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MEI 2026: Novo Limite De Faturamento, DAS E Quando Migrar Para ME

MEI 2026: novo limite de faturamento, DAS e quando migrar para ME

Você é Microempreendedor Individual (MEI) e não sabe exatamente até quanto pode faturar sem sair da categoria? Essa dúvida é mais comum do que parece, e entender esses limites evita dores de cabeça com a Receita Federal.

Neste artigo, você vai descobrir qual é o limite de faturamento vigente em 2026, como funciona o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e quais os sinais de que chegou a hora de migrar para a categoria de Microempresa (ME).

Qual é o limite do MEI em 2026

O limite de faturamento do MEI em 2026 continua sendo de R$ 81 mil por ano, valor que está em vigor desde 2018, sem reajuste até o momento, apesar de propostas em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo a Receita Federal, esse limite considera apenas a receita bruta da atividade econômica, não entrando no cálculo salários, empréstimos, doações ou movimentações financeiras que não sejam da empresa.

Esse valor equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, mas essa média é apenas uma referência. O que realmente importa para a Receita Federal é o total acumulado ao longo do ano-calendário.

Isso significa que um mês de faturamento mais alto seguido de outro mais baixo não é problema, desde que a soma de janeiro a dezembro fique dentro do limite anual estabelecido para a categoria.

Para quem abriu o MEI no meio do ano, o limite de faturamento é proporcional aos meses restantes até dezembro. Nesse cálculo, qualquer fração de mês é considerada como mês completo.

Existem propostas legislativas discutindo o aumento desse teto para os próximos anos, mas, enquanto não houver sanção presidencial e publicação oficial, o valor vigente continua sendo de R$ 81 mil anuais.

Como funciona o DAS do MEI

O DAS é a guia única de pagamento mensal do MEI e reúne em um só boleto a contribuição para o INSS e o imposto municipal ou estadual referente à atividade exercida pela empresa.

O valor é fixo, calculado com base em um percentual do salário mínimo vigente, e não varia conforme o faturamento do mês, diferentemente do que acontece com empresas optantes pelo Simples Nacional tradicional.

O vencimento acontece todo dia 20 de cada mês, podendo ser pago por boleto, Pix ou débito automático, conforme a opção configurada dentro do aplicativo ou portal do MEI.

Manter o DAS em dia é importante não só para evitar multas e juros, mas também para garantir acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria, vinculados a essa contribuição mensal.

Vale lembrar que pagar o DAS corretamente não impede o desenquadramento por excesso de faturamento. São questões independentes: uma trata da contribuição mensal e a outra trata do limite anual de receita.

Manter o controle de ambos, pagamento em dia e faturamento dentro do limite, é o que garante a regularidade completa do MEI perante a Receita Federal ao longo de todo o ano.

O que acontece se você ultrapassar o limite

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, o MEI pode continuar na categoria até 31 de dezembro daquele mesmo ano-calendário, sem desenquadramento imediato.

Nesse caso, é gerado um DAS complementar sobre o valor excedente, calculado durante a declaração anual, e a migração para Microempresa acontece automaticamente a partir de janeiro do ano seguinte.

Já se o excesso for superior a 20% do limite permitido, o desenquadramento passa a valer de forma retroativa, geralmente no início do próprio ano-calendário em que o excesso foi identificado, conforme o Manual do Desenquadramento do SIMEI da Receita Federal, o que torna o processo bem mais complexo.

Nesse cenário mais grave, todos os impostos daquele ano são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional tradicional, podendo gerar uma diferença expressiva a pagar, além de multa e juros por atraso no recolhimento.

Esse é justamente o motivo pelo qual acompanhar o faturamento mês a mês, e não apenas no fechamento do ano, ajuda a evitar surpresas desagradáveis na hora de fazer a declaração anual do MEI.

Identificar esse cenário com antecedência permite planejar a migração de forma organizada, em vez de descobrir o problema apenas quando a declaração já está sendo preenchida.

Sinais de que é hora de migrar para ME

O sinal mais óbvio é o faturamento se aproximando do limite anual de forma consistente, mês após mês, o que indica que ultrapassá-lo é apenas uma questão de tempo, e não mais uma possibilidade distante.

Outro sinal importante é a necessidade de contratar mais de um funcionário, algo que o MEI não permite dentro das regras atuais da categoria, tornando-se um motivo direto para considerar a migração.

Se o seu negócio começou a exigir uma estrutura mais robusta, com mais fornecedores, mais complexidade fiscal ou necessidade de emitir notas fiscais com frequência maior, isso também aponta para o crescimento além do formato MEI.

A vontade de participar de licitações públicas ou fechar contratos com empresas maiores também costuma esbarrar nas limitações do MEI, já que muitos contratantes exigem estrutura de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Perceber esses sinais antes de ultrapassar o limite de faturamento permite planejar a migração, escolhendo o melhor momento para a mudança, em vez de ser obrigado a realizá-la de forma reativa por determinação da Receita Federal.

Migrar por decisão estratégica costuma trazer resultados bem melhores do que migrar por obrigação, já que dá tempo de organizar toda a estrutura fiscal e contábil antes da mudança acontecer.

Como funciona a migração na prática

A migração formal do MEI para Microempresa envolve a elaboração e o registro do contrato social ou da alteração do registro de empresário individual junto à Junta Comercial do seu estado.

O CNPJ da empresa permanece o mesmo durante esse processo, mas é necessário atualizar os dados cadastrais na Receita Federal, refletindo a nova natureza jurídica e o novo regime tributário aplicável.

A partir da migração, a empresa passa a ter obrigações contábeis mais completas, incluindo a necessidade de contratar um contador responsável, exigência prevista na Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Simples Nacional.

Também muda a forma de apuração dos impostos, que passa a considerar o faturamento real de cada mês, dentro das faixas e alíquotas específicas do Simples Nacional, conforme a atividade exercida pela empresa.

Esse processo tende a ser mais tranquilo quando conduzido com antecedência, com o suporte de um contador que já conhece o histórico do negócio e consegue planejar a transição sem sustos.

Encarar essa migração como um passo natural de crescimento, e não como um problema, ajuda a aproveitar melhor as oportunidades que vêm junto com a estrutura de uma Microempresa regularizada.

Migre com segurança com a Canella & Santos

Acompanhar o limite do MEI mês a mês e migrar no momento certo faz toda a diferença para o crescimento saudável do seu negócio, sem sustos com a Receita Federal no fechamento do ano.

A Canella & Santos oferece suporte completo para quem precisa migrar do MEI para Microempresa, incluindo toda a abertura e regularização da nova estrutura societária.

Se você já tem um contador, mas sente que precisa de um acompanhamento mais próximo nesse momento de crescimento, conheça como funciona a migração de contabilidade para a nossa equipe.

Contamos também com uma estrutura completa de serviços contábeis para acompanhar a sua empresa depois da migração, incluindo apoio na gestão de negócios, com o mesmo cuidado que você já teve como MEI.

Entre em contato e converse com um dos nossos especialistas sobre o momento certo para migrar o seu negócio.

Crescer é bom. Fazer isso sem organização é que costuma gerar dor de cabeça. É exatamente isso que buscamos evitar para cada cliente.

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