skip to Main Content
Fiscalização Do Ministério Do Trabalho: Está Pronto?

Fiscalização do Ministério do Trabalho: está pronto?

Fiscalização do Ministério do Trabalho. Ela acontece em momento que menos espera. A sua empresa segue com as atividades normalmente. Você acha que tudo ocorre da melhor maneira possível. No entanto, recebe o aviso de uma fiscalização do Ministério do Trabalho. Assim, você fica com medo da visita do auditor do Ministério do Trabalho. Começa a achar que o seu negócio está irregular. Assim, ficam as dúvidas: Está mesmo? Como a fiscalização acontece? O que fazer quando recebe a visita de um auditor?

O objetivo da fiscalização do Ministério do Trabalho é garantir que a empresa esteja cumprindo as normas que regem os direitos dos trabalhadores (direitos de trabalho em geral quanto os de segurança de trabalho).

A fiscalização do Ministério do Trabalho é natural e ocorrerá mais cedo ou mais tarde. Ela pode demorar a acontecer, porque a quantidade de auditores é insuficiente para atender a toda demanda. Dessa maneira, eles dão preferência para empresas com risco elevado; empresas de grande porte; fiscalização por causa de denúncias (essa denúncia pode ser feita pelo sindicato, por funcionários ou por qualquer outra pessoa).

Após a fiscalização, o auditor do Ministério do Trabalho, para garantir que a lei seja cumprida, pode advertir, multar, embargar parcial ou totalmente em caso de obras (o embargo só vale para obras), interditar total ou parcialmente setor, máquina ou empresa.

Quem deve receber o auditor? Quais são os documentos necessários para apresentação durante a fiscalização?

O empregador escolhe quem vai receber o auditor na empresa. Na maior parte dos casos, o Departamento Pessoal ou técnico de Segurança do Trabalho são os escolhidos. Outras empresas preferem que o Departamento Jurídico acompanhe o auditor. Assim, a escolha é totalmente livre, porque o empregador responde pela fiscalização na empresa e a escolha fica a seu critério.

De maneira geral, os documentos mais pedidos (o auditor pode pedir outros), relacionados ao Departamento Pessoal, são: livro de inspeção; fichas de registros de funcionários; folhas ou cartões de ponto (para ver turno de trabalho e horas extras); contracheques; comprovantes relacionados a horas extras de trabalho. Já na área de Segurança do Trabalho, os documentos que serão exigidos, têm como base os riscos da atividade e no segmento da empresa. Em geral, dão mais atenção a: ordem de serviço; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Perfil Profissiográfico Previdenciários (PPP); Ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual); CAT’s (Comunicado de Acidente de Trabalho) emitidas recentemente; comprovantes de treinamentos de segurança. Em outros casos, dependendo da atividade, serão necessários outros documentos. Por exemplo: se trabalha com caldeira o laudo de vasos de pressão, o auditor livro de inspeção, se tiver empilhadeira, vai pedir o certificado dos operadores, registro em carteira dos funcionários na função de operador de empilhadeira

Desse modo, toda empresa é obrigada a informar os riscos da atividade e treinar o uso dos EPI’s.

 O auditor na empresa durante a fiscalização

Ao chegar na empresa, o auditor precisa se identificar e a partir dela será permitida a entrada dele nas dependências do local. Se a empresa não permitir a entrada do auditor, ele pode solicitar reforço policial para garantir a sua entrada. Assim, o acesso do auditor a empresa não pode ser impedido e ele pode vir em qualquer dia ou horário. No entanto, eles são orientados a ter bom senso para estarem no local.

Na empresa, o auditor não pode pedir qualquer documento. Ele só pede documentos com ligação direta com o trabalho (em hipótese nenhuma, ele pode pedir documentos relacionados a imposto, pois essa é uma função específica de um auditor especializado em tributação).

Durante a sua passagem na empresa, para a fiscalização, o auditor utiliza as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho. Mas, o item 1.7 da NR 1 (cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho), pode embasar o auditor para multar até em normas que não estejam nas NR’s, desde que tenha relação com segurança do trabalho.

Começo da fiscalização

A fiscalização pode começar de várias maneiras (denúncia, ofício do juiz do trabalho, ofício do Ministério Público, solicitação do sindicato, etc), mas segue, geralmente, o mesmo procedimento, podendo a intimação chegar pelos Correios ou por uma visita do próprio auditor a empresa.

Após recebida a notificação, é necessário ter atenção em alguns pontos:

  1. Objeto da fiscalização: por questão de tempo, os fiscais têm interesse certo em algumas matérias e isso vai constar na notificação da fiscalização. Dessa maneira, é preciso manter a documentação da sua empresa sempre organizada, pois, na maioria das vezes, o tempo é curto;
  2. Os documentos precisam ser apresentados de maneira organizada, pois como o fiscal não tem muito tempo, isso vai facilitar a localização e, na prática, impede uma série de autuações por falta de documentos, que constava nessa série, mas que por falta de organização não foi encontrado durante a fiscalização;
  3. Prazos: no termo da notificação está o prazo em que o auditor fiscal concede para que a documentação seja apresentada. Isso deve ser respeitado fielmente, porque a não apresentação pode gerar, inclusive outras medidas dos fiscais;
  4. Atualmente, os auditores têm pedido a apresentação do documento digitalizado, ou seja, mediante a entrega do pen drive;
  5. Se possível, a empresa deve contatar um advogado trabalhista para realizar uma auditoria prévia de toda documentação da empresa para auxiliar a empresa durante esse período.

Desse modo, você vai estar preparado para a visita do auditor do Ministério do Trabalho, evitando constrangimentos e transtornos que podem ser evitados.

Para mais informações, procure a equipe de especialistas da Canella & Santos pelos telefones (24) 3346-8533 / (24) 3025-8700.

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Navegação Rápida

Contabilidade em Volta Redonda – RJ | Canella & Santos Contabilidade LTDA

Desenvolvido por Inside Digital

Recomendado só para você
Planejamento tributário: precisa ficar atento em relação a isso. Você…
Cresta Posts Box by CP
html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(24) 3025-8700
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO