neste regime.
No Lucro Presumido e no Lucro Real, a carga de 20% sobre a folha bruta permanece um custo relevante. O planejamento tributário deve considerar modelos lícitos de terceirização e reestruturação societária para mitigar esse impacto.
A gestão do e-Social será monitorada de perto pelo fisco para evitar a “pejotização” fraudulenta como forma de fuga da contribuição previdenciária.
Saiba mais: nossa equipe de departamento pessoal acompanha as alíquotas vigentes. Acesse também o portal do eSocial para entender mais.
Decisão baseada em dados
A escolha do regime tributário para 2026 não pode ser baseada em hábitos do passado. As variáveis mudaram.
É necessário realizar uma simulação matemática que considere o faturamento, a margem de lucro, a folha de pagamento e, principalmente, o perfil dos clientes (B2B ou B2C).
Sua empresa está posicionada no regime mais eficiente para 2026? Solicite um estudo tributário completo com a Canella & Santos e decida com segurança.
