O ano de 2021 vai chegando ao fim e, naturalmente, os empresários brasileiros começam a ficar preocupados com as diversas mudanças na tributação. Neste ano, em especial, os empreendedores ainda estão atentos às propostas de mudanças na legislação tributária que tramitam no Congresso Nacional com a Reforma Tributária. Neste artigo especial, iremos abordar os motivos que podem levar a sua empresa à exclusão do Simples Nacional.
Essa preocupação natural ocorre devido às constantes mudanças na legislação tributária no Brasil, que muitas vezes se tornam difíceis de serem acompanhadas pelos empreendedores. Isso pode levar a empresa a ser excluída do regime tributário e desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.
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Devido a diversos motivos, a Receita Federal exclui todos os anos milhares de empresas do Simples Nacional. Entre os fatores estão: erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto e atuação em atividades não permitidas no regime. A seguir, vamos abordar essas questões mais detalhadamente.
Como ocorre a exclusão do Simples nacional?
Todos os anos a Receita Federal faz uma espécie de varredura para conferir se todas empresas enquadradas no Simples Nacional estão em conformidade com as condições do regime tributário. Após a identificação de irregularidades, a entidade envia cartas com o aviso de exclusão, informando as divergências que a empresa possui que impedem a permanência no regime.
Após receber o comunicado, o fisco oferece um prazo para que a empresa regularize a pendência, antes do desenquadramento. Caso a situação não seja regularizada, a empresa é desenquadrada do Simples Nacional no ano seguinte.
Motivos que levam à exclusão do Simples Nacional
Para te ajudar a evitar esta dor de cabeça e conhecer melhor as regras deste regime tributário, listamos a seguir os motivos que podem levar a sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional.
Limite de faturamento
Para permanecer no Simples Nacional, a empresa tem um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais. O valor cheio é válido para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
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Atividades impeditivas
Nem todas as atividades são permitidas no Simples Nacional. No entanto, nos últimos anos o governo tem flexibilizado cada vez mais a entrada de novos CNAES.
Na última atualização, por exemplo, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica no quadro de sócios, assim como a empresa não pode fazer parte do quadro societário de outra pessoa jurídica. Nesse caso, os efeitos da exclusão já podem ocorrer no mês seguinte ao da ocorrência.
Débitos com a Receita Federal e/ou INSS
A empresa enquadrada no Simples Nacional não pode possuir dívidas com a Receita Federal nem com o INSS. Para evitar a exclusão do regime tributário, a empresa deve procurar o parcelamento dos débitos.
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