Estagiário recebe o 13° salário? Tire suas dúvidas!
Uma dúvida muito comum entre os empresários que possuem estagiários é: o estagiário deve receber o 13° salário?
A mesma pergunta vai para jovens aprendizes, trainees e demais cargos com a intenção de estimular o conhecimento e a integração do profissional iniciante no mercado de trabalho, tendo a oportunidade de atuar na sua área.
A modalidade de contratação de estagiários é bem diferente daquela de profissionais efetivos, e o RH da empresa deve estar alinhado com a legislação sobre esse tipo de colaborador, bem como as especificações tributárias relacionadas.
Quer saber se o estagiário deve receber o 13° salário, além de solucionar outras dúvidas sobre esse tema? A Canella & Santos ajuda você!
Preparamos um artigo completo sobre o assunto. Boa leitura!
O que um estagiário faz?
O estágio é a etapa inicial para inserir um profissional no mercado de trabalho.
Os estagiários são colaboradores que realizam demandas de funções consideradas gerais, e que envolvem, principalmente, a participação em atividades e decisões com a supervisão de algum profissional do time que possui mais experiência.
É justamente por meio dessa troca que o estagiário vai aprendendo, vivenciando a realidade da sua área de atuação e colocando em prática o que aprende na instituição de ensino.
Estagiário, trainee e jovem aprendiz: quais as diferenças?
Todos esses termos são muito parecidos e envolvem a integração de profissionais iniciantes em uma área de atuação. Mas quais são as diferenças entre essas funções?
Confira como se definem, essencialmente, esses cargos:
- um estagiário atua, de forma obrigatória ou não, vivenciando de forma prática o dia a dia de uma empresa, complementando aquilo que é aprendido em sala de aula;
- um trainee é um efetivo de determinada empresa, no final do curso ou recém-formado, que é treinado para ocupar um cargo específico relacionado à sua área de atuação;
- o programa de jovem aprendiz é direcionado para estudantes em período escolar, cuja finalidade é profissionalizá-los, oferecendo certificado ou diploma técnico ao final do período de experiência.
Quanto ganha um estagiário?
A legislação que rege as normas e determinações relacionadas a programas de estágio não estabelece uma quantia definida para pagamento de profissionais nessa função, deixando o pagamento a critério da empresa.
No entanto, o valor deve estar de acordo com a média apresentada no mercado e conforme o nicho de atuação.
Estagiário recebe 13º salário?
Respondendo à pergunta principal do nosso artigo: não, os estagiários, em geral, não recebem 13º salário.
Essa bonificação é uma obrigatoriedade de pagamento para profissionais de contratação CLT, segundo o que é previsto em contrato por cada empresa.
No entanto, a empresa que contrata o estagiário fica livre para decidir o pagamento desse benefício com a bolsa-auxílio do estudante, que pode ser uma bonificação pelo período de um ano trabalhado, por exemplo.
É uma forma de valorização do trabalho do estagiário e costuma ser comum em muitas empresas com uma cultura corporativa forte, que investe no seu time de colaboradores.
Quais são os direitos previstos para estagiários?
Segundo a Lei do Estágio, n. 11.788/2008, apesar de não estar previsto o pagamento do 13º salário para estagiários, esses colaboradores podem usufruir de outros benefícios.
Um estagiário tem a carga horária de, no máximo, 6 horas por dia e pode totalizar até 30 horas semanais, além da redução da sua jornada de trabalho em períodos de provas e avaliações na faculdade.
A duração do período de estágio deve ser de, no máximo, dois anos. Depois do período de um ano na empresa, o estagiário tem o direito de receber recesso remunerado, de até 30 dias e que deve ser oferecido, preferencialmente, com as férias escolares.
Além disso, o estagiário também deve ganhar auxílio-transporte, para o deslocamento casa–trabalho–instituição de ensino ou casa–instituição de ensino–trabalho.
Esses são os benefícios obrigatórios, devendo ser cumpridos pelas empresas. Porém, algumas instituições também oferecem outras vantagens em seus programas de estágio, como vale-alimentação ou refeição, além de convênio médico e odontológico – mas ambos são facultativos, a depender da cultura organizacional da empresa. Neste caso, seriam benefícios do contrato.
O pagamento desses benefícios a mais é uma iniciativa interessante para a retenção de talentos da empresa, quando ela tem o interesse de efetivar seus estagiários depois do período de experiência oferecido.
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