Fim do Perse em 2026? O que fazer se sua empresa perder o benefício
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi a tábua de salvação para milhares de empresas pós-pandemia. No entanto, o benefício fiscal que zerou as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins tem sofrido restrições orçamentárias constantes.
Para 2026, o cenário é de redução drástica ou extinção do programa para diversas atividades (CNAEs) que antes eram beneficiadas. O governo busca aumentar a arrecadação e vê no fim dos incentivos fiscais uma fonte rápida de receita.
Empresas que basearam seu plano de negócios na alíquota zero podem enfrentar um aumento súbito de carga tributária. Sair de 0% para até 34% (no Lucro Real) ou taxas do Simples/Presumido é um choque que pode inviabilizar a operação.
A incerteza jurídica exige ação imediata. Esperar a notificação de exclusão é arriscado. O empresário deve preparar um “plano B” tributário para manter a competitividade.
O cenário atual do Perse em 2026
A legislação do Perse previa uma duração de 60 meses, mas as alterações recentes (Lei 14.859/2024 e seguintes) impuseram tetos de faturamento e reduziram a lista de atividades beneficiadas.
Em 2026, muitas empresas atingirão o teto de faturamento global do programa ou serão excluídas por reclassificação de CNAE. A fiscalização da Receita Federal sobre a “segregação de receitas” aumentou, glosando benefícios usados indevidamente para receitas não ligadas a eventos.
A continuidade do benefício exige habilitação prévia e regularidade fiscal absoluta. Qualquer deslize na CND pode ser motivo de exclusão.
É preciso consultar a situação da sua empresa no e-CAC e verificar se a habilitação continua ativa para o exercício de 2026.
Consulte a Lei 14.148/2021 atualizada no Planalto.
Calculando o impacto da migração (Presumido vs. Real)
Sem o Perse, a empresa volta à tributação normal. A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real torna-se, novamente, a decisão mais importante.
No Lucro Presumido, a carga tributária sobre serviços gira em torno de 11,33% a 16,33% sobre o faturamento. Para empresas com margem de lucro alta (acima de 32%), esse regime costuma ser vantajoso.
No entanto, se a empresa opera com margens apertadas ou teve prejuízo, o Lucro Real pode ser a melhor saída. No Real, paga-se imposto sobre o lucro efetivo. Se não houver lucro, não há IRPJ/CSLL.
O PIS/Cofins no Lucro Real é não cumulativo (9,25%), permitindo descontar créditos de insumos, aluguéis e energia. Essa análise deve ser feita na ponta do lápis.
Nossa equipe de Planejamento Tributário realiza a simulação comparativa para ex-beneficiários do Perse.
Teses jurídicas e o direito adquirido
Existem discussões jurídicas sobre o “direito adquirido” ao benefício pelo prazo original de 60 meses. Empresas que se sentirem prejudicadas pela revogação antecipada podem buscar o Judiciário para manter a alíquota zero.
Essas ações judiciais (mandado de segurança) visam garantir a segurança jurídica e a anterioridade tributária. No entanto, o ingresso na Justiça não garante o sucesso e pode exigir depósitos judiciais dos impostos discutidos.
A decisão de litigar contra o fisco deve ser avaliada com cautela, ponderando custos advocatícios e o risco de sucumbência. A via administrativa e o planejamento tributário costumam ser caminhos mais seguros e baratos.
Acompanhe as decisões sobre o tema no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ajuste de preços e custos
A volta da tributação exige um repasse imediato para os preços. Se a empresa absorver o imposto, sua margem líquida desaparecerá.
O desafio é comercial: como aumentar preços em um mercado que se acostumou com os valores do período do Perse? A resposta está na eficiência operacional e na gestão de custos.
Revisar contratos com fornecedores, otimizar a folha de pagamento e cortar desperdícios são ações obrigatórias para compensar o retorno dos impostos.
Para o setor de serviços, a transparência com o cliente sobre o impacto tributário nos reajustes contratuais é fundamental.
Revisão de CNAEs e segregação de receitas
Muitas empresas perdem o Perse total porque misturam receitas. Se o hotel tem um restaurante e uma loja de souvenir, cada receita pode ter um tratamento diferente.
A contabilidade deve segregar as receitas de forma cirúrgica. Se o Perse acabar para a “venda de produtos”, mas continuar para “hospedagem”, a contabilidade deve separar isso no plano de contas para salvar parte do benefício.
A revisão da CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) no contrato social deve refletir a realidade da operação. Códigos de CNAEs incorretos são a principal causa de exclusão automática pelos sistemas da Receita.
Vida pós-Perse
O Perse foi um alívio, mas não duraria para sempre. As empresas sólidas são aquelas que conseguem operar e lucrar no regime tributário normal.
A transição exige planejamento e agilidade. Ficar lamentando o fim do benefício não paga a guia de imposto do mês que vem.
Sua empresa está pronta para voltar à tributação normal? Fale com a Canella & Santos e desenhe a estratégia tributária para o cenário pós-Perse.
