A sanção da Lei 15.270/2025 marcou o fim de uma era no planejamento tributário brasileiro. A isenção total na distribuição de lucros e dividendos, vigente desde 1996, foi revogada, e montantes a partir de R$ 50 mil pagos pela mesma instituição em um mesmo mês serão tributados. Isso alinha o Brasil às práticas internacionais de tributação de renda.
Para o empresário, isso significa que o dinheiro que sobra no caixa da empresa após o pagamento de todos os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) será tributado novamente ao ser transferido para a pessoa física. É a concretização da bitributação econômica da renda.
Diante desse novo cenário em 2026, a forma como os sócios retiram recursos da empresa precisa ser reestruturada imediatamente. O modelo de “pró-labore mínimo e lucro máximo” tornou-se financeiramente ineficiente para muitas faixas de renda.
A nova legislação exige uma matemática fina para encontrar o ponto de equilíbrio entre pagar impostos na pessoa jurídica (PJ) ou na pessoa física (PF). O erro no cálculo resulta em perda direta de patrimônio líquido para a família empresária.
Neste artigo, detalhamos como recalibrar a remuneração dos sócios. Analisamos as novas alíquotas e as estratégias legais para mitigar o impacto da lei. Confira!
A nova matemática: pró-labore como dedução
No regime do Lucro Real, o pró-labore pago aos sócios é considerado uma despesa operacional dedutível. Isso significa que ele reduz a base de cálculo do IRPJ (15% + 10% adicional) e da CSLL (9%) da empresa.
Com a tributação dos dividendos, aumentar o pró-labore torna-se uma estratégia interessante. A economia gerada na redução dos impostos da empresa (aprox. 34%) pode compensar o Imposto de Renda e o INSS pagos na PF sobre esse salário.
O cálculo deve cruzar a tabela progressiva do IRPF (atualizada pela mesma lei) com a alíquota fixa dos dividendos. Em muitos casos, aproveitar as faixas iniciais de tributação do IRPF via pró-labore é mais barato do que pagar a taxa fixa sobre dividendos desde o primeiro real.
Essa lógica inverte décadas de prática contábil. Exige que a contabilidade simule cenários mensalmente.
Saiba mais sobre nossa consultoria tributária para Lucro Real. Consulte, ainda, a tabela do IRPF na Receita Federal.
Impacto no fluxo de caixa: retenção na fonte
A Lei 15.270/2025 instituiu a retenção na fonte (Withholding Tax) sobre os dividendos distribuídos, o que cria um impacto imediato no fluxo de caixa da empresa no momento da distribuição.
Diferentemente do modelo anterior, onde o sócio recebia o valor líquido e declarava no ano seguinte (isento), agora a empresa deve descontar o imposto e recolher a guia (DARF) no prazo legal.
Se a empresa distribuía lucros mensalmente para cobrir despesas pessoais dos sócios, essa rotina ficou mais cara e burocrática. A gestão de tesouraria precisa prever essa saída de caixa tributária concomitante à saída do recurso para o sócio.
Empresas com problemas de caixa podem ter dificuldade em distribuir lucros, pois não terão recursos para pagar o imposto retido. Isso pode travar a remuneração dos acionistas em momentos de iliquidez.
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Estratégias para o Simples Nacional e Lucro Presumido
No Simples Nacional e no Lucro Presumido, o pró-labore não é dedutível da base de cálculo do imposto principal (o DAS ou o Presumido são sobre a receita bruta). Portanto, a vantagem de aumentar o pró-labore é menor do que no Lucro Real.
No entanto, para o Simples Nacional, o aumento do pró-labore ainda serve para atingir o Fator R (28% da receita) e reduzir a alíquota do anexo de serviços. A conta agora tem três variáveis: economia no DAS, custo do INSS/IRPF no pró-labore e custo do imposto sobre dividendos.
Para o Lucro Presumido, a tendência é que a distribuição de lucros seja tributada, mas a lei pode prever isenções para faixas de faturamento menores (Lucro Presumido para microempresas). É vital verificar o enquadramento exato da empresa na lei.
Se não houver isenção, a transformação da empresa para Lucro Real pode ser a única saída para deduzir o pró-labore e reduzir a carga total.
Consulte os limites do Simples no Portal do Empreendedor.
Isenções mantidas e verbas indenizatórias
A Lei 15.270/2025 manteve isenções sobre verbas que não têm natureza de renda ou provento de capital. Distribuições de capital social (redução de capital) podem ser isentas até o limite do valor investido, tributando-se apenas o ganho de capital.
Além disso, benefícios indiretos (fringe benefits) como planos de saúde empresariais, seguros de vida e veículos corporativos, desde que estritamente para uso da atividade, continuam sendo formas eficientes de remunerar o sócio sem a tributação direta de renda.
Porém, a Receita Federal aperta o cerco contra a “distribuição disfarçada de lucros”. Pagar despesas pessoais do sócio (escola dos filhos, supermercado) na conta da empresa é passível de autuação e tributação com multa qualificada.
A organização contábil deve segregar rigorosamente o que é despesa da empresa e o que é retirada do sócio.
Consulte as normas sobre benefícios no site do Ministério do Trabalho.
Planejamento é dinâmico
A inércia é a maior inimiga do patrimônio em 2026. Quem continuar operando com as regras de 2025 pagará a conta da desinformação.
A reestruturação da retirada de sócios deve ser feita agora, no início do ano fiscal, para otimizar o imposto ao longo do ano.
Não pague imposto em dobro por falta de cálculo. Agende uma simulação de retirada de sócios com a Canella & Santos.
