Canella & Santos

Periculosidade ou insalubridade – Qual a diferença?

Desvenda A Diferenca Entre Periculosidade Ou Insalubiradade E Veja Em Qual Sua Construtora Se Classifica Post (1) - Contabilidade em Volta Redonda - RJ | Canella & Santos

Periculosidade ou Insalubridade – Em qual sua construtora civil se enquadra?

Entenda a diferença e se sua construtora deve pagar adicional de periculosidade ou insalubridade!

O pleno funcionamento da sua empresa de construção civil depende de diversos fatores, não é mesmo? 

Um deles, que faz com que tudo ocorra na prática, são os colaboradores que, diariamente, se empenham para fazer com que todo o trabalho aconteça. 

Contudo, o ambiente da construção civil expõe seus funcionários à riscos, o que leva a um questionamento muito comum: é preciso pagar adicional de periculosidade ou insalubridade? 

E nós vamos te dar a resposta para essa pergunta ao longo do artigo! 

Mas afinal, qual a diferença entre os dois? 

Mais do que simplesmente saber qual adicional deve ser pago para sua equipe, se periculosidade ou insalubridade, é preciso entender o que eles são e como funcionam. 

Periculosidade 

A periculosidade se trata de um direito do trabalhador que exerce sua função exposto a perigos que colocam sua vida em risco, ou seja, trabalhos que o exponham a: 

De forma bem objetiva, são as atividades com alto risco de vida, podendo um acidente ser fatal. 

Com isso, o trabalhador tem direito a receber 30% de adicional por periculosidade. 

Insalubridade 

Já a insalubridade é um direito do trabalhador que exerce sua função exposto a agente nocivos que podem, gradualmente, provocar riscos à sua saúde. 

Ou seja, são atividades exercidas em: 

Ou seja, enquanto a periculosidade é um perigo mais direto, o ambiente insalubre pode provocar danos graduais. 

Dessa forma, o adicional é pago de acordo com o grau de insalubridade, sendo: 

Baixo: 10% do salário mínimo.

Médio: 20% do salário mínimo.

Alto: 40% do salário mínimo.

Na construção civil – Periculosidade ou insalubridade? 

Agora, respondendo o principal ponto deste artigo… depende. 

Adicionais de periculosidade ou insalubridade podem ser aplicados dependendo da situação, da obra que será executada e ao que os colaboradores serão expostos. 

Contudo, previsto pela Norma Regulamentadora 15, é um direito de trabalhador a insalubridade quando o canteiro de obras ultrapassa o que o MTE – Ministério do Trabalho definiu como limite de tolerância. 

Portanto, é crucial se atentar a esses detalhes no planejamento da sua obra, inclusive no orçamento, para que os direitos e integridade física de todos sejam garantidos, evitando, assim, danos à saúde e sérios processos para a sua construtora civil. 

Garanta a plena conformidade do seu negócio 

Como evidenciamos desde o início do artigo, não são poucos os aspectos necessários para ter um negócio na construção civil de sucesso. 

Afinal, além do trabalho impecável, é preciso se atentar a questões como essa, de periculosidade ou insalubridade, bem como estar em dia com suas obrigações financeiras, fiscais e tributárias. 

Mas é justamente para te ajudar com tudo isso que nós, da Canella e Santos, estamos aqui! 

Nossa equipe está preparada para tirar todos os aspectos burocráticos da sua responsabilidade, garantindo que tudo seja cumprido conforme deve ser. 

Assim, você tem mais tempo para focar em demais pontos que demandam sua atenção. 

Sendo assim, não hesite em contar conosco. 

Sair da versão mobile