skip to Main Content
Lucro: Você Sabe Como Alcançar Mais Em Seu Negócio?

Lucro: você sabe como alcançar mais em seu negócio?

Lucro. Você está começando o seu negócio agora. E está naquele entusiasmo que as grandes novidades e ideias ocasionam. Ou já tem sua empresa há um tempo e ela apresentou uma estagnação. Não apresenta prejuízos, mas também o lucro não é tão alto. Apresenta as mesmas variações de sempre. Mas percebe que seu negócio poderia render mais. Isso sem fazer grandes investimentos. Apenas com a estrutura que possui. Mas como? De que forma alcançar mais lucro em seu negócio?

1) Lucro: pode ter relação com o seu planejamento tributário

Antes de abrir seu negócio ou até mesmo para abrir. Fez o seu planejamento tributário? Aumentar o seu lucro pode passar por aí. O planejamento tributário pode ser definido como a gestão de pagamentos de tributos do seu negócio e o estudo das maneiras de como reduzir, legalmente, a carga tributária que incide sobre ela. Tal gestão do cumprimento das obrigações fiscais precisa ser feita de modo organizado. Ele pode ser dividido em duas categorias: planejamento tributário operacional e planejamento tributário estratégico. O operacional é o básico, isto é, os procedimentos estabelecidos pela empresa para cumprir todas as exigências legais de maneira a cumprir a correta escrituração das operações e o pagamento dos impostos nos prazos previstos, incluindo essas tarefas na rotina de trabalho e alinhar com a equipe contábil. Já o planejamento tributário estratégico ocorre antes do operacional, porque, nele, acontece o enquadramento da empresa no regime tributário mais conveniente, além do conhecimento de outras particularidades fiscais. Varia de acordo com o ramo da atividade, sua estrutura de capital, recursos humanos, modelo de contratação, localização, entre outros. A longo prazo a falta, ou não, desse planejamento faz com que influencie na margem do seu lucro

No futuro não muito distante, outro fator que influenciará no lucro do seu negócio é o planejamento tributário tático, porque tem o foco no médio prazo. É elaborado para ter uma duração entre um e três anos, em média. Mantém a visão, global, da organização usada no planejamento estratégico. Permite traduzir planos do planejamento estratégico e os coloca em prática em cada setor. Dessa maneira, cada departamento possui objetivos que garantem o alcance das metas do planejamento estratégico. Além disso, o planejamento tático é a ligação entre o estratégico e o operacional.

a) Objetivo do planejamento tributário

O objetivo do planejamento tributário é diminuir as despesas da empresa. Isto é, reduzir o número de tributos pagos e os valores que incidem no negócio, definindo a elisão fiscal. Para aliviar a carga tributária da empresa, é necessário ir por três caminhos: evitar a incidência do imposto; reduzir os valores totais a serem recolhidos; retardar o pagamento. No primeiro caso (evitar a incidência do imposto), adotar esses procedimentos impedem o fato gerador do tributo.

Entre os exemplos estão o aproveitamento da regra de isenção de impostos do seu município, adequando as exigências, abrir mão do pró-labore para não pagar Imposto de Renda e INSS sobre ele, ficando, somente, com a retirada de lucro. Já para reduzir os valores totais a serem recolhidos, é necessária uma análise detalhada das regras de cada imposto pago, planejando medidas para reduzir as taxas. Para retardar o pagamento existem ações que permitem adiar o pagamento dos tributos sem a incidência de multas. Isso pode ser útil quando você está com pouco capital de giro. Em períodos de médio e longo prazo, influenciará diretamente na margem de lucro, seja ela no seu crescimento, na sua estagnação ou na sua queda.

b) Crescimento

Para alcançar um crescimento, por meio do lucro, de forma mais saudável e duradoura, os gestores do negócio precisam saber a diferença entre despesas operacionais e os outros gastos como os custos de produção; margem de lucro para ter a noção de quanto a empresa pretende lucrar, para que haja um planejamento com simulações e realizar comparações entre benefícios e desvantagens dos regimes tributários vigentes no país; valor da despesa com empregados, pois o valor gasto com funcionários é visto como despesa contábil.

