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As Igrejas Precisam Declarar Imposto De Renda?

As igrejas precisam declarar Imposto de Renda?

No Brasil, devido ao fato de as igrejas serem consideradas entidades imunes a diversas tributações, muitos administradores ficam em dúvida se elas precisam declarar o Imposto de Renda (IR). Se você também tem essa dúvida, não deixe de ler este artigo especial até o fim!

Mas, afinal, as igrejas precisam declarar Imposto de Renda?

Devido à imunidade tributária dada pela legislação brasileira aos templos religiosos, não é possível designar impostos sobre essas entidades. Portanto, a declaração do Imposto de Renda acaba não valendo para as igrejas.

Porém, a isenção da declaração de Imposto de Renda não significa que os templos não tenham nenhuma responsabilidade fiscal. A seguir, explicaremos alguns dos compromissos atribuídos às igrejas.

Impostos dos quais as igrejas estão isentas de pagamento

Todos os impostos isentos estão relacionados à renda e ao patrimônio das igrejas brasileiras. Alguns exemplos são:

– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Obrigações que as igrejas possuem com o Fisco

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), substituindo a extinta Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O envio desta declaração é obrigatório.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Escrituração Contábil Digital também faz parte do Sped e é, em resumo, a substituição dos livros contábeis físicos pelos digitais.

A adoção da ECD é obrigatória desde 2016 para as igrejas que:

– apurarem contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 e a contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10 mil. 

– auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1,2 milhão.

EFD-Contribuições

Já a EFD-Contribuições é a declaração sobre os dados de apuração do PIS, Cofins e INSS. É obrigada adotar e escriturar a igreja que tenha a soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, Cofins e INSS) superior a R$ 10 mil.

Nesse caso, a declaração deve ser enviada até o 10° dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF deve ser apresentada todo mês. Caso não haja débitos a serem declarados durante o ano, basta apresentar a declaração relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil sobre:

– rendimentos pagos a pessoas físicas;

– valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes e domiciliados no exterior;

– pagamentos a plano de assistência à saúde.

Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Trata-se de uma declaração anual que contém as principais informações sobre os empregados e empregadores do Brasil.

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip)

A declaração deve ser realizada todos os meses com informações de apuração do INSS e do FGTS da igreja. Ainda que não efetuem o recolhimento do FGTS, todos os templos são obrigados a entregar a declaração.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

Declaração mensal que tem como objetivo controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.

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