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FGTS: falta do depósito e suas penalidades

03032016 Fgts Caixa 400x251 - Blog -  Canella e Santos Assessoria Empresarial e Contábil

FGTS. Ele sempre chama a atenção por diversos motivos. Criado com o objetivo de amparar financeiramente o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. É um dos recolhimentos que um empregador precisa fazer regularmente. Agora, o FGTS volta aos noticiários. O ministro da Economia, Paulo Guedes, falou a imprensa que o governo pretende disponibilizar o saque do fundo tanto de contas ativas quanto inativas (em 2017, o governo do então presidente Michel Temer disponibilizou o saque de contas de FGTS inativas) assim que a Reforma da Previdência for aprovada com o objetivo de estimular a economia. Isso abre uma série de questões tanto para empregador quanto para empregado, mas principalmente para o empregador que está em atraso no depósito do fundo.

Como funciona o recolhimento do FGTS?

Os empregadores ficam obrigados a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em conta bancária vinculada, a importância que corresponde a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluindo na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc) e a gratificação de Natal (o décimo terceiro salário). No entanto, existem exceções: no caso do jovem aprendiz, a alíquota é de 2%. Isto é: o valor de R$ 160 reais é recolhido em valor de um funcionário que tem o salário de R$ 2.000 reais. Um aprendiz que recebe R$ 1.000 reais tem o desconto de R$ 20 reais.

Os depósitos do FGTS precisam ser efetuados, mensalmente, até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua competência. Caso o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

https://youtu.be/2oDuDC8a0fA

Condições

Por ser um direito pessoal e intransferível garantido pela Constituição, o sistema do FGTS prevê que o trabalhador tem o direito ao saque quando algumas condições sejam decorridas do contrato de trabalho, de saúde do trabalhador, de aposentadoria entre outras.

Assim, em caso de demissão por parte do empregador, o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o FGTS, a multa de 40% e a contribuição social de 10%, precisa acontecer até o primeiro dia útil depois da rescisão ou até o 10º dia depois da comunicação da demissão em virtude da inexistência do aviso prévio ou aviso prévio indenizado.

A Caixa Econômica Federal dispõe sobre cada código de movimentação (saque), os motivos a que correspondem, documentos de comprovação e documentos que complementam para levantamento do saldo do FGTS por parte do trabalhador.

Quais são as penalidades o atraso do FGTS gera para a empresa?

Se o empregador não realizar o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem prestar as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades previstas na legislação do sistema do FGTS tais como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.

Esse problema pode ocorrer por diversos motivos, entre os quais por falta de dinheiro ou desconhecimento da lei e pode fazer com que a empresa atrase o recolhimento do dinheiro do FGTS. Na maioria dos casos, os trabalhadores só percebem que há algum erro quando são desligados e precisam sacar o FGTS.

FGTS: saque das contas inativas em 2017

O saque das contas inativas do FGTS, promovido em 2017, fez com que vários empregados descobrissem que seus empregadores não realizaram o pagamento corretamente. Apesar de, em vários casos, o não recolhimento em dia parecer uma prática comum, isso pode gerar uma série de implicações à empresa.

Dessa maneira se o trabalhador tiver direito ao saque, segundo as condições previstas pelo FGTS, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, ele vai estar sujeito ao pagamento, de uma única vez, do total das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha o seu direito assegurado.

Falta de pagamento do FGTS

A prática ilícita de atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS faz com que o empregador possa ser multado segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Dessa forma, se uma empresa recolheu o FGTS regularmente por quatro anos, mas deixou de fazer isso nos últimos 8 meses, por exemplo, caso o empregado seja demitido sem justa causa, a empresa fica sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a correção monetária, além de pagamento da multa (GRF) sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.

FGTS: Rescisão indireta do trabalhador

Outra consequência bastante onerosa à empresa é a rescisão indireta por parte do trabalhador, uma “justa causa do empregado”. Pode solicitar a rescisão indireta quando percebe que o depósito do FGTS não está sendo feito.

Nessa modalidade (a rescisão indireta), o colaborador decide romper o contrato de trabalho, porque o empregador deixou de cumprir suas obrigações. Ele vai ter direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, incluindo o pagamento da multa de 40% do FGTS.

Isso acontece mesmo se a empresa tiver confessado a dívida, além de ter feito o compromisso do pagamento do valor em atraso junto a Caixa Econômica Federal, porque o risco do empreendimento é atribuído ao empregador.

Entendimento jurisprudencial

Assim, o entendimento jurisprudencial é de que o empregado não pode ser prejudicado quando o empregador deixa de cumprir com a sua obrigação legal, pois conhece os seus riscos e não há como penalizar o empregado por uma falta do empregador.

Para descobrir se o depósito está sendo feito, é possível descobrir de maneira fácil e rápida, porque há diversos meios para acompanhar o extrato da conta entre os quais estão aplicativos de celulares, internet banking, comunicado bimestral enviado pelo correio.

Dessa maneira, se atrasar o pagamento do FGTS na verba rescisória, não observando o prazo, a empresa irá arcar com multa no valor de uma remuneração do trabalhador devidamente atualizada. Além disso, o trabalhador pode ainda entrar com uma ação na justiça contra o empregador.

O que fazer quando ocorre atraso do FGTS na demissão?

Mesmo que o colaborador peça demissão, a empresa precisa regularizar os depósitos em caso de rescisão de contrato.

Assim, mesmo que a empresa tenha problemas financeiros ou um acordo para o pagamento das parcelas atrasadas do FGTS com a Caixa Econômica Federal, o empregador precisa pagar ao trabalhador as diferenças dos valores para a quitação integral do seu FGTS.

Dessa maneira, se a empresa não tiver realizado os depósitos mensais, ela vai estar sujeita a fazer o pagamento total em atraso e corrigido monetariamente de uma única vez.

Para calcular o FGTS atrasado, é preciso ter conhecimento do salário que foi pago ao trabalhador no período de atraso, incluindo todos os ganhos com horas extras, comissão, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade.

Somados todos os rendimentos, é preciso multiplicar o valor total por 8%. Por último, acrescente os juros de mora, o valor da taxa referencial e a multa por atraso de acordo com os meses de pagamento pendentes.

FGTS: como regularizar a situação?

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um programa feito para que o processo de recolhimento do FGTS seja agilizado. O passo a passo para realizar a regularização é:

  1. Baixe o índice do mês que efetuará o pagamento da guia vencida. Salve o arquivo em um local acessível;
  2. Com o arquivo salvo no computador, entre no SEFIP e vá em: ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS. Localize o arquivo que foi salvo. No final do processo, surgirá a mensagem “carga atualizada com êxito”;
  3. Escolha a opção de importar o arquivo do FGTS do programa de sua folha de pagamento. Escolha abrir novo movimento e selecione a opção FGTS em atraso. Informe a data de recolhimento ao colocar a data do pagamento. Execute e transmita o arquivo como é feito habitualmente;
  4. Depois da conclusão dos passos, imprima o novo protocolo de entrega e a GRF em atraso.

Dessa forma, sempre que realizar o pagamento em atraso, é necessário atualizar a tabela para o período em vigor. É sempre divulgada todo começo de mês e vale até o dia 9 do mês seguinte.

Não recolher o FGTS em dia é um ato ilegal e que pode gerar multas, rescisão indireta de contrato de trabalho e processos judiciais. Como conhece todas as implicações do FGTS em atraso e tem um passo a passo para regularizar a situação, ajuste os processos da sua empresa e evite problemas.

Para mais informações, a Canella & Santos pode ajudar. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e saiba mais. O nosso telefone é (24) 3346-8533 ou (24) 3025-8700.  

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