Dessa forma, é possível elaborar um planejamento tributário visando a projeção das despesas dos próximos meses; simulação de cenários para avaliar as vantagens e desvantagens para escolher uma das tributações existentes, além de permitir que o administrador busque alternativa de cargas tributárias menos onerosas para as empresas, reduzindo os custos e aumentando o lucro. Assim, é preciso avaliar os impactos nos resultados financeiros pela opção de determinado modelo de regime de tributação, permitindo estratégias para reduzir encargos fiscais para um período futuro. Nessa simulação de cenários, há projeções otimistas com ambiente favorável para a empresa, um cenário pessimista com projeção negativa para o negócio e um realista, idealizado de forma crítica, moderada.

c) Consideração de alguns pontos

Para essa análise, deve-se considerar alguns pontos:

  1. Impactos nas receitas: utilização de novos recursos que repercutem nos hábitos de compra do consumidor;
  2. Impactos nas receitas e nas despesas: a contratação de novos vendedores pode interferir nos resultados;
  3. Impactos no lucro: contratação ou corte de pessoal; impactos no caixa como a alteração de prazos de recebimento e pagamento podem gerar benefícios;

Assim, os pagamentos de multas serão evitados e estará na elisão fiscal. Para isso acontecer, você deve apostar em um escritório contábil, para que seu negócio esteja planejado da melhor maneira e sem mais problemas.

2) Lucro: fique atento a importância da sua relação com um escritório contábil

Para obter uma margem de lucro de maneira segura e sustentável, ter um escritório contábil de sua confiança é essencial para o sucesso do seu negócio. Estabelecer um relacionamento de confiança entre contador e cliente é fundamental para que influencie o seu negócio da melhor maneira possível. Mas como fazer isso?

Para criar um relacionamento de confiança, o contador precisa explicar ao cliente que, para que haja um sucesso no empreendimento, e lucro, é necessário que o empresário assuma a sua responsabilidade e não omita nada relacionado ao seu negócio. Isso é necessário, porque na relação contador x cliente, o contador é corresponsável pelos atos contábeis e o empresário tem a responsabilidade de emitir as informações produzidas pela contabilidade. 

Assim, o cliente também precisa permitir que o contador participe do seu negócio para aconselhar procedimentos de rotina, fazendo com que menos erros aconteçam e o risco acaba sendo menor para os dois lados, principalmente depois da lei de Responsabilidade Solidária. Dessa maneira, há necessidade de estabelecer uma rotina de comunicação permitir que haja um esclarecimento de dúvidas antes mesmo que elas possam existir. Isso evita possíveis prejuízos e aumenta a margem de lucro, possibilitando uma série de vantagens e passos que podem ser importantes.

a) Passos importantes para uma relação de proximidade

Entre os passos importantes, quando há uma relação de proximidade entre contador e cliente, estão:

Esclarecimentos sobre a legislação ou obrigações acessórias: ao estar próximo do contador, o cliente é orientado quais ações deve tomar e quando realizar, porque é comum que ele (o cliente) não saiba os tributos, muito menos prazos de entrega. Ao ter essa proximidade, o cliente se antecipa às necessidades de mercado e evita despesas que podem não estar programadas;

Alerta sobre vencimento de prazos para entrega de documentos: com uma relação próxima, o escritório contábil envia lembretes dos prazos para que o cliente prepare as informações e se organize;

Orientações e dicas sobre procedimentos: como muitos empresários são novatos, podem encontrar dificuldades para realizar ações que são consideradas básicas e, estando junto com o contador, faz com que o cliente tenha informações detalhadas.

Deste modo, com um relacionamento próximo e de confiança entre contador e cliente, as dúvidas serão diminuídas e o negócio será um sucesso, com lucro e vários problemas serão evitados, evitando despesas que não foram previsíveis.

