Há ocasiões em que a mudança do enquadramento social pode ser uma opção financeiramente mais interessante para a empresa, mas há também aquelas em que a mudança é inevitável. Para ambos os casos, neste artigo, iremos ajudar você e explicar como é possível alterar o enquadramento social do seu negócio.
Essas situações são bem mais comuns do que possa parecer, sendo motivadas, geralmente, pela mudança de ramo ou adequação a um novo faturamento, seja ele maior ou menor. Um exemplo bastante comum é o Microempreendedor Individual (MEI) que, ao alcançar o teto anual de R$ 81 mil, é obrigado a alterar o seu enquadramento social.
Como mudar o enquadramento social da empresa?
Para iniciar a mudança do enquadramento social do negócio, é necessário realizar o ajuste do ramo de atividade no contrato social e comunicar à Junta Comercial do seu estado sobre essa alteração.
Mas atenção: antes do início desse processo, é importante destacar que você deve procurar um contador para isso. Esse especialista será responsável por avaliar o melhor enquadramento para a sua empresa, as vantagens e os riscos. Por isso, conte com um escritório de contabilidade com grande experiência e credibilidade no mercado.
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Feito isso, será preciso atualizar o ajuste nos órgãos de registro da sua empresa sob o risco de o seu negócio ficar irregular. No caso de o empreendimento possuir atividades com contribuições de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também será necessário realizar o enquadramento fiscal na Secretaria da Fazenda do seu estado.
A prefeitura também precisa ser comunicada sobre a mudança do ramo de atividade. Caso contrário, pode haver implicações relacionadas ao alvará. Além disso, em alguns casos, também é preciso ajustar a mudança nos órgãos de representação de classe.
Por fim, mas não menos importante, esteja atento às alterações que impactam as questões tributárias e legais, além do regime tributário escolhido. Com isso, considere a possibilidade de novos impostos e novas alíquotas que serão pagas a partir da mudança.
E, devido à complexidade do processo e da importância de ter um olhar cuidadoso em cada etapa, é importante que você contrate um profissional com experiência na área para auxiliá-lo durante a mudança de enquadramento social da sua empresa. Dessa forma, você otimiza o seu tempo e a parte burocrática, além de evitar dores de cabeça no futuro com algum erro em uma das etapas.
Quais os tipos de enquadramento empresarial existentes?
O enquadramento empresarial, também conhecido como formato jurídico, é definido como um conjunto de regras que descreve a formação organizacional e econômica de uma empresa.
Esse formato ou categoria do empreendimento irá variar de acordo com a quantidade de donos ou sócios, além de exigências relativas ao capital social, por exemplo.
Confira a seguir os tipos de enquadramento:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresa Individual (EI);
- Sociedade Anônima (S.A.);
- Sociedade Limitada (LTDA.);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
- Sociedade Simples
Vale também destacar que, em 2021, o formato conhecido como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi extinto e substituído pela SLU. O principal motivo para o seu fim foi que a categoria ficou obsoleta com as mudanças no cenário econômico do Brasil nos últimos anos.
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