Em julho deste ano, foi firmado um acordo de cooperação técnica entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) que permitiu a criação de um fundo garantidor aos pequenos empreendedores. Para a iniciativa, cada um disponibilizou R$ 150 milhões.
O fundo é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Quer entender como ele funciona? Confira, neste artigo especial, tudo o que você precisa saber.
Mas, afinal, o que é esse fundo garantidor?
Chamado de BNDES FGI Sebrae, o fundo garantidor irá realizar operações de crédito para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o intuito de reduzir os riscos de inadimplência em serviços que são realizados por instituições financeiras.
A expectativa é de que, a partir de dezembro deste ano, os empreendedores que estão enquadrados como MEI, ME e EPP de todo o Brasil já possam ter acesso ao fundo. No momento, o BNDES e o Sebrae acreditam que, com os bancos e outras entidades financeiras parceiras, os financiamentos concedidos cheguem ao valor aproximado de R$ 4,5 bilhões, podendo subir para R$ 15 bilhões no futuro.
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Além dos investimentos realizados para a criação do fundo, o Sebrae também irá disponibilizar orientações aos empreendedores por meio de capacitações, recursos digitais, consultorias e diagnósticos.
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
Com tantos conceitos sobre enquadramentos tributários, é bastante comum que haja confusão na hora de entender cada um deles. Confira, a seguir, a diferença entre MEI, ME e EPP!
Características do microempreendedor individual (MEI)
Para se tornar um MEI, é preciso se enquadrar em alguns requisitos, como:
– Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano.
– Não possuir sócio ou administrador.
– Não ser titular de outro empreendimento.
– Não ter mais de um funcionário contratado.
– Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas no enquadramento do MEI.
Características da microempresa (ME)
Uma microempresa pode ter até 19 funcionários, dependendo do seu segmento de atuação. Existem casos em que o máximo de funcionários permitido são nove.
Também é obrigatória a emissão de notas fiscais em todas as vendas realizadas, independentemente se for para pessoa física ou jurídica.
Características de uma empresa de pequeno porte (EPP)
As EPPs podem ter um número muito maior de funcionários (até 99 colaboradores) em casos de o empreendimento atuar no ramo industrial, conforme a legislação brasileira. Em casos de negócios no segmento de comércio e serviço, devem ter entre 10 e 49 trabalhadores.
Para manter sua empresa em pleno crescimento saudável, não basta ter acesso a uma boa linha de crédito, com condições facilitadas e juros acessíveis. É importante também cuidar bem das finanças do negócio, evitando dívidas e pagando os tributos certos dentro da data de vencimento para não gerar multas e juros.
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Para isso, você pode contar com o suporte de um escritório de contabilidade experiente e com tradição no mercado. Com a ajuda de especialistas, sua empresa pode reduzir tributos dentro da legislação brasileira, deixando de pagar impostos desnecessários, além de reduzir gastos com o enquadramento correto do seu regime tributário.
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