Na Canella & Santos, você vai ser orientado por um time de especialistas, ficando em dia com os órgãos públicos e mantendo a sua empresa regularizada. Os nossos telefones são (24) 3346-8533 ou (24) 3025-8700 ou pelo nosso WhatsApp (24) 99931-4445.

https://youtu.be/FW4-vbGQQzE

3) Estou na forma de tributação mais correta para ter mais lucro?

Para saber se está na forma de tributação correta, é preciso ter o conhecimento que há o lucro presumido, lucro real, lucro simples, imunes e isentas. Possuem diferenças que podem ter características determinantes para a sua empresa ter sucesso no momento da elaboração do planejamento tributário e, por consequência, lucro.

a) Lucro presumido

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificação para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Esse sistema é utilizado para pressupor o lucro da pessoa jurídica a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Assim, em linhas gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais que são padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB). Dessa maneira, por não se tratar de um lucro contábil efetivo, mas uma aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

b) Tributação pelo lucro presumido

Desde 01 de janeiro de 2014, a pessoa jurídica com o limite de receita bruta total de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.00,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividades do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, pode optar pelo regime de tributação, tendo como base o lucro presumido.

Outro requisito importante é que não estejam obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real.

Entre as obrigações acessórias para a pessoa jurídica habilitada ao regime de tributação baseado no lucro presumido devem ser:

  1. Manter o Livro Caixa, que deve estar escriturado toda a movimentação financeira, incluindo a bancária, ou a escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
  2. Manter o Livro Registro de Inventário, que deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;
  3. Em boa guarda e ordem, enquanto não tiver decorrido o prazo decadencial (o prazo de decadência do Imposto de Renda é de cinco anos) e não prescritas eventuais ações que podem ser pertinentes, todos os livros de escrituração que são obrigatórios por legislação fiscal específica, além de documentos e outros papeis que servem como base para escrituração comercial e fiscal

As empresas de lucro presumido têm as alíquotas de imposto que podem variar, segundo o tipo de atividade exercida, com percentual que pode variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

c) Impostos do Lucro Presumido

Os impostos que incidem sobre o faturamento do lucro presumido e têm o recolhimento mensal, segundo as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%
  • ISS: de 2,5 a 5%, de acordo com a cidade e o serviço prestado.

d) Lucro Real

O lucro real é a regra geral para apuração de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. É ao mesmo tempo, o regime geral, mas também o mais complexo. O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes, positivos e negativos, que são requeridos pela legislação fiscal.

e) Vantagens e desvantagens do Lucro Real

As vantagens são:

  1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);
  2. Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais);
  3. Utilização de créditos do PIS e COFINS;
  4. Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.

As desvantagens são:

  1. Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), com, teoricamente, maior burocracia (não necessariamente, porque todas as empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional precisam ter contabilidade, de acordo com as exigências da legislação comercial);
  2. Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas, especialmente, as onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das contribuições referidas.

f) Lucro real anual

A empresa tem que antecipar os tributos mensalmente, de acordo com o faturamento mensal, porque aplicam percentuais predeterminados, segundo o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, que vai recair o IRPJ e a CSLL, de maneira semelhante ao Lucro Presumido.

g) Lucro real trimestral

Nessa modalidade, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado que foi apurado no final de cada trimestre civil. Assim, haverá quatro apurações definitivas, não ocorrendo antecipações mensais como acontece na opção de ajuste anual.

h) Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado e favorecido às empresas que estão enquadradas na condição de Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A proposta, segundo o Governo Federal, é simplificar a rotina das empresas no momento de recolher e pagar os seus tributos, além de reduzir carga tributária incidente sobre as pessoas jurídicas optantes.

A escolha é feita até o último dia útil de janeiro de cada ano, não sendo necessário acontecer a renovação a cada ano.

