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Ministério Da Economia Anuncia Dois Programas Para Empresas Do Simples Nacional Regularizarem As Dívidas

Ministério da Economia anuncia dois programas para empresas do Simples Nacional regularizarem as dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, em janeiro, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essas duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. 

Se a sua empresa possui débitos com o governo federal, neste artigo especial iremos abordar a regularização das dívidas de empresas do Simples Nacional. Então, fique atento e leia com atenção até o final.

De acordo com o governo federal, aproximadamente 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são Microempreendedores Individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

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O que é e como funciona o Programa de Regularização do Simples Nacional?

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que sofreram os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, terem acesso a melhores condições de desconto e parcelamento, como a entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses, por exemplo.

Já o restante da dívida poderá ser parcelada em até 137 meses com desconto máximo de 100% de juros, das multas e dos encargos legais. No entanto, esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00, ou de R$25,00 no caso dos Microempreendedores Individuais.

O que é e como funciona a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?

Uma outra opção oferecida pelo governo federal para os empreendedores quitarem as suas dívidas junto à União, é a possibilidade de adesão ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, podendo escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. 

Conforme informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

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O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Além disso, o limite para se inscrever é que o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$72.720,00 ou 60 salários mínimos.

O empresário que aderir ao edital terá acesso à parcela mínima de R$100,00, ou de R$25,00 no caso dos Microempreendedores Individuais, sendo que a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

O objetivo da medida é viabilizar a superação da crise econômico-financeira de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional. Ambas as medidas já foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária.

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