Você já ouviu falar da substituição tributária do ICMS ou, simplesmente, ICMS-ST? Não sabe exatamente o que ela significa? Neste artigo especial, iremos explicar o que é e como fazer corretamente seu cálculo.
A primeira coisa que você deve saber é que este termo está relacionado ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo muito presente na vida dos empreendedores brasileiros.
Devido a isso, é extremamente importante ter domínio sobre o assunto, pois um erro de cálculo ou um enquadramento inadequado pode gerar dores de cabeça com multas, prejuízos e até complicações judiciais.
O que é substituição tributária do ICMS?
A substituição tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada. Em situações como essa, quem assume o pagamento do tributo é o primeiro da cadeia de produção (geralmente, os fabricantes). Dessa forma, os mercados, as lojas e as distribuidoras ficam isentos da responsabilidade de fazer o recolhimento do ICMS dos produtos.
O objetivo dessa modalidade é facilitar e simplificar a fiscalização dos tributos. Essa medida beneficia o dono do negócio, já que ela também visa eliminar os concorrentes que atuam na informalidade, que praticam uma competição desleal ou que não estejam com suas obrigações em dia.
Em quais situações a substituição tributária do ICMS não se aplica?
O ICMS-ST não se aplica nos casos a seguir:
– comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
– transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
– operações nas quais a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.
E como calcular a substituição tributária?
Para calcular corretamente o ICMS-ST, é importante consultar a legislação do respectivo estado. A partir daí, será possível analisar a metodologia de cálculo, já que pode haver diferenças entre as unidades federativas.
Para realizar o cálculo, você precisa dos seguintes dados:
– preço de venda do seu produto;
– ICMS de venda;
– ICMS interno (do seu estado);
– MVA (margem de valor agregado do estado).
Por exemplo: no caso de um produto que tenha o preço de venda estabelecido em R$ 1.000 e 22% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o valor do imposto será R$ 220. Considerando que toda a operação ocorra dentro do mesmo estado e que o valor do ICMS seja 18%, o valor do tributo será R$ 180.
A partir daí, deve-se encontrar a base de cálculo, que é o resultado da soma do preço de venda, do IPI e da MVA. No nosso exemplo, a MVA valerá 50%. Então, temos:
– Preço de venda do produto X = R$ 1.000
– ICMS de venda (do estado de origem) = 18%
– ICMS interno (do seu estado) = 18%
– MVA = 50% do preço de venda + IPI = R$ 610
– IPI = R$ 220
– ICMS próprio R$ 180
Base de cálculo = R$ 1.000 + R$ 220 + R$ 610 = R$ 1.830
Já para calcular o débito da substituição tributária, usa-se a base de cálculo projetada multiplicada pelo ICMS interno. Ou seja: R$ 1.830 x 18% = R$ 329,40.
No entanto, este valor ainda não é o correto da substituição tributária, já que o ICMS próprio está agregado. Por isso, o valor final será: débito da ST – ICMS próprio = R$ 329,40 – R$ 180 = R$149,40.
Em caso de dificuldade para realizar os cálculos, você pode contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado e experiente para auxiliar nesse e em outros assuntos.
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