Em relação ao faturamento, as definições ficam da seguinte maneira:

  1. Microempresa: aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
  2. Empresa de Pequeno Porte: aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

i) Benefícios

  1. Pagamento unificado de tributos: guia único de recolhimento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  2. Tributação diferenciada: aplica-se alíquotas diferenciadas;
  3. Regularização facilitada: facilita o parcelamento e a apuração de débitos para os optantes do Simples Nacional, ao oferecer condições vantajosas para quem deseja se manter em dia.

Dessa maneira, em regra, o Simples Nacional é mais favorável a empresas de comércio, com vendas feitas direto para o consumidor.

As outras características que compõem o perfil de empresas que optam pelo Simples são:

  • Negócios com margens de lucros médias e altas;
  • Empreendimentos com custos operacionais baixos;
  • Participação mais alta de despesas com folha salarial;
  • Empresas que não trabalham com mercadoria no regime de Substituição Tributária.

j) Empresas imunes/isentas

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao Imposto de Renda, podem ser isentas ou imunes, segundo a sua situação. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, já a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

A entidade sem fins lucrativos é aquela em que a instituição de educação e de assistência social, não apresentando superávit nas contas ou, se apresentar em determinado exercício, o destino do resultado seja, integralmente, ao desenvolvimento e à manutenção dos seus objetivos.

k) Imunidade

Pode-se considerar imune a instituição de assistência social ou de educação, que presta os serviços para os quais tiver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, sendo em caráter complementar as atividades do Estado, sem fins lucrativos.

São imunes do imposto de renda:

  • Os templos de qualquer culto;
  • Os partidos políticos, incluindo as suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos, desde que observados os demais dispositivos do art. 169 do Decreto nº 3.000 de 1999;
  • As instituições de educação e as de assistência social sem fins lucrativos.

Mesmo sendo imunes ao imposto de renda, estão obrigados a entregar a DIPJ/ECF:

  1. Os templos de qualquer culto, associações, clubes recreativos ou esportivos e;
  2. Os partidos políticos, incluindo suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, mesmo que observados os requisitos da Lei.

l) Direito a imunidade

Para ter o direito ao gozo de imunidade, as entidades estão obrigadas a atender vários requisitos, entre os quais estão:

  • Não remunerar, de nenhuma forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
  • Aplicar, integralmente, no país, seus recursos para manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
  • Manter a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros que são revestidos das formalidades asseguradas pela respectiva exatidão;
  • Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão, os documentos que comprovem a origem das suas receitas e a efetivação das suas despesas, assim como a realização de quaisquer outros atos ou operações que possam vir a modificar sua situação patrimonial;
  • Anualmente, apresentar, a DIPJ (ou a ECF), de acordo com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Fazer o recolhimento dos tributos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relacionada aos empregados, além de cumprir as obrigações acessórias delas decorrentes;
  • Assegurar a destinação do seu patrimônio a outra instituição que possa vir atender às condições para o gozo da imunidade, em caso de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica ou órgão público;
  • Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
  • Outros requisitos, segundo o estabelecido por lei específica, com relação ao funcionamento das entidades citadas.

Saiba mais sobre a Canella & Santos

A Canella & Santos Assessoria Empresarial e Contábil está há quase 30 anos no mercado contábil. Dividido em núcleos, trabalha com uma equipe de especialistas preparada para atender as demandas de Departamento Pessoal, Departamento Contábil e Departamento Fiscal. A partir disso, há uma série de orientações sobre como alcançar um lucro sustentável, seja ele para quem está abrindo o negócio ou para quem chegou na estagnação e quer sair dela.

Para entrar em contato com a nossa equipe de especialistas, você pode ligar para os telefones (24) 3346-8533 ou para (24) 3025-8700. 

E-book sobre como lucrar mais

Clique aqui para se cadastrar e receber material exclusivo.

Saiba mais sobre planejamento tributário. Clique aqui

Navegação Rápida

Contabilidade em Volta Redonda – RJ | Canella & Santos Contabilidade LTDA

Desenvolvido por Inside Digital

Recomendado só para você
Regimento interno. Pastor, você precisa ter. Sua igreja, evangélica, realiza…
Cresta Posts Box by CP
html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(24) 3025-8700
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO