Obrigações. Toda empresa tem. E em diversas áreas. Você, médico, está abrindo uma clínica médica e não sabe de todas. Tem um conhecimento amplo e muito técnico em sua área de atuação, mas não conhece as rotinas sobre o gerenciamento do seu negócio. E isso pode ser fundamental para que ele tenha sucesso ou fique preso a pagamento de burocracias. Dessa forma, você precisa ficar atento as obrigações fiscais (pagamento de impostos e entrega de obrigações acessórias), trabalhistas e contábeis.
Elas apresentam variações. E essas variações são segundo a natureza jurídica, forma de tributação e todas as características que são adotadas por cada clínica médica.
Primeira obrigação: Constituição da clínica médica
Entre todas as obrigações para uma clínica médica está que precisa ser legalmente constituída. Se não estiver assim, as outras nem existirão, porque não há uma pessoa jurídica.
O objetivo da constituição de uma empresa é criar uma pessoa jurídica e registrá-lo segundo as suas características em todos os órgãos necessários. As atividades incluídas nesses processos são:
- Definição do tipo societário e forma de tributação;
- Definição da atividade econômica da clínica. Tais atividades são classificadas seguindo o padrão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As clínicas médicas estão inseridas na classe 8630-5, que corresponde às “atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos”;
- Registro na Junta Comercial, Receita Federal, Estado e Prefeitura.
A Canella & Santos Assessoria Empresarial e Contábil te ajuda no processo de abertura de empresa, cumprindo a primeira obrigação.
Obrigações Fiscais
Podem ser divididas em dois grupos: a entrega de obrigações acessórias e o pagamento de impostos.
Obrigações acessórias
Pode-se definir como as informações fiscais dela que precisam ser transmitidas para o governo tendo como objetivo atestar as apurações de impostos e as demais obrigações realizadas. Algumas delas são:
- Apuração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- SPED Fiscal ICMS/IPI;
- SPED Contribuições;
- Escrituração Contábil e Fiscal;
- GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
- DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- Escrituração das Notas como Tomador de Serviços.
Pagamento de impostos
Essa etapa não apresenta muitos mistérios, embora seja temida por muitos empreendedores. Porém, funciona assim: se a sua clínica está enquadrada no Simples Nacional, será preciso pagar apenas a DAS, um guia que engloba diversos tributos.
Mas, se tiver enquadrado no Lucro Real ou Lucro Presumido, será preciso pagar guias de acordo com os tributos de maneira individualizada.
Obrigações trabalhistas
São aquelas que possuem relação à contratação de funcionários e ao pró-labore. As obrigações funcionam assim nessa categoria:
- Pró-labore: é sobre o valor pago ao sócio, isto é, a sua própria remuneração, devendo ser retido o percentual de 11% referente ao INSS. O valor precisa ser informado junto com as obrigações acessórias dos demais funcionários;
- É preciso ficar atento aos procedimentos que são exigidos pela legislação trabalhista na admissão e demissão de funcionários;
- Pagamento dos salários e obrigações sociais, que são a retenção do INSS e do FGTS sobre a folha de pagamento;
- Declarações acessórias: as informações que são necessárias para que o governo ateste a regularidade da empresa como SEFIP, CAGED, RAIS e DIRF.
Obrigações contábeis
São aquelas que possuem alguma relação com a contabilidade de sua clínica, devendo ser realizadas por um profissional especializado. As obrigações são:
- Escrituração de livros contábeis – Diário e Razão;
- Preparação e elaboração das Demonstrações Contábeis obrigatórias – Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício;
- A contabilidade também vai ocupar em atender as necessidades da empresa, dos seus sócios e dos demais usuários através do fornecimento de informações financeiras e operacionais, além das obrigações burocráticas.
Por isso, é importante lembrar que quanto maior for o porte da clínica médica, com maior fluxo financeiro, mas funcionários e maior estrutura, as exigências legais serão maiores.
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Sobre a Canella & Santos
A Canella & Santos está no mercado contábil há quase 30 anos. Trabalhando em núcleos, está preparada para atender aos pedidos de todas as áreas das obrigações que envolvem a sua clínica médica (trabalhistas, fiscais, contábeis).
Nosso time de especialistas está preparado para te atender nos mais diversos assuntos. Pode ligar para os telefones (24) 3346-8533 ou (24) 3025-8700.