Saiba tudo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Funcionários contratados pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) possuem direito a uma série de recebimentos que é garantida pela Constituição Federal (CF) e que compõe a remuneração do empregado. Entre eles, há o Descanso Semanal Remunerado (DSR), um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada (artigo 7º, inciso XV, da CF).
Quer saber mais sobre o DSR? Neste artigo especial, vamos explicar mais sobre ele e também ensinar como calculá-lo. Boa leitura!
Afinal, o que é DSR?
Como o próprio nome já indica, o Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista que garante uma folga de 24 horas consecutivas na semana para os trabalhadores que estão empregados sob o regime CLT.
De acordo com o artigo 1º da Lei n° 605/1949:
“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
No que se refere às datas, não há obrigação de ser em dia específico, porém é possível encontrar recomendações na Constituição (inciso XV da CF/1988: “Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”).
A Consolidação das Leis do Trabalho também faz a mesma recomendação (art. 67: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal remunerado de 24 – vinte e quatro – horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”).
É importante destacar que o trabalhador em home office também tem direito ao DSR. Sendo contratado em regime CLT, o empregado possui todos os direitos trabalhistas previstos, incluindo o Descanso Semanal Remunerado.
Como calcular o DSR?
Para ajudar a fazer o cálculo do Descanso Semanal Remunerado, preparamos esse passo a passo bastante simples para que você saiba de quais informações necessita e a fórmula final para encontrar o resultado.
Confira, a seguir, os quatro passos necessários para calcular o DSR dos seus colaboradores.
1. Calcule o valor da hora de trabalho
O primeiro passo é saber qual o valor da hora de trabalho do funcionário em questão. A partir dessa informação, é possível estabelecer o valor da hora extra e o total de recebimento do descanso semanal.
Para isso, utilize a seguinte fórmula:
Valor da hora de trabalho = salário / horas trabalhadas no mês.
2. Some o adicional do mês
O segundo passo é somar toda a quantidade de horas adicionais do mês. A regra vale sobre horas extras, adicional noturno ou outros.
3. Determine o número de dias úteis, domingos e feriados do mês
O terceiro passo é descobrir quantos dias úteis e quantos domingos e feriados existem naquele mês, pois eles influenciam na fórmula final.
4. Aplique a fórmula de cálculo de DSR
No quarto e último passo, basta você aplicar a seguinte fórmula:
DSR = (valor total do adicional no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
Dessa forma, seguindo todos esses passos você poderá encontrar o resultado preciso do valor referente ao Descanso Semanal Remunerado dos seus colaboradores. Essas soluções também são oferecidas pelo seu contador, que irá te auxiliar em dúvidas semelhantes a essa, tornando a gestão do seu negócio muito mais simples e fácil para que você possa se concentrar e investir o seu tempo no desenvolvimento do seu empreendimento.
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