Todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e os diretórios partidários nacionais e estaduais têm o dever de realizar a prestação de contas eleitorais em conjunto com seus respectivos comitês financeiros de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo dessa medida é garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Se essa é a sua primeira candidatura ou se você não entende do assunto, leia este artigo especial até o fim. Aqui, abordaremos alguns tópicos muito importantes sobre a prestação de contas eleitorais 2022 para que você não tenha problemas com a Justiça Eleitoral.
É necessário prestar contas mesmo em caso de desistência da candidatura?
Sim. Segundo o TSE, o candidato que renunciar, desistir, for substituído ou mesmo tiver o seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral precisará prestar contas referentes ao processo eleitoral no qual ele tenha se candidatado.
Essa regra vale, inclusive, para aqueles candidatos que nem tenham realizado campanha. Em caso de dissidência partidária, eles também deverão prestar contas para evitar complicações com a Justiça.
Como fazer a prestação de contas e quais os prazos para envio?
As prestações de contas, sejam elas parciais ou finais, podem ser realizadas através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que é a plataforma disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
Prestações de contas parciais: são apresentadas duas vezes ao ano, com prazo fixado por resolução própria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Geralmente, a primeira prestação ocorre no período entre o fim de julho e início de agosto. Já a segunda fica entre o fim de agosto e início de setembro.
Prestação de contas final: essa prestação deve ser realizada até o 30º dia posterior às eleições para todos aqueles candidatos e partidos políticos que não participaram do segundo turno. No caso de participação no segundo turno, as contas dos dois turnos devem ser prestadas até o 30º dia posterior à sua realização.
Com a prestação de contas realizada, a Justiça Eleitoral irá disponibilizar os dados em seu portal on-line e determinará a publicação em edital. Após a publicação, os partidos políticos, os candidatos, a coligação ou o Ministério Público terão um prazo de até três dias para pedir a impugnação das contas prestadas.
O que acontece se as contas não forem prestadas?
Após o vencimento do prazo de prestação de contas, o candidato que não a tiver realizado será notificado pela Justiça Eleitoral em até cinco dias. Ele terá um prazo de até 72 horas para apresentá-la, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Candidatos eleitos com prestação de contas omissas estão impedidos de serem diplomados.
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Com tantas informações, inúmeras atividades de campanha e prazo curto, o ideal é que você conte com o suporte de um escritório de contabilidade. Ele, através de especialistas experientes, dedicará tempo para analisar e cuidar da sua prestação de contas, evitando erros e pendências com a Justiça Eleitoral, como aponta a Resolução de nº 23.553/2017, do TSE:
“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução”.
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