Salário mínimo com o novo valor de R$ 998, promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), em decreto promulgado no dia 01 de janeiro, afeta, também, as pensões e as aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o seguro-desemprego, o teto dos benefícios previdenciários, o abono do PIS, as contribuições dos autônomos e donas de casa e até mesmo o pagamento de atrasados de ações de segurados nos JEFs (Juizados Especiais Federais) e na Justiça Federal.
O decreto nº 9.661, assinado pelo ministro da Economia Paulo Guedes e pelo presidente, definiu, também, que a diária corresponde a R$ 33,27 e a hora de trabalho é limitada a um mínimo de R$ 4,54.
O valor do salário mínimo ficou abaixo do previsto no Orçamento da União, por causa da atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), passando de 4,2% para 3,5%.
O índice de inflação atualizado pelo INPC vai ser divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apenas no dia 11 de janeiro. Assim, se ficar com muita diferença em relação ao valor do piso, cabe ao presidente a decisão de publicar novo decreto ou pagar a diferença, caso haja, no próximo ano.
Mudança do teto do INSS
O valor da inflação (3,5%) deve ser aplicado a todas as aposentadorias e pensões acima do mínimo, elevando o teto do INSS de R$ 5.645,80 para R$ 5.843,40. Uma aposentadoria de R$ 1.500 passará a ser R$ 1.552,50.
Esse percentual também faz com que a tabela de pagamentos do seguro-desemprego seja alterada. Ela deve ser atualizada após a divulgação do índice oficial pelo IBGE. A parcela do benefício não pode ser menor que o mínimo.
Quem realiza as próprias contribuições ao INSS, os valores também irão mudar, mas somente para os pagamentos realizados a partir de fevereiro. O INSS deve atualizar, também, as tabelas de desconto aos trabalhadores depois que a inflação final ser divulgada.
O que é afetado pelo novo valor do salário mínimo?
Definição
- O reajuste do salário mínimo continua, até este ano, uma fórmula que considera: inflação do ano anterior + crescimento do PIB dois anos antes, ou seja:
3,5% (INPC de 2018 atualizado na terça (01) pelo novo governo) + 1% (variação do PIB de 2017) + R$ 1,75 (valor que deixou de ser pago em 2018) = R$ 998
Salário mínimo: Mínimo e máximo das aposentadorias e pensões do INSS
- Com a alteração, os benefícios pagos e concedidos pela Previdência precisam ser, no mínimo, de R$ 998;
- O índice de inflação adotado pelo governo (3,5%), também, precisa ser adotado no reajuste dos outros benefícios previdenciários;
- Dessa forma, o teto, valor máximo, passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.843,40
Salário mínimo: Valor máximo para receber os atrasados judiciais e ir ao Juizado Especial Federal
- As ações dos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos;
- A partir de 20190, o valor máximo da ação passa a ser de R$ 59.880;
- Esse valor passa a ser também o valor máximo para que os segurados recebam os atrasados de ações contra o INSS através de RPVs (Requisições de Pequenos Valor);
Salário mínimo: Abono do PIS
- A partir do salário mínimo, é calculado o valor do abono salarial;
- Em 2019, receberá quem trabalhou com carteira assinada em 2017. O pagamento é feito de maneira proporcional ao número de meses em que o trabalhador estava empregado.
Salário mínimo: Seguro-desemprego
- Além do valor mínimo desse benefício ser igual ao piso, também, é reajustado a partir do INPC. Isso só costuma ser feito depois da divulgação final do índice;
Quanto é hoje
- Atualmente, é feita uma média com os três salários anteriores à demissão;
- Média salarial até R$ 1.480,25. 80% do valor do seguro de 80% da média dos três salários;
- De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 é pago 50% do que exceder R$ 1.532,06 somado a R$ 1.225,65;
- Acima de R$ 2.553,69 – R$ 1.736,46
Salário mínimo: Contribuições de quem faz os próprios recolhimentos ao INSS
- Dona de casa de baixa renda: vai de R$ 47,70 para R$ 49,90;
- MEI (microempreendedor individual): fora o valor recolhido ao INSS, os empreendedores pagam um valor ao governo ou às prefeituras;
- Comércio e Indústria: R$ 50,90;
- Serviços: R$ 54,90;
- Comércio e serviços: R$ 55,90
Salário mínimo: Contribuinte individual autônomo
- Quem paga o plano simplificado de 11% de INSS: vai de R$ 104,94 para R$ 109,78;
- Quem paga com o carnê comum de 20% de INSS: o valor varia entre R$ 190,80 (sobre o salário mínimo) até R$ 1.129,16 (sobre o teto), vai ficar entre R$ 199,60 e R$ 1.168,68.
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