Você sabia que os candidatos eleitorais possuem obrigações contábeis com a Justiça? Todos eles, com seus vices e suplentes, e os diretórios partidários nacionais e estaduais têm o dever de realizar a prestação de contas eleitorais em conjunto com seus respectivos comitês financeiros de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Resolução nº 23.607/2019, a Justiça Eleitoral pode fiscalizar a arrecadação de recursos durante todo o pleito. Dessa forma, para evitar problemas judiciais, você deve contar com a assessoria de uma contabilidade eleitoral.
Confira quais são as obrigações que os candidatos devem cumprir
O primeiro passo que todos os candidatos devem cumprir é ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) específico para a campanha eleitoral. Em seguida, deve ser aberta uma conta-corrente exclusiva para esse fim.
Além disso, todos os candidatos devem inserir suas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Um extrato será emitido, que deve ser assinado pelos candidatos e encaminhado a um cartório ou tribunal.
Concluídas essas etapas, é importante que todos os gastos da campanha sejam validados através de documento fiscal idôneo emitido em nome do candidato, com especificação de data, valor da operação, identificação do emitente pela razão social, CNPJ, endereço e descrição detalhada do produto ou serviço. Todo esse cuidado favorecerá o controle de contas e a posterior declaração à Justiça Eleitoral, evitando problemas judiciais após a eleição.
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É necessário prestar contas mesmo em caso de desistência da candidatura?
Sim. Segundo o TSE, o candidato que renunciar, desistir, for substituído ou mesmo tiver o seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral precisará prestar contas referentes ao processo eleitoral no qual ele tenha se candidatado.
Essa regra vale, inclusive, para aqueles candidatos que nem tenham realizado campanha. Em caso de dissidência partidária, eles também deverão prestar contas para evitar complicações judiciais.
O que acontece se as contas não forem prestadas?
Após o vencimento do prazo de prestação de contas, o candidato que não a tiver realizado será notificado pela Justiça Eleitoral em até cinco dias. Ele terá um prazo de até 72 horas para apresentá-la, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Candidatos eleitos com prestação de contas omissas estão impedidos de serem diplomados.
Com tantas informações, inúmeras atividades de campanha e prazo curto, o ideal é contar com o suporte de um escritório de contabilidade. Ele, através de especialistas experientes, dedicará tempo para analisar e cuidar da sua prestação de contas, evitando erros e pendências com a Justiça Eleitoral, como aponta a Resolução nº 23.553/2017, do TSE:
“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução”.
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