Todos os anos, os brasileiros têm como uma das suas principais obrigações tributárias fazer a declaração do Imposto de Renda, que serve para a Receita Federal do Brasil (RFB) acompanhar os rendimentos tributáveis e não tributáveis dos indivíduos, além de observar a evolução do patrimônio deles.
No entanto, apesar de ser uma tarefa anual e constante, sempre sugem inúmeras dúvidas de como realizar a declaração corretamente. A fim de ajudar nesta tarefa, separamos alguns erros comuns para que você possa evitá-los ao declarar seu Imposto de Renda 2022.
Confira quais são os principais erros cometidos na hora de declarar o Imposto de Renda
1. Erro de digitação
Um dos maiores erros está relacionado à digitação. Inserir algum número errado no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda não só é comum como também é muito grave.
O preenchimento das informações requer muita atenção e revisão. Evite fazer a declaração na última hora ou quando estiver com o tempo curto.
Devido a essa preocupação, o programa para declaração do IR agora tem um alerta para quando os bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para que o cidadão possa confirmar o valor e evitar um possível erro que o leve a pagar mais imposto do que o devido ou a cair na malha fina.
2. Não informar os lucros com ações na declaração anual
Os contribuintes que conseguiram lucrar com os seus investimentos em ações durante o ano devem calcular o imposto devido e realizar o pagamento à Receita Federal através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Além de fazer o pagamento todo mês desse imposto, o investidor também deve declarar no Imposto de Renda os ganhos obtidos. Isso também vale para aqueles que seriam isentos da declaração devido à renda anual, mas que tiveram ganhos na venda ou alienação de um investimento de renda variável.
3. Omitir os rendimentos com aluguel
Outro erro bastante comum é a omissão de rendimentos com aluguel. Pessoas que possuem um ou mais imóveis alugados e não informam os rendimentos obtidos podem ser pegos pela Receita Federal em um cruzamento de dados caso o inquilino declare que pagou o aluguel.
Esse rendimento deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/Exterior”, sendo que, em casos nos quais o aluguel seja acima de R$ 1.903,98 por mês, é necessário o recolhimento do imposto mensal.
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Para fazer isso, o proprietário do imóvel deve emitir o carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
4. Não informar rendimento de dependentes
É bastante comum que os pais coloquem os filhos como seus dependentes, mas, no momento da declaração do Imposto de Renda, deixam de informar, por exemplo, dados como a bolsa de estágio. Nesse caso, o contribuinte deve informar todos os rendimentos que o dependente recebeu ou simplesmente não declarar os filhos como dependentes.
5. Deixar de declarar investimentos isentos
Todos os investimentos precisam e devem ser declarados no Imposto de Renda, inclusive os rendimentos isentos de tributos.
Veja quais são os investimentos em renda fixa isentos do IR:
– Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
– Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
– Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI);
– Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
– debêntures incentivadas;
– poupança;
– dividendos